ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Fico muito feliz e estou bastante emocionada ...
Mesmo que a gente diga que tá tudo bem, que superou a separação dos amigos e a indiferença, etc, lá no fundo tem um gostinho amargo, sabe, vc é excluída (o) e ponto final, não tem acordo.
Vc encontra eles por aí e não pode sorrir, perguntar como está a vida. É constrangedor.
É uma vitória, a maior que se tem notícia, fico aqui aguardando notícias, me perguntando como posso participar desse processo.
Obrigado Pascoal, pela sua dedicação e seus esforços nessa luta que costumo chamar de inglória.
Um forte abraço e tb a todos, salvos de uma grande mentira.
Josita
Mesmo que a gente diga que tá tudo bem, que superou a separação dos amigos e a indiferença, etc, lá no fundo tem um gostinho amargo, sabe, vc é excluída (o) e ponto final, não tem acordo.
Vc encontra eles por aí e não pode sorrir, perguntar como está a vida. É constrangedor.
É uma vitória, a maior que se tem notícia, fico aqui aguardando notícias, me perguntando como posso participar desse processo.
Obrigado Pascoal, pela sua dedicação e seus esforços nessa luta que costumo chamar de inglória.
Um forte abraço e tb a todos, salvos de uma grande mentira.
Josita
Livres! O respeito ao próximo e a nossa consciência são os únicos limites!
- pascoalnaib
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Quem quiser conferir os dados desse processo é só acessar aqui:
http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ ... ncipal.htm
No lado esquerdo da tela vão ter as seguintes opções:
CLIQUE EM...............Pela parte
Digite o nome:
SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA
Aí terá toda as informações!
http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ ... ncipal.htm
No lado esquerdo da tela vão ter as seguintes opções:
Consultas Processuais
Sistema Push
* Pelo Número do Processo
* Por Vários Números
* Pela Parte
* Pelo Advogado (Nome/OAB)
* Localização do Processo
* Julgamento
* Ata de Distribuição
* Consulta Jurisprudência - Acordão
* Consulta Jurisprudência - Revista
* Petições de Acompanhamento
CLIQUE EM...............Pela parte
Digite o nome:
SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA
Aí terá toda as informações!
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Não consegui localizar!
O barco da torre tá afundando?
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Ola,
Achei o processo e todo os tramites, as partes são:
Vitima : SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA
Reu 1: FERNANDO ANDRADE CHAGAS
Reu 2 : FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS JÚNIOR
Reu 1 : Bem, esse aqui descobri algumas coisas sobre ele só jogando o nome dele na net, tentou dois vestibulares e foi reprovado. Com esse perfil de querer se intruir no mundo de "Satanás" só prova que ele não segue a cartilha da TORRE de não cursar uma faculdade.
Fonte: (só joga o nome dele na pesquisa)
Reu 1:
http://vestibular.fic.br/pdf/Resultado_ ... _08_09.pdf
http://www.google.com.br/url?sa=t&sourc ... hgpXlfWoPg
Reu 2:
Só encontrei um site, com um nome parecido, mais com certeza é parede (FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS FILHO), a diferença é o filho, o outro é Jr. Esse filho passou no vestibular do CEFET-CE.
Fonte:
http://pipl.com/directory/name/Girao/Fabio
Mais em fim, acho que o perfil deles ta meio que exposto, parece ser do tipo que buscam conhecimento, mesmo que seja o do "mundo" contrariando a TORRE. Das duas uma, ou eles vão da trabalho no julgamento, por ter certo conhecimento, ou eles vão afrouxar, por ter mesmo um conhecimendo diferenciado em relação aos demais TJs robotizados.
Pra finalizar, acho que eu não invadi a privacidade de ninguem, os nomes deles tão la no processo ascessiveis a qualquer um, os dados deles q eu consegui tb tão na internet, não precisei de senha nem nada, só quis saber de que tipo de pessoas se tratava. Se algum moderador achar q esse post é inutil, pode deletar.
Abraço
Achei o processo e todo os tramites, as partes são:
Vitima : SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA
Reu 1: FERNANDO ANDRADE CHAGAS
Reu 2 : FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS JÚNIOR
Reu 1 : Bem, esse aqui descobri algumas coisas sobre ele só jogando o nome dele na net, tentou dois vestibulares e foi reprovado. Com esse perfil de querer se intruir no mundo de "Satanás" só prova que ele não segue a cartilha da TORRE de não cursar uma faculdade.
Fonte: (só joga o nome dele na pesquisa)
Reu 1:
http://vestibular.fic.br/pdf/Resultado_ ... _08_09.pdf
http://www.google.com.br/url?sa=t&sourc ... hgpXlfWoPg
Reu 2:
Só encontrei um site, com um nome parecido, mais com certeza é parede (FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS FILHO), a diferença é o filho, o outro é Jr. Esse filho passou no vestibular do CEFET-CE.
Fonte:
http://pipl.com/directory/name/Girao/Fabio
Mais em fim, acho que o perfil deles ta meio que exposto, parece ser do tipo que buscam conhecimento, mesmo que seja o do "mundo" contrariando a TORRE. Das duas uma, ou eles vão da trabalho no julgamento, por ter certo conhecimento, ou eles vão afrouxar, por ter mesmo um conhecimendo diferenciado em relação aos demais TJs robotizados.
Pra finalizar, acho que eu não invadi a privacidade de ninguem, os nomes deles tão la no processo ascessiveis a qualquer um, os dados deles q eu consegui tb tão na internet, não precisei de senha nem nada, só quis saber de que tipo de pessoas se tratava. Se algum moderador achar q esse post é inutil, pode deletar.
Abraço
____________________________________________________________________________
"A ociosidade é a mãe da Filosofia." Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês.
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- Forista
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Olá,
Só mais uma informação, da pra acompanhar o andamento do processo por email,
Primeiro se cadastre nesse site http://www4.tjce.jus.br/spush/paginas/logon.asp , vc add um nome, email, depois lhe enviarão um email de confirmação, abra seu email e confirme, depois cadastre uma senha, pronto, vc ja entrou no sistema, apos isso, cadastre o numero do processo em questão q é:
99059-04.2009.8.06.0001/0
Pronto.
Abraço
Só mais uma informação, da pra acompanhar o andamento do processo por email,
Primeiro se cadastre nesse site http://www4.tjce.jus.br/spush/paginas/logon.asp , vc add um nome, email, depois lhe enviarão um email de confirmação, abra seu email e confirme, depois cadastre uma senha, pronto, vc ja entrou no sistema, apos isso, cadastre o numero do processo em questão q é:
99059-04.2009.8.06.0001/0
Pronto.
Abraço
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Valeu companheiro pela dica!
O barco da torre tá afundando?
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Já me cadastrei no processo....agoa fica mais facila inda acompanhar, e quando ao jaimeluizklein, acho que se deu por vencido, ou entendeu como corre o processo.
Tudo é questão de manter a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranquilo
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
Parece que o negócio tá ficando preto...os réus estão com medo de ir para cadeia.
Vejam o processo 40832-87.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS, protocolado em 05/07/2010.
Vejam o processo 40832-87.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS, protocolado em 05/07/2010.
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- Novo (a) Forista
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Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
UM POUCO DA HISTÓRIA BRASILEIRA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ...
Vejam a decisão da CORTE máxima da Justiça Brasileira, ou seja, o Supremo Tribunal Federal - STF:
Excerto do Relatório de Voto do Min. LUIS GALLOTTI no Mandado de Segurança - MS 1281:
“ ... Resulta daí que a Sociedade impetrante, constituída no País, com o nome de Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, ..., adquiriu personalidade jurídica mediante falsa declaração de seus fins, pois que, com os estatutos iguais aos da Sociedade estrangeira não autorizados a funcionar no País, visa como esta combater à organização política, social, econômica e religiosa vigentes, pela pregação de um radicalismo anárquico, vago e incompreensível, com se depreende de suas publicações.
Constituindo sua atividade perigo ao bem público e à segurança do Estado, conforme informações das Polícias do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Distrito Federal, dada a propaganda de ideais subversivas, foi suspensa por seis meses a atividade da Sociedade...”
EMENTA DO PROCESSO: SOCIEDADE SUSPENSA SOB ACUSAÇÃO DE ATIVIDADE ILICITA. SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO POR SEIS MESES E PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE DISSOLUÇÃO. ART. 6 DO DEC. LEI 9.085, DE 25-3-1946. ESSA LEI NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO, POIS EXIGE O MESMO QUE ESTA RECLAMA PARA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE (AÇÃO JUDICIAL) - ART. 141 PAR 12. CONTROVERSIA SOBRE MATÉRIA DE FATO, A EXCLUIR O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
(MS 1281, Relator(a): Min. LUIS GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/1952, ADJ DATA 01-03-1954 PP-00687 ADJ DATA 01-07-1952 PP-02875 DJ 29-05-1952 PP-05239 EMENT VOL-00084 PP-00001)
Mais informações: http://redir.stf.jus.br/paginador/pagin ... ocID=81960
Vejam a decisão da CORTE máxima da Justiça Brasileira, ou seja, o Supremo Tribunal Federal - STF:
Excerto do Relatório de Voto do Min. LUIS GALLOTTI no Mandado de Segurança - MS 1281:
“ ... Resulta daí que a Sociedade impetrante, constituída no País, com o nome de Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, ..., adquiriu personalidade jurídica mediante falsa declaração de seus fins, pois que, com os estatutos iguais aos da Sociedade estrangeira não autorizados a funcionar no País, visa como esta combater à organização política, social, econômica e religiosa vigentes, pela pregação de um radicalismo anárquico, vago e incompreensível, com se depreende de suas publicações.
Constituindo sua atividade perigo ao bem público e à segurança do Estado, conforme informações das Polícias do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Distrito Federal, dada a propaganda de ideais subversivas, foi suspensa por seis meses a atividade da Sociedade...”
EMENTA DO PROCESSO: SOCIEDADE SUSPENSA SOB ACUSAÇÃO DE ATIVIDADE ILICITA. SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO POR SEIS MESES E PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE DISSOLUÇÃO. ART. 6 DO DEC. LEI 9.085, DE 25-3-1946. ESSA LEI NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO, POIS EXIGE O MESMO QUE ESTA RECLAMA PARA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE (AÇÃO JUDICIAL) - ART. 141 PAR 12. CONTROVERSIA SOBRE MATÉRIA DE FATO, A EXCLUIR O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
(MS 1281, Relator(a): Min. LUIS GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/1952, ADJ DATA 01-03-1954 PP-00687 ADJ DATA 01-07-1952 PP-02875 DJ 29-05-1952 PP-05239 EMENT VOL-00084 PP-00001)
Mais informações: http://redir.stf.jus.br/paginador/pagin ... ocID=81960
- Dulcineia Mancha
- Forista
- Mensagens: 1081
- Registrado em: 01 Nov 2009 07:14
- Localização: SP-SUL
Re: ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos
É Pascoal e Queroaverdade bem como demais foristas. o Sr. jaimeluizklein, realmente, é confuso e/ou quer confundir.
Reclamante e reclamado, são termos para requerente e requerido, apenas e tão somente na Justiça do Trabalho.
No caso do nosso querido Sebastião, como o inquérito foi conduzido pelo Ministério Público e pela Delegacia é lógico, então o MP entendeu robustas as provas e denunciou ao Juiz o que foi apurado no Inquérito Policial.
O Juiz tendo aceito a denuncia do MP, instaurou-se a partir daí o processo crime, onde o nosso querido Sebastião é vítima e os dois anciãos são os réus, o Estado do Ceará, representando o povo do Ceará, logicamente, é que é o autor do processo, sendo defendido pelo representante do Ministério Público, o famoso Promotor de Justiça.
Aos réus caberá terem seus advogados de defesa.Como muito bem pesquisou o nosso colega forista Queroaverdade, Parabéns. Realmente o Sr. jaimeluizklein, deixou escapar que não entende do assunto usando os termos afetos à Justiça do Trabalho (reclamante e reclamado). E finalmente não posso deixar de congratular ao Sebastião Ramos, ao Pascoal, aos Moderadores deste Forum e a todos que colaboraram aí de perto, e a nós que tentamos fazer o que podíamos. A verdadeira Justiça é Divina. Ela também não falha. E como disse o apóstolo, a Associação vai sentir na pela a veracidade do conselho de Paulo: "De Deus não se mofa". Bjs. amigos. Daqui da minha distância, mas podem contar comigo, se precisarem de informações. E vou fazer o que foi sugerido por um forista acima, vamos divulgar para o máximo de pessoas esta situação, principalmente das áreas JURÍDICAS e JORNALÍSTICAS.
Reclamante e reclamado, são termos para requerente e requerido, apenas e tão somente na Justiça do Trabalho.
No caso do nosso querido Sebastião, como o inquérito foi conduzido pelo Ministério Público e pela Delegacia é lógico, então o MP entendeu robustas as provas e denunciou ao Juiz o que foi apurado no Inquérito Policial.
O Juiz tendo aceito a denuncia do MP, instaurou-se a partir daí o processo crime, onde o nosso querido Sebastião é vítima e os dois anciãos são os réus, o Estado do Ceará, representando o povo do Ceará, logicamente, é que é o autor do processo, sendo defendido pelo representante do Ministério Público, o famoso Promotor de Justiça.
Aos réus caberá terem seus advogados de defesa.Como muito bem pesquisou o nosso colega forista Queroaverdade, Parabéns. Realmente o Sr. jaimeluizklein, deixou escapar que não entende do assunto usando os termos afetos à Justiça do Trabalho (reclamante e reclamado). E finalmente não posso deixar de congratular ao Sebastião Ramos, ao Pascoal, aos Moderadores deste Forum e a todos que colaboraram aí de perto, e a nós que tentamos fazer o que podíamos. A verdadeira Justiça é Divina. Ela também não falha. E como disse o apóstolo, a Associação vai sentir na pela a veracidade do conselho de Paulo: "De Deus não se mofa". Bjs. amigos. Daqui da minha distância, mas podem contar comigo, se precisarem de informações. E vou fazer o que foi sugerido por um forista acima, vamos divulgar para o máximo de pessoas esta situação, principalmente das áreas JURÍDICAS e JORNALÍSTICAS.
"Considero a curiosidade uma virtude moral” (Amós Oz, Escritor Hebreu - programa Roda Viva-TV Cultura, 02/01/2012
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