É bom lembrar que a questão não é a desassociação, pois está no direito de toda organização desassociar os que não cumprem os regulamentos, a questão é a forma de desassociação, o degredo social e familiar que é imposto, essa é a questão, tanto faz dissociado ou desassociado, pouco importa a maneira que se deu a saída, a prática irregular e que fere os direitos humanos é o que ocorre após a desassociação ou dissociação, a proibição mediante pressão interna para que os que ficam não falem com os que saem, a dor emocional sem paralelo, a falta de respeito e tudo que diz a Constiuição e os Direitos Humanos, esse é o crime.cleandro escreveu:eu não posso fazer nada juridicamente, pois não fui desassociado, saí voluntariamente. mas, no que eu puder ajudar para divulgar seu trabalho aqui no sul, conte comigo.
Eu não entro na justiça porque certamente já prescreveu, saí voluntariamente em 2002.