Torre ganha no STF direito à isenção de tributos

Tudo que se fala na mídia nacional e internacional sobre as Testemunhas de Jeová.
Avatar do usuário
Lourisvaldo Santana
Forista
Forista
Mensagens: 6723
Registrado em: 20 Fev 2015 17:59
Localização: Guadalupe
Contato:

Torre ganha no STF direito à isenção de tributos

Mensagem não lida por Lourisvaldo Santana »

STF decide que entidades religiosas que prestam assistência social podem ter imunidade tributária
Para os ministros, a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades


O plenário virtual Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária dada às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens.

Para os ministros, a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os tribunais do país.

O colegiado analisou um recurso apresentado pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou inaplicável a imunidade tributária referente ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados sobre papel especial para impressão de bíblias.

No STF, a associação afirmava ser entidade beneficente de assistência social, devidamente certificada pelos órgãos competentes e com caráter filantrópico reconhecido em documentos públicos.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.

“O caráter universal das ações assistenciais (prestadas a todos que necessitarem, independentemente do pagamento de contribuições, tendo como objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade e à infância) é exigível somente do Estado. A universalidade esperada das entidades privadas é que dirijam suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social”, disse.

Para Barroso, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.

O alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda”, afirmou Barroso.
https://oantagonista.uol.com.br/brasil/ ... ributaria/
Índice do fórum: clique para pesquisar; Meus blogs: clique para acessar
Avatar do usuário
Lourisvaldo Santana
Forista
Forista
Mensagens: 6723
Registrado em: 20 Fev 2015 17:59
Localização: Guadalupe
Contato:

Re: Torre ganha no STG direito à isenção de tributos

Mensagem não lida por Lourisvaldo Santana »

Agora as Testemunhas podem continuar com seus serviços de alfabetização no livrinho Aprenda a Ler e a Escrever e continuar contando isso como serviço de assistência social.
Índice do fórum: clique para pesquisar; Meus blogs: clique para acessar
Avatar do usuário
Kurisu
Forista
Forista
Mensagens: 1779
Registrado em: 24 Out 2020 15:26
Localização: Lucinda Falls

Re: Torre ganha no STF direito à isenção de tributos

Mensagem não lida por Kurisu »

Assistência Social que nada. Até as TJs esquecem da existência desse livrinho, se importassem em alfabetizar pessoas iriam anunciar todo ano o número de pessoas que aprenderam a ler
“Por que questionar se você pode apenas obedecer?"

Entre no grupo exTJ do Telegram: https://t.me/+6d4Yn009NN9iNzI5(Não falamos de publicações antigas da Torre, é apenas para zueiras e desabafos 🍻)
Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 340 visitantes