ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Valeu companheiro pela dica!
O barco da torre tá afundando?
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Já me cadastrei no processo....agoa fica mais facila inda acompanhar, e quando ao jaimeluizklein, acho que se deu por vencido, ou entendeu como corre o processo.
Tudo é questão de manter a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranquilo
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Parece que o negócio tá ficando preto...os réus estão com medo de ir para cadeia.
Vejam o processo 40832-87.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS, protocolado em 05/07/2010.
Vejam o processo 40832-87.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS, protocolado em 05/07/2010.
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
UM POUCO DA HISTÓRIA BRASILEIRA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ...
Vejam a decisão da CORTE máxima da Justiça Brasileira, ou seja, o Supremo Tribunal Federal - STF:
Excerto do Relatório de Voto do Min. LUIS GALLOTTI no Mandado de Segurança - MS 1281:
“ ... Resulta daí que a Sociedade impetrante, constituída no País, com o nome de Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, ..., adquiriu personalidade jurídica mediante falsa declaração de seus fins, pois que, com os estatutos iguais aos da Sociedade estrangeira não autorizados a funcionar no País, visa como esta combater à organização política, social, econômica e religiosa vigentes, pela pregação de um radicalismo anárquico, vago e incompreensível, com se depreende de suas publicações.
Constituindo sua atividade perigo ao bem público e à segurança do Estado, conforme informações das Polícias do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Distrito Federal, dada a propaganda de ideais subversivas, foi suspensa por seis meses a atividade da Sociedade...”
EMENTA DO PROCESSO: SOCIEDADE SUSPENSA SOB ACUSAÇÃO DE ATIVIDADE ILICITA. SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO POR SEIS MESES E PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE DISSOLUÇÃO. ART. 6 DO DEC. LEI 9.085, DE 25-3-1946. ESSA LEI NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO, POIS EXIGE O MESMO QUE ESTA RECLAMA PARA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE (AÇÃO JUDICIAL) - ART. 141 PAR 12. CONTROVERSIA SOBRE MATÉRIA DE FATO, A EXCLUIR O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
(MS 1281, Relator(a): Min. LUIS GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/1952, ADJ DATA 01-03-1954 PP-00687 ADJ DATA 01-07-1952 PP-02875 DJ 29-05-1952 PP-05239 EMENT VOL-00084 PP-00001)
Mais informações: http://redir.stf.jus.br/paginador/pagin ... ocID=81960
Vejam a decisão da CORTE máxima da Justiça Brasileira, ou seja, o Supremo Tribunal Federal - STF:
Excerto do Relatório de Voto do Min. LUIS GALLOTTI no Mandado de Segurança - MS 1281:
“ ... Resulta daí que a Sociedade impetrante, constituída no País, com o nome de Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, ..., adquiriu personalidade jurídica mediante falsa declaração de seus fins, pois que, com os estatutos iguais aos da Sociedade estrangeira não autorizados a funcionar no País, visa como esta combater à organização política, social, econômica e religiosa vigentes, pela pregação de um radicalismo anárquico, vago e incompreensível, com se depreende de suas publicações.
Constituindo sua atividade perigo ao bem público e à segurança do Estado, conforme informações das Polícias do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Distrito Federal, dada a propaganda de ideais subversivas, foi suspensa por seis meses a atividade da Sociedade...”
EMENTA DO PROCESSO: SOCIEDADE SUSPENSA SOB ACUSAÇÃO DE ATIVIDADE ILICITA. SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO POR SEIS MESES E PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE DISSOLUÇÃO. ART. 6 DO DEC. LEI 9.085, DE 25-3-1946. ESSA LEI NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO, POIS EXIGE O MESMO QUE ESTA RECLAMA PARA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE (AÇÃO JUDICIAL) - ART. 141 PAR 12. CONTROVERSIA SOBRE MATÉRIA DE FATO, A EXCLUIR O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
(MS 1281, Relator(a): Min. LUIS GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/1952, ADJ DATA 01-03-1954 PP-00687 ADJ DATA 01-07-1952 PP-02875 DJ 29-05-1952 PP-05239 EMENT VOL-00084 PP-00001)
Mais informações: http://redir.stf.jus.br/paginador/pagin ... ocID=81960
- Dulcineia Mancha
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
É Pascoal e Queroaverdade bem como demais foristas. o Sr. jaimeluizklein, realmente, é confuso e/ou quer confundir.
Reclamante e reclamado, são termos para requerente e requerido, apenas e tão somente na Justiça do Trabalho.
No caso do nosso querido Sebastião, como o inquérito foi conduzido pelo Ministério Público e pela Delegacia é lógico, então o MP entendeu robustas as provas e denunciou ao Juiz o que foi apurado no Inquérito Policial.
O Juiz tendo aceito a denuncia do MP, instaurou-se a partir daí o processo crime, onde o nosso querido Sebastião é vítima e os dois anciãos são os réus, o Estado do Ceará, representando o povo do Ceará, logicamente, é que é o autor do processo, sendo defendido pelo representante do Ministério Público, o famoso Promotor de Justiça.
Aos réus caberá terem seus advogados de defesa.Como muito bem pesquisou o nosso colega forista Queroaverdade, Parabéns. Realmente o Sr. jaimeluizklein, deixou escapar que não entende do assunto usando os termos afetos à Justiça do Trabalho (reclamante e reclamado). E finalmente não posso deixar de congratular ao Sebastião Ramos, ao Pascoal, aos Moderadores deste Forum e a todos que colaboraram aí de perto, e a nós que tentamos fazer o que podíamos. A verdadeira Justiça é Divina. Ela também não falha. E como disse o apóstolo, a Associação vai sentir na pela a veracidade do conselho de Paulo: "De Deus não se mofa". Bjs. amigos. Daqui da minha distância, mas podem contar comigo, se precisarem de informações. E vou fazer o que foi sugerido por um forista acima, vamos divulgar para o máximo de pessoas esta situação, principalmente das áreas JURÍDICAS e JORNALÍSTICAS.
Reclamante e reclamado, são termos para requerente e requerido, apenas e tão somente na Justiça do Trabalho.
No caso do nosso querido Sebastião, como o inquérito foi conduzido pelo Ministério Público e pela Delegacia é lógico, então o MP entendeu robustas as provas e denunciou ao Juiz o que foi apurado no Inquérito Policial.
O Juiz tendo aceito a denuncia do MP, instaurou-se a partir daí o processo crime, onde o nosso querido Sebastião é vítima e os dois anciãos são os réus, o Estado do Ceará, representando o povo do Ceará, logicamente, é que é o autor do processo, sendo defendido pelo representante do Ministério Público, o famoso Promotor de Justiça.
Aos réus caberá terem seus advogados de defesa.Como muito bem pesquisou o nosso colega forista Queroaverdade, Parabéns. Realmente o Sr. jaimeluizklein, deixou escapar que não entende do assunto usando os termos afetos à Justiça do Trabalho (reclamante e reclamado). E finalmente não posso deixar de congratular ao Sebastião Ramos, ao Pascoal, aos Moderadores deste Forum e a todos que colaboraram aí de perto, e a nós que tentamos fazer o que podíamos. A verdadeira Justiça é Divina. Ela também não falha. E como disse o apóstolo, a Associação vai sentir na pela a veracidade do conselho de Paulo: "De Deus não se mofa". Bjs. amigos. Daqui da minha distância, mas podem contar comigo, se precisarem de informações. E vou fazer o que foi sugerido por um forista acima, vamos divulgar para o máximo de pessoas esta situação, principalmente das áreas JURÍDICAS e JORNALÍSTICAS.
"Considero a curiosidade uma virtude moral” (Amós Oz, Escritor Hebreu - programa Roda Viva-TV Cultura, 02/01/2012
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Navegando pelo jwnet encontrei um tópico sobre um acordo judicial entre a seita e uma familia nos states. Um acordo considerado infimo para os padrões americanos, acordo que envolvia um betelita que ao dirigir perigosamente acabou vitimando alguém!
A seita alegou que o mesmo não estava a serviço, mas o acusador alegou que sim!
Segundo o comentario, a seuta fez logo o acordo, pois previa um dano maior contra a sua imagem e seu patrimonio, isto em 2003.
ao que parece depois desse e de outros casos a seita continua usando de muitas associaçoes locais para proteger o seu patrimonio e segundo relato este acõrdo foi superado pelos 13 milhões das vitimas de pedofilia! E ao que parece tem mais gente processando a seita por causa dos seus ensinos malucos...!
A seita alegou que o mesmo não estava a serviço, mas o acusador alegou que sim!
Segundo o comentario, a seuta fez logo o acordo, pois previa um dano maior contra a sua imagem e seu patrimonio, isto em 2003.
ao que parece depois desse e de outros casos a seita continua usando de muitas associaçoes locais para proteger o seu patrimonio e segundo relato este acõrdo foi superado pelos 13 milhões das vitimas de pedofilia! E ao que parece tem mais gente processando a seita por causa dos seus ensinos malucos...!
O barco da torre tá afundando?
- andersonpaulino
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Só upando pra informar que mais uma mídia importante daqui do Ceará resolveu divulgar como anda o caso do sebastião, no caso o Jornal do DCE da UFC, que também tem uma tiragem impressa e que é lido em vários outros municípos do estado onde a UFC tem algum campus. O link é este:
http://www.dce.ufc.br/index.php/noticia ... -ufc-.html
Lembrando que o processo contra os anciãos ainda está correndo e a novidade do momento é só o pedido de habeas corpus com que os dois anciãos entraram... não sabemos se o pedido vai ser aceito, mas posso adiantar que eu li o pedido e há ali um argumento mais ridículo e revoltante que o outro... enfim, por enquanto vamos esperar o processo tomar o rumo que tomar, melhor não criar expectativa desnecessária pra não acabar atrapalhando o processo... só intensificaremos as manifestações nas ruas. Assim que eu tiver uma notícia muito importante, eu crio um novo tópico... se for uma notícia comum, eu upo este tópico..
pra quem quiser acompanhar como anda o processo no site do Tribunal de Justiça do Ceará
Caso Sebastião Ramos: http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ ... CHK_PARTE=
Processo do Habeas Corpus dos anciãos: http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ ... CHK_PARTE=
http://www.dce.ufc.br/index.php/noticia ... -ufc-.html
Lembrando que o processo contra os anciãos ainda está correndo e a novidade do momento é só o pedido de habeas corpus com que os dois anciãos entraram... não sabemos se o pedido vai ser aceito, mas posso adiantar que eu li o pedido e há ali um argumento mais ridículo e revoltante que o outro... enfim, por enquanto vamos esperar o processo tomar o rumo que tomar, melhor não criar expectativa desnecessária pra não acabar atrapalhando o processo... só intensificaremos as manifestações nas ruas. Assim que eu tiver uma notícia muito importante, eu crio um novo tópico... se for uma notícia comum, eu upo este tópico..
pra quem quiser acompanhar como anda o processo no site do Tribunal de Justiça do Ceará
Caso Sebastião Ramos: http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ ... CHK_PARTE=
Processo do Habeas Corpus dos anciãos: http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ ... CHK_PARTE=
Estuans Interius Ira Vehementi...
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- Novo (a) Forista
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
NEGADA AMBAS AS LIMINARES...
Dados Gerais
Numero do Processo: 40832-87.2010.8.06.0000/0 HABEAS CORPUS
Competência: CAMARAS CRIMINAIS ISOLADAS Natureza: CRIME
Classe: HABEAS CORPUS - CRIME Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1 Data do Protocolo: 05/07/2010 14:08
Nº de Anexos: 0 Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem: ART. 14 DA LEI Nº 7.716/1989
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: HABEAS CORPUS
Localização: SERVIÇO DE HABEAS CORPUS Remetido em: 27/07/2010 09:42 e Recebido em: 27/07/2010 10:20
Partes Nome
Impetrante : EDMAR CARDOSO ALVES
Paciente : FRANCISCO RIBEIRO REBOUCAS JUNIOR
Paciente : FERNANDO ANDRADE CHAGAS
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Distribuições Data da distribuição: 05/07/2010 14:51
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CRIMINAL
Relator: Exmo(a) Sr(a) Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Movimentações
Data Fase Observação Inteiro Teor
27/07/2010 10:24 NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - NOME DA PARTE: FERNANDO ANDRADE CHAGAS
27/07/2010 10:22 NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - NOME DA PARTE: FRANCISCO RIBEIRO REBOUCAS JUNIOR
05/07/2010 14:52 CONCLUSO AO RELATOR - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO
Para despacho inicial.
Dados Gerais
Numero do Processo: 40832-87.2010.8.06.0000/0 HABEAS CORPUS
Competência: CAMARAS CRIMINAIS ISOLADAS Natureza: CRIME
Classe: HABEAS CORPUS - CRIME Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1 Data do Protocolo: 05/07/2010 14:08
Nº de Anexos: 0 Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem: ART. 14 DA LEI Nº 7.716/1989
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: HABEAS CORPUS
Localização: SERVIÇO DE HABEAS CORPUS Remetido em: 27/07/2010 09:42 e Recebido em: 27/07/2010 10:20
Partes Nome
Impetrante : EDMAR CARDOSO ALVES
Paciente : FRANCISCO RIBEIRO REBOUCAS JUNIOR
Paciente : FERNANDO ANDRADE CHAGAS
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Distribuições Data da distribuição: 05/07/2010 14:51
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CRIMINAL
Relator: Exmo(a) Sr(a) Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Movimentações
Data Fase Observação Inteiro Teor
27/07/2010 10:24 NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - NOME DA PARTE: FERNANDO ANDRADE CHAGAS
27/07/2010 10:22 NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - NOME DA PARTE: FRANCISCO RIBEIRO REBOUCAS JUNIOR
05/07/2010 14:52 CONCLUSO AO RELATOR - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO
Para despacho inicial.
- pascoalnaib
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- Mensagens: 7567
- Registrado em: 31 Out 2008 16:34
- Localização: Fortaleza-CE
- Contato:
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Que coisa boa! Mais uma vitória contra a discriminação religiosa!
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Ué na hora de humilhar os outros, não são tão machos, por que queriam habeas corpus? Não são de Jeová?
Fala sério macacada!
Fala sério macacada!
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