NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

Tudo que se fala na mídia nacional e internacional sobre as Testemunhas de Jeová.
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Thiago
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

Mensagem não lida por Thiago »

FANTÁSTICO tudo isso! d:7

Pascoal quem sabe não chega também A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputado Federais. Eles tem um link que recebe denúncias e eles respondem:
http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdh ... uaDenuncia

Também tem a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/c ... SF&com=834

Eu sou assinante do Jornal oficial impresso pelo Senado (é gratuito e qualquer cidadão pode se cadastrar para receber em casa) e a pouco tempo tive um comentário publicado neste jornal sobre o caso Sarney...quem sabe eles não publicam nas próximas edições meu comentário sobre direitos humanos versus Testemunhas de Jeová.

Deixo minha sugestão para que o pessoal aqui envie para o primeiro link acima as violações da torre.
Canal do youtubeConfira Aqui
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Sebastião
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

Mensagem não lida por Sebastião »

Boa tarde, eu não tinha entendido a primeira vez que eu li. A ACTJ está sendo processada?
queroaverdade
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

Mensagem não lida por queroaverdade »

Olá,

Só uma duvida. Tanto aqui qto nos EUA e em outros paises democraticos, a questão de livre credo, e liberdade religiosa é uma dos primeiros assuntos tratados em suas cartas magnas. A minha duvida é, e se a TORRE admitir pra si o direito de livre credo, ou seja, resumidamente falando, de falar o que bem entender, acredite quem quiser e se nao quiser, a porta é a serventia a casa ? Tudo bem, dai vão dizer, mais se disserem (pregarem) coisas que vão de encontro aos direitos humanos, de animais e etc? dai eu pergunto, a igreja catolica ja nao o faz, qdo discrimina homosexuais, prega o nao uso de camisinhas, é contra aborto em caso de estupro e etc? isso tudo nao vai contra os direitos humanos e de minorias? Alguem ja conseguiu mover processo contra o que a igreja prega? Contra pedófilos sim, mais isso ja não é uma doutrina amplamente ensinada, é um crime comum. Existem muitos casos de extremismo de religioes por ai onde a justiça tolera (OBS. Tolera por estar de maos atadas), um exemplo classico é o islamismo, todo mundo sabe que os radicais tem "escolas de terroristas", onde as crianças passam quase o dia todo aprendendo sobre guerra santa e etc, só que, ninguem pode fazer nada, até o dia em q esses mesmos cometam algum crime. Não é querendo ser cético qdo ao desfecho desse processo penal, mais o que eu vejo é que, se tratando de vara penal + religião, alguem só sera punido se envolver algum ritual com lesão coporal, incitação ao crime(e/ou apologia) ou algo parecido. Discriminação seria esse crime? Aqui no Brasil o que se v muito nos tribunais são assasinos, sendo reus confessos, pegoso em flagrante, com testemunhas sendo julgados e inocentados, entao ja viu por ai que tipo de justiça temos. No caso da torre, só vejo uma forma de vitoria, coloca a opinião publica contra eles, isso significara falta de recursos e logicamente a falencia, ou num cenario mais positivo, reformulação das doutrinas pra agradar a opinião publica e logicamente, manter-se em funcionamento.

Abraço
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"A ociosidade é a mãe da Filosofia." Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês.
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pascoalnaib
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

Mensagem não lida por pascoalnaib »

queroaverdade cita:
Só uma duvida. Tanto aqui qto nos EUA e em outros paises democraticos, a questão de livre credo, e liberdade religiosa é uma dos primeiros assuntos tratados em suas cartas magnas. A minha duvida é, e se a TORRE admitir pra si o direito de livre credo, ou seja, resumidamente falando, de falar o que bem entender, acredite quem quiser e se nao quiser, a porta é a serventia a casa ?
Art. 5º Incisos
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

A Torre de Vigia tem assegurada na Constituição o direito de crer no Corpo Governante, na data de 1914, nos ungidos e no Armagedom. Por isso seus cultos não são proibidos e por isso nenhum tribunal vai julgar ou condenar alguém de crer em algo. Assim em qualquer lugar em que a democracia esteja amadurecida ou amadurecendo a proibição da religião ou de qualquer culto religioso é inconstitucional.
Se entrarmos na Justiça querendo acabar com uma religião não se consegue.
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pascoalnaib
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

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queroaverdade cita:
Tudo bem, dai vão dizer, mais se disserem (pregarem) coisas que vão de encontro aos direitos humanos, de animais e etc? dai eu pergunto, a igreja catolica ja nao o faz, qdo discrimina homosexuais, prega o nao uso de camisinhas, é contra aborto em caso de estupro e etc? isso tudo nao vai contra os direitos humanos e de minorias? Alguem ja conseguiu mover processo contra o que a igreja prega? Contra pedófilos sim, mais isso ja não é uma doutrina amplamente ensinada, é um crime comum.
Como eu disse uma Igreja não pode ser condenada por uma crença, porém pode ser condenada por um crime. As Leis que visam combater a discriminação religiosa são muito recentes e não faz 10 anos que grupos minoritários (na sua grande maioria religiões afro) conseguiram na justiça o reconhecimento jurídico tanto com relação ao racismo, como o racismo religioso. Antigamente pastores chutavam santas na TV, religiões afro eram perseguidas, agredidas e revistas falavam o que bem entendiam caluniando outras manifestações de fé.
Com relação aos gays...toda crença tem o direito de não concordar e de considerar pecado dentro de sua igreja caso um adepto pratique, porém vira crime se julgo, zombo, discrimino publicamente ou de forma escrita pessoas ou grupos. Exemplos: chamar de bichinhas, imorais, pervertidos ou que servem ao diabo.
Com relação ao aborto e a camisinha não existe punição ou mesmo fiscalização dos adeptos que fizeram tal coisa, ou mesmo julgamento em que a pessoa passa a ser estigmatizada. O caso daquela menina grávida e da excomunhão dos médicos (que não teve) foi um exemplo que dentro da própria Igreja Católica houve discordâncias e não foi para a frente o caso.
Assim toda igreja que comete um delito criminal (pedofilia, assassinato, discriminação, não pagar tributos etc) pode e deve ser denunciada.
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pascoalnaib
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

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queroaverdade cita:
Existem muitos casos de extremismo de religioes por ai onde a justiça tolera (OBS. Tolera por estar de maos atadas), um exemplo classico é o islamismo, todo mundo sabe que os radicais tem "escolas de terroristas", onde as crianças passam quase o dia todo aprendendo sobre guerra santa e etc, só que, ninguem pode fazer nada, até o dia em q esses mesmos cometam algum crime.
Essas escolas na sua grande maioria são em governos que misturam a religião com o Estado e fazem vistas grossas. No ocidente todas as escolas islâmicas tem autorização do governo local e evidentemente são monitoradas (devido essa associação terrorismo = islamismo que não é bem verdade) e na grande totalidade seus líderes estão conscientes dos excessos que são feitos em outros países e não concordam. Existem líderes islâmicos pregando a paz e a coexistência com outras religiões, mas como em todo lugar existem os extremistas religiosos querendo ir para o céu mediante bombas amarradas no cérebro.
queroaverdade
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

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Olá Pascoal,
Se entrarmos na Justiça querendo acabar com uma religião não se consegue.
Então querendo acabar com o que, uma doutrina?
... por isso nenhum tribunal vai julgar ou condenar alguém de crer em algo


Então o ostracismo vai continuar, já que creem nisso como sendo uma inspiração divina. Afinal de contas o processo é contra esse OSTRACISMO ridiculo nao é? Até agora nao entendi, nao se pode "acabar" com a religião, isso é juridicamente impossivel, tb nao se pode modificar o que as pessoas creen, tb nao se pode proibir que certos ensinos dessa ou daquela religião, entao eu nao sei oque se pode ser feito, ou existe uma carta na manga?, me explique onde isso vai dar, por favor, pq eu to pensando como se fosse um promotor e to procurando uma acusação válida e nao to encontrando.

OBS. Talvez pensem q eu to contra isso, pelo contrario, totalmente a favor e contra o OSTRACISMO, só que nao vejo uma luz no fim do tunel.

Abraço
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pascoalnaib
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

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queroaverdade cita:
Não é querendo ser cético qdo ao desfecho desse processo penal, mais o que eu vejo é que, se tratando de vara penal + religião, alguem só sera punido se envolver algum ritual com lesão coporal, incitação ao crime(e/ou apologia) ou algo parecido. Discriminação seria esse crime?
Acho que nem cético seja a palavra correta. Com certeza não estamos aqui GARANTINDO uma vitória ou mesmo afirmando que conseguiremos algo de forma rápida ou mesmo nesse processo. Caminhamos com cautela e com passos lentos, mas firmes.
Sobre sua pergunta se crime é se somente houver lesão corporal: não precisa haver danos físicos ou mesmo algum ritual. A Lei é clara. Olhe o que é definido como discriminação:
O que estamos chamando de racismo “difuso” tem a ver com a Lei n.º 8.081/1990,
que ampliou a abrangência da Lei Caó, mandando acrescentar a esta o Art. 20. A partir
daí, a Lei não puniria apenas o preconceito de “raça ou de cor”, mas também os atos
de preconceito de “religião, etnia ou procedência nacional”, “praticados pelos meios de
comunicação ou por publicação de qualquer natureza”. Com o acréscimo, deixou de ser
requisito para a configuração da conduta delituosa que houvesse um ofendido específico,
como acontecia até então. De acordo com este novo dispositivo, se o ato de preconceito
é genérico, atingindo uma determinada coletividade de forma difusa, as associações e
entidades coletivas estão legitimadas a demandar contra o(s) autor(es) da ofensa, os
quais podem ser enquadrados no citado Art. 20, que fala no caput em “praticar, induzir
ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, religião, etnia, ou procedência
nacional”, agravada a pena se o crime for praticado pelos “meios de comunicação ou
pub l i c a ç ã o d e q u a l q u e r n a t u r e z a ” .
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pascoalnaib
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

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queroaverdade cita:
Olá Pascoal,
Então querendo acabar com o que, uma doutrina?
Estamos querendo provar que a regra ou doutrina da desassociação é um crime de racismo religioso ou de preconceito instituído.
tb nao se pode modificar o que as pessoas creen, tb nao se pode proibir que certos ensinos dessa ou daquela religião, entao eu nao sei oque se pode ser feito, ou existe uma carta na manga?, me explique onde isso vai dar, por favor, pq eu to pensando como se fosse um promotor e to procurando uma acusação válida e nao to encontrando.
Não dá realmente para condenar alguém por crer num guru, numa pedra ou no Corpo Governante. É algo pessoal e que faz a minha vida ter sentido e não atrapalha a vida de ninguém, porém se minha crença se materializa em ofensas a outras religiões, pessoas aí vira crime.
Um exemplo: creio que imagens de santos são do demônio. Converso com pessoas que acham o mesmo e até tento mostrar na Bíblia para outros que isso é errado e que Deus não aprova. Nada demais até aí. Se entro numa casa ou num culto e materializo essa minha crença ao chutar uma santa, quebrar uma imagem e gritar que todos ali são do demônio por crerem naquilo...vou ser preso por preconceito religioso, por invadir cultos alheios que são legalizados pelo Estado e por difamação etc.
queroaverdade
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Re: NOVIDADES - Caso Desassociação - Sebastião Ramos

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Olá Pascoal,

Agora ficou claro, o processo é sobre discriminação religiosa. Li por alto o artigo que ve postou, claro que nao é tão simples, se nao seria pegar alguma publicação que conste o mandamento do "Ostracismo" dai seria causa ganha, mais eu vejo que é mais complicado, visto que nao é uma religião discriminando outra, e não é alguem sem religião discriminando alguem com religião, e sim pessoas que, pelo menos por algum tempo tinham a mesma religião. Vou indicar uma linha de pesquisa, seria interessante pesquisar, mesmo que seja em outro pais, se alguma religião dissidente de outra, por algum motivo passou a discriminar a outra. Por exemplo, se uma Presbiteriana renovada tem algo contra a presbiteriana, se os pastores de uma disseram e/ou publicaram que os adeptos de uma não podem falar com outra, talvez esteja falando alguma bobagem, já que, o principio do crime de discriminação parte do prinicipio que o prejudicado (discriminado) se sinta assim ofendido, se nao, nao existe o crime.

Abraço e valeu pela explicação
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