Ao meu ver, caso algum ancião esteja te ligando, indo na sua casa, ameaçando você com desassociação, etc, a depender de como a situaçao for conduzida esta pode ser enquadrada na nova lei:
Eu, por exemplo, na epoca que estava me tornando me inativo, cheguei a trocar de número de celular para o infeliz do anciao parar de me pertubar ele conseguiu o número novo para marcar uma visita de pastoreio. Fora as historias que eu leio aqui de ancião ir no trabalho ou no portão de casa ou envolver outros familiares pra saber da sua vida.Lei 14.132/21
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Uma notificação extra-judicial por parte de um advogado citando a nova lei já poderia ser uma forma de segurar a onda dos caras.
O que acham? Tem sustentação?