ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos

Tudo que se fala na mídia nacional e internacional sobre as Testemunhas de Jeová.
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pascoalnaib
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ANCIÃOS SERÃO JULGADOS - Caso Sebastião Ramos

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Gostaria de informar que o movimento contra a discriminação religiosa promovida pela DESASSOCIAÇÃO das Testemunhas de Jeová acaba de conseguir uma VITÓRIA histórica e que pode e vai abalar as estruturas da Torre de Vigia!

Finalmente o Ministério Público aceitou a denúncia e repassou para a justiça decidir o caso!
Em breve postarei todos os dados desse inquérito e a decisão do Promotor de Justiça de comprovar que existe a DISCRIMINAÇÃO religiosa!

Pela primeira vez a Torre de Vigia através de 2 anciãos vão ter que explicar o motivo da discriminação religiosa.

AVISO AOS ANCIÃOS: Vai abrir um precedente que qualquer vítima desassociada ou dissociada poderá entrar na justiça! CUIDADO COM O ABUSO DE PODER NAS COMISSÕES! :D3
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pascoalnaib
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

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TEXTO DA DENÚNCIA DO PROMOTOR!
O representante do Ministério Público, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, vem com o devido respeito à presença de V. Exa., com base no incluso inquérito policial, oferecer DENÚNCIA:

Pelos motivos que passa a expor e ao final requerer:

Narra a presente peça inquisitorial que, no mês de dezembro de 2008, após ser DESASSOCIADO da Congregação das Testemunhas de Jeová, a vítima SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA, por conta da ação voluntária dos denunciados
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), passou a ser impedido da convivência familiar e social, com membros daquela comunidade e pessoas de sua convivência familiar, em vitude da divulgação feita pelos denunciados (anciãos) de que as pessoas da congregação não deveriam ter contato pessoal com o desassociado, ou manter o mínimo de contato possível.

Para fazer valer sua determinação de impedir o convívio social dos membros da Congregação testemunhas de Jeová os denunciados (anciãos) acima quando ouvidos pela autoridade policial:

"I Cor, capítulo 05, versículos 11 ao 13 "Mas eu vos escrevo agora para que cesseis de ter convivência com qualquer que se chame irmão que foi fornicado, ou ganancioso, ou idólatra, ou injuriador, ou beberrão, ou extorsor, nem sequer comendo com tal homem. Pois, o que tenho eu que ver com o julgamento dos de fora? Não julguais vós os dentro, ao passo que Deus julga os de fora? Removei o (homem) iníquo de entre vós..".

Ao se ler os depoimentos dos autos chega-se a conslusão que por si só a DESASSOCIAÇÃO não seria contrário a Constituição Federal ou que tal fato por si só constituiria um crime, vez que a mesma baseia no princípio de que ninguém é obrigado a ficar associado ou que nenhuma associação é obrigada a manter em seus quadros quem não cumpre com seus estatutos ou regras.

Ocorre que a DESASSOCIAÇÃO da vítima foi acompanhada de uma verdadeira "EXCLUSÃO SOCIAL", pois ao ser desassociada, a vítima passou a ser evitada por pessoas de sua convivência familiar e social que estão ligadas a referida religião e que tal "exclusão social" foi iniciada pelos ministros da referida igreja quando pregaram o distanciamento das pessoas que são do círculo da congregação da vítima SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA, o que caracterizou a ação de IMPEDIR e OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL, o que infringe o art. 14 da lei 7.716/89 e contraria os mandamentos constitucionais.

Os líderes da referida igreja e que são os que pregam que os desassociados deveriam ser ignorados.

Os depoimentos revelam a ação de IMPEDIR ou OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL ou FAMILIAR mediante a ação dos denunciados em divulgar a DISSOCIAÇÃO acompanhada de "proibição" de relacionamento social ou familiar por causa dos seus escritos e que fizeram com que o mesmo fosse "expulso" da convivência da Congregação das Testemunhas de Jeová.

Os depoimentos acima, revelam que a vítima após ser DESASSOCIADO de sua congregação e por influência da ação dos denunciados (anciãos) passou a ser "ignorado" por parentes e amigos ligados à religião, que praticamente cortaram todas as relações com a mesma por conta e influência direta dos denunciados (anciãos).
Vamos escanear e publicar tudo que for possível divulgar! Recebemos as notícias hoje e Sebastião recebeu parte da documentação e a outra está nas mãos dos advogados da Assembléia Legislativa do Ceará que estão nos apoiando. Em BREVE mais detalhes! d:7
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diego andrade
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por diego andrade »

pascoalnaib escreveu: Pela primeira vez a Torre de Vigia através de 2 anciãos vão ter que explicar o motivo da discriminação religiosa.

AVISO AOS ANCIÃOS: Vai abrir um precedente que qualquer vítima desassociada ou dissociada poderá entrar na justiça! CUIDADO COM O ABUSO DE PODER NAS COMISSÕES! :D3
Só uma pergunta: isto valeria também para os que sairam de livre vontade?
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pascoalnaib
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por pascoalnaib »

Sim Diego...a discriminação atinge desassociados e dissociados!

Ainda tem a conclusão do texto da DENÚNCIA da Promotoria que postarei de hoje para amanhã!
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pascoalnaib
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por pascoalnaib »

CONCLUSÃO DO PROMOTOR:
A vítima foi ouvida e revelou em dois depoimentos o que se deu depois de sua DESASSOCIAÇÃO.

Fica bastante evidente que os denunciados como Ministros da Comunidade Testemunhas de Jeová colaboraram ativamente para a prática do delito em questão e que não pode se albergado pelo direito à prática religiosa, vez que a prática religiosa é livre neste pais, mas o uso da religião para praticar crimes não é contemplado e não serve de excludente de criminalidade.

Além dos fatos narrados com a referida vítima há diversas narrativas nos autos de que membros da referida religião estariam praticando a discriminação contra pessoas dissociadas simplesmente porque sua religião assim o prega e seriam incentivados a tais atos sobre o pálio de indicações religiosas.

É verdade que ninguém é obrigado a viver em associação sem sua vontade ou quando descumpre regras desta associação, mas pela nossa carta magna ninguém pode incentivar prática de um crime, os que fizeram os denunciados a "pregarem" uma "exclusão social" sem precedentes.

Ser expulso da convivência religiosa de uma congregação é uma coisa, mas ser expulso da vida social e até familiar por conta de preceitos religiosos são fatos que nosso Estado não permite.

Durante o trâmite do Inquérito Policial que culminou com o indiciamento dos denunciados esta Promotoria de Justiça recebeu cartas de pessoas indicando que passaram pelos mesmos problemas da vítima SEBASTIÃO RAMOS, motivo pelo qual são anexadas as referidas cartas e as pessoas ali indicadas são arroladas como testemunhas.

A ação dos denunciados, portanto, amolda-se ao tipo penal inserto na art. 14 da lei 7.716/1989, do Código Penal.

Requer, assim, o Ministério Público que, ATUADA esta denúncia, sejam os réus CITADOS para responder à acusação nos termos do art. 396 do CPP, e, não sendo o caso de absorvição sumária, que seja designada audiência de instrução na forma do art. 399 do CPP.

Protesta provar o alegado por todas as formas admitidas em direito, notadamente pela oitava das testemunhas abaixo arroladas.
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Rogério
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por Rogério »

Não sei pelo que estou mais imprecionado:

Se pela boa notícia da aceitação da denúncia ou se por ver algo funcionando...

No mais d:5
(^_^)
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Pássaro
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por Pássaro »

Quer queiram quer não um grande exemplo para a dissidência no Brasil! d:7 d:7 d:7 d:8 d:8 d:8
O barco da torre tá afundando?
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Thiago
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por Thiago »

Cara estou super-hiper-contente e entusiasmado!!! d:6 d:6 d:6 d:6 d:6


d:4 d:4 d:4 d:4 d:4

Mal posso esperar o resultado final, será os anciões condenados? Será que essa noticia vai chegar a mídia? Assim seja!!!
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PUBLICADOR1205
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Re: IMPORTANTE DECISÃO JURÍDICA - Caso Sebastião Ramos

Mensagem não lida por PUBLICADOR1205 »

Amigos, que noticia chocante!!!!!
Estou tao feliz! E eu vou participar ativamente nisso, pois escrevi uma carta para o promotor e serei convocado pra depor com maior prazer do mundo e dizer o quanto esta seita me fez mau! O quando ela desobece a lei!
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