Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

Depoimentos de ex-testemunhas de Jeová, cartas de dissociação e depoimentos sobre a vida pós Torre de Vigia. Aqui fala mais alto a sinceridade, o sentimento e muitas vezes os relatos nos impressionam pela falta de algo que mais as Testemunhas de Jeová dizem praticar: o amor ao próximo!
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

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Lipe escreveu:
Existem casos em que o Batismo é invalidado e a pessoa é tratada como um ex-publicador, mas não evitada como desassociada.

Se até nesses casos, em que a pessoa entrou por imersão na água o Batismo é anulado, quanto mais deve ser a de um Batismo inexistente.

Essa desassociação deve ter acontecido por "rancor" dos anciãos que se sentiram enganados.. (Talvez)

Mas se realmente tiver acontecido dessa maneira, a desassociação foi injusta.
QUEM SABE A ANULAÇÃO DO BATISMO NÃO SEJA UMA BOA SAIDA PARA TODOS. OS ANCIÃOS RESOLVEM O PROBLEMA, E O DISSIDENTE COM FAMILIA TJ NÃO SERÁ DESASSOCIADO. DEIXANDO DE IR AO SALÃO.

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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

Mensagem não lida por Mentalista »

O ks, conhecido por nós como "manual dos anciãos", diz o seguinte nas páginas 75 e 76:
46. Ao lidar com transgressores, os anciãos não devem questionar se o batismo da pessoa foi válido. Se a pessoa levantar a questão, os anciãos podem sugerir que ela leia A Sentinela de 15 de fevereiro de 2010, página 22. Mais informações sobre a realização de um novo batismo podem ser encontradas em A Sentinela de 1.° de agosto de 1964, páginas 473-477, e A Sentinela de 1.° de janeiro de 1961, páginas 31-32. Batizar-se novamente é um assunto pessoal.

47. Pode acontecer de um transgressor dizer que seu batismo não foi válido e que não tem de prestar contas perante uma comissão judicativa, visto que pouco antes de se batizar estava envolvido secretamente em conduta errada. Se os anciãos tivessem sabido dessa conduta grave, provavelmente não o teriam aprovado para o batismo. Mas isso não significa que a dedicação não tenha sido válida. Alguns se dedicam bem antes do batismo; outros fazem sua dedicação pouco antes. Os anciãos não leem corações e não podem saber ao certo como Jeová encarava a pessoa quando foi batizada. Se os anciãos ficarem sabendo que um cristão batizado se envolveu secretamente em grave conduta errada quando era publicador não batizado, mas que abandonou essa conduta antes do batismo, eles devem dar conselhos e encorajamento. Não se deve formar uma comissão judicativa por causa de pecados cometidos antes do batismo. (1 Cor. 6:9-11) No entanto, se a pessoa voltou a se envolver em grave conduta errada após o batismo, em geral, os anciãos cuidarão do caso à base do que a pessoa professava ser, um cristão dedicado e batizado, e se reunirão judicativamente com ela. Se depois disso ela achar que deve se batizar de novo, isso é uma decisão pessoal. No entanto, uma pessoa não deve ser batizada de novo só porque desenvolveu maior apreço pela verdade ou por alguma doutrina bíblica, ou porque obteve maior entendimento. — Pro. 4:18.

48. Há raras ocasiões em que fica óbvio que o batismo foi inválido porque a grave conduta errada não parou antes do batismo, nem mesmo por um curto período. Por exemplo, pode ser que na época do batismo a pessoa estivesse vivendo imoralmente com alguém do sexo oposto ou do mesmo sexo, fosse membro de uma organização política, ou algo similar. Em caso de dúvidas, o Escritório deve ser consultado.
No "Correspondence Guidelines", página 13, há também algo sobre o assunto:
However, if it is discovered that the very situation now giving rise to action by the congregation existed at the time of his baptism (such as using tobacco) and he nevertheless got baptized, then his baptism is not valid and he should be dealt with as an unbaptized wrongdoer.—Acts 19:1-5.
Em português, se for descoberto que você praticava na época do seu batismo o mesmo pecado pelo qual está sendo acusado agora (por exemplo, sempre fumou), então seu batismo não é válido e seu caso será tratado como se fosse um pecador não batizado.

A Sentinela de 15 de fevereiro de 2010, página 22
Sob que circunstâncias pode se considerar um novo batismo?

Sob certas circunstâncias, uma pessoa batizada talvez queira considerar a validade de seu batismo e pensar na possibilidade de um novo batismo. Por ocasião do batismo, por exemplo, ela talvez estivesse praticando algo em secreto ou vivendo numa condição que poderia resultar em desassociação caso já fosse legitimamente batizada. Como poderia ter feito uma dedicação a Deus nessas circunstâncias? Ela só poderia ter feito uma dedicação válida a Jeová se nessa ocasião já tivesse descontinuado a sua conduta não bíblica. Portanto, quem foi batizado mesmo quando havia esse sério impedimento, pode apropriadamente considerar a necessidade de um novo batismo.

Que dizer de uma pessoa que não vivia em pecado na época do batismo, mas, depois, comete uma transgressão que exige a formação de uma comissão judicativa? Digamos que ela afirme agora que na ocasião do batismo não entendia bem o que estava fazendo e, por isso, seu batismo realmente não valeu. Ao se reunirem com um transgressor, os anciãos não devem levantar dúvidas sobre seu batismo ou perguntar o que ele acha sobre a validade de sua dedicação e batismo. Afinal, ele ouviu um discurso bíblico sobre o significado do batismo. Respondeu de modo afirmativo a perguntas sobre dedicação e batismo. Daí trocou de roupa e foi literalmente imerso em água. Portanto, é razoável crer que ele estava bem ciente da seriedade do que fazia. De modo que os anciãos o tratarão como pessoa batizada.

Se a pessoa levantar a questão da validade de seu batismo, os anciãos poderão indicar-lhe A Sentinela de 1.° de janeiro de 1961, páginas 31-32, e a de 1.° de agosto de 1964, páginas 474-477, que tratam em detalhes da possibilidade de um novo batismo. Um novo batismo sob certas circunstâncias (como insuficiente conhecimento bíblico quando a pessoa foi batizada) é assunto pessoal.
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

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Olá a todos.

Não me considerado batizado porque não foi foi como Cristo ensinou e os discípulos realizava, pois hoje sei que jurei lealdade a uma organização criminosa chamada torre de vigia, para ser um dos seus asseclas. O juramento de lealdade a ela é praticamente igual aos que os bandidos fazem às suas organizações criminosas, e em caso de quebra de regras, é eliminado, ou seja, morto. Na organização criminosa torre de vigia é decretada e colocada em prática a morte social, através do seu tribunal do crime chamado comissão judicativa.
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

Mensagem não lida por Girlboss »

Obrigado Lourisvaldo Santana. O organizados não dá mts detalhes sob esse assunto. Tinha curiosidade em saber se o KS, abordava mais detalhadamente qd aprovar ou não um publicador para o batismo.Já citei aqui,na minha apresentação que não fui aprovada,(felizmente ).Os motivos que relataram na reunião que tive com os anciãos, não me convenceram MT. Sempre desconfiei que era algo pessoal.
Conversei com outros anciãos, que não estavam envolvidos e disseram que não entendia o motivo que deram para não me aprovarem. Enfim, isso só mostra o qt cada ancião trata os casos da organização. E o meu caso só foi p o batismo, imagine uma desassociacao.
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(Confúcio )
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

Mensagem não lida por Mentalista »

Citei algumas fontes alguns posts atrás, e agora gostaria de dar minha opinião sobre o assunto.

Resumindo as citações:
- Batizar-se novamente é uma decisão pessoal.
- Um batismo é inválido quando a grave conduta errada não parou antes do batismo, nem mesmo por um curto período. Por exemplo, pode ser que na época do batismo a pessoa estivesse vivendo imoralmente com alguém do sexo oposto ou do mesmo sexo, fosse membro de uma organização política, ou algo similar. Em caso de dúvidas, o Escritório deve ser consultado.
- Se for descoberto que você pratica desde a época do seu batismo o mesmo pecado pelo qual está sendo acusado agora (por exemplo, sempre fumou), então seu batismo não é válido e seu caso será tratado como se fosse um pecador não batizado.

Pelo que entendi, qualquer um pode se batizar novamente, desde que tenha uma história interessante para contar. Isso não quer dizer que seu batismo anterior será invalidado no período entre os dois batismos. Portanto, apenas solicitar um novo batismo não resultará em invalidação do seu batismo original e não será de nenhuma vantagem para quem quer apenas cancelá-lo.

Para que seu batismo seja invalidado, seria necessário que você estivesse praticando um pecado grave desde algum tempo antes do batismo até algum tempo depois dele.

Portanto, se algum dia você for levado a uma comissão por, digamos, fornicação, o melhor plano talvez seja dizer que você tem fornicado desde a ocasião da sua dedicação, deixar isso claro, mas não falar nada sobre invalidar o batismo, e, se assim quiserem, deixar que decidam por desassociá-lo. Daí, você terá um prazo para fazer uma apelação e poderá usar essas revistas citadas pelo KS para dizer que seu batismo foi inválido. Como eles dirão que você está inventando isso apenas para não ser desassociado, você poderá usar o argumento de que você já tinha comentado com eles sobre estar pecando desde a ocasião do batismo e, que se estivesse tramando algo do tipo, já o teria feito, mas que na sua pesquisa você se deparou com essas revistas e então concluiu que seu batismo realmente não era válido. Se ficar complicado, ainda poderá blefar dizendo que poderia tentar trazer testemunhas do que você fez. Se tudo der certo, você não será desassociado e ainda terá seu batismo considerado inválido. Estratégia perigosa, mas é melhor que nada e menos suspeita, o que é importante já que o Escritório vai avaliar o caso também.

Se você não for levado a uma comissão logo, mas quer tentar sair da organização sem ser expulso, talvez possa facilitar a tarefa deles de descobrir seus pecados e usar do mesmo argumento anterior. Quem sabe dizer que você fuma desde antes de se dedicar... Enfim, a sugestão para ambos os casos seria dizer que você sabe que seu batismo não foi válido porque você já pecava desde aquela época e, obviamente, citar as revistas mencionadas pelo KS. Assim, talvez eles considerem seu batismo inválido. Eu particularmente optaria pela primeira estratégia.

Em ambos os casos, é evidente que você será tratado como desassociado por boa parte das TJs. Afinal, se você deixa a organização delas "uma vez que já conhece a verdade", então você é quase igual a alguém que foi expulso. Talvez a estratégia funcione melhor com a família, mas adianto que seria necessário bastante fingimento para tudo ter uma boa chance de dar certo.

É claro que, se isso der certo e começar a ser usado muito, logo vão lançar nova luz sobre o assunto e não haverá mais essa possibilidade.
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chutado da torre
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

Mensagem não lida por chutado da torre »

Não sou ancião, mas vou expressar minha opinião aqui. Fica a critério dos anciãos da sua congregação, mesmo que seja algo que o batismo deva ser anulado um SC me disse que "é melhor desassociar e a pessoa ser readmitida do que cancelar o batismo pois assim essa pessoa nunca foi TJ" . só conheço um caso de anulação de batismo foi um individuo que começou a trabalhar armado como segurança.
eu tentei usar essa estratégia 2x pois realmente tinha praticado umas coisas que a torre condena na época do batismo, tanto antes como depois, os anciãos apenas vieram com algumas desculpas meio sem sentido e não anularam meu batismo.
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

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Ate no batismo existe um monte de regras e procedimentos. Incrivel! Sera que nao existe mais espiritualidade entre eles? Deus e' muito mais do que nos apresentam. Deve ser sentido bem fundo na alma.
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

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Pessoal!
Minha opinião é que alguns estão esquecendo que estamos tratando de decretos feitos por líderes criminosos, digo: líderes religiosos, ou seja não se escreve nada do que se diga em suas publicações. Hora pessoal discutir como eles vão agir se isso e/ou aquilo pra que se final quem decide o que será feito são os homis com base apenas na defesa no nome dá torre de vigia.
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Dr. Schultz
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

Mensagem não lida por Dr. Schultz »

Invalidar batismo é muito difícil e burocrático. e se desconfiarem por um segundo das suas segundas intenções, certeza que não vão invalidar. Exceto se vc tivesse provas concretas que estava praticando um pecado grave na época do batismo. Teria que ser algo incontestável, por isso vejo que o caminho não é esse.

O que pode fazer ao ser convocado para conversar, porque pelo que vejo na sua situação a primeira conversa não será comissão judicativa, eles irão sondar sua situação para achar uma brecha para desassociação, faça assim:

Ao ser convocado diga apenas que irá conversar com seu advogado. Nisso os caras já vão se chocar. Não entre em detalhes não dê explicações, só diga isso. Eles te falando data e hora, pegue o nome completo do Coordenador e se conseguir tb o nome e endereço da associação jurídica que sua congregação pertence (isso seria o ideal) e mande para o endereço do coordenador e para a associação jurídica uma notificação extrajudicial explicando seus termos para realizar a reunião.

Garanto pra vc, eles não irão lhe procurar mais. Se já está inativo o escritório ao receber essa informação dirá que é melhor deixar o assunto "pendente", ou "nas mãos de Jeová", justamente para não arriscar uma exposição judicial e talvez até na mídia. Evite se expor com outros irmãos para não dar motivos, fique longe de debates, etc.

Galera entendam o seguinte: Se vc já é inativo há um ano ou mais, nada nem ninguém vai te desassociar se colocar um advogado no meio. A carta de alforria é essa, inatividade por mais de um ano e um notificação extrajudicial ao corpo de anciãos e à associação jurídica.
Celso Fernandes
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Re: Anciãos na cola - Brecha Doutrina - ANULAÇÃO DO BATISMO

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Olá pessoal, bom dia. No final do ano passado escrevi um trabalho intitulado "A ilegalidade do processo de exclusão de membros da religião Testemunhas de Jeová". Trata-se de um trabalho de quase 70 páginas abordando o tema. Eu sou um ex-ancião e durante o tempo que servi como tal, tive a oportunidade de presidir uma Associação Jurídica. Não sou desassociado, apenas inativo. A soma dessas experiências, somado a um pequeno conhecimento jurídico, me da segurança para dar uma contribuição ao tópico. Sendo assim, vamos lá:
1 - Anulação de batismo não é algo que pode ser solicitado. Isso ocorre por decisão da Comissão Judicativa após análise do caso. Isso do ponto de vista teocrático. Do ponto de vista jurídico, diz nossa Constituição que ninguém é obrigado a Associar-se ou permanecer associado. No entanto, isso seria o equivalente um processo de dissociação. Há ainda a possibilidade jurídica de se pedir a anulação do batismo, já que poderá alegar que não teve acesso ao Estatuto da Associação (este não é disponibilizado para ninguém), e por não conhecer as regras as quais se submeteu por ocasião do batismo, tendo apenas agora conhecimento das mesmas, não deseja figurar como membro, solicitando assim o "distrato". Caso alguém trilhe esse caminho, estaria inovando no mundo jurídico já que desconheço existir ação neste sentido. Mas acredito também que haveria grande chance de êxito.( Coloquei aqui de maneira muito simplista já que para ser mais abrangente o post ficaria muito extenso)
2 - Se quiser apenas continuar como inativo, pode seguir meus passos. Eu fui contatado por um ancião que me convidou para uma comissão judicativa. Eu já estava afastado por alguns anos e, dessa forma, solicitei que fosse aplicado ao meu caso a regra do Ks para casos semelhantes, ou seja, que o assunto fosse mantido suspenso e que, caso um dia eu resolvesse voltar, então trataria-se do assunto. Foi-me dito que isso não seria possível, que eu deveria comparecer na reunião da Comissão. Diante desta situação, eu enviei uma notificação extrajudicial com aviso de recebimento. Esta notificação, entre outras coisas dizia que eu estaria disposto a comparecer se:
a - Fosse notificado por escrito.
b - Que a notificação deveria, de modo claro e inequívoco, conter todas as informações necessárias. Como dia, horário, local, participantes, motivo da reunião, eventuais nomes de testemunhas e principalmente a acusação que pesava sobre mim Também deveriam me informar onde no estatuto constava que o assunto em questão seria motivo para desassociação. Também deixei claro que deveriam me enviar cópia do estatuto ou me informar em qual cartório ele se encontrava registrado para que eu pudesse obter uma cópia por conta própria (qualquer um pode obter uma cópia já que se trata de documento público). Deixei claro que todas essas informações eram absolutamente necessárias para eu exercer meu direito constitucional de ampla defesa além de fundamentar meu pedido com base no artigo 57 do código civil.
Art. 57 CC - "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim conhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto".
c - Me fosse permitido estar acompanhado de advogado. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1.994)
Art, 7º São direitos do advogado:
VI- ingressar livremente
d - em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou deva participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

Desnecessário dizer que nunca mais fui contatado e o assunto foi "esquecido".

Por outro lado, é bom lembrar que nosso amigo advogado disse que não pretende ser desassociado por questões do seu nome e sua reputação não serem manchado. Sinto lhe dizer que não poderá contar com isso, eu por exemplo sou tratado como desassociado. As pessoas não me cumprimentam e viram a cara e sei que falam de modo infame a meu respeito. Neste caso haveria a necessidade de reunir provas a fim de um processo por danos morais. Estou escrevendo um novo trabalho (já que estou me especializando em ações em defesa de vítimas de grupos religiosos e de grupos de minorias como lgbt). Nesse novo trabalho pretendo firmar fundamentação legal para processos de anulação de batismo e acesso as informações "sigilosas" que a torre mantem em seus arquivos sobre casos de desassociação, já que esses difamam a pessoa do desassociado até anos depois de sua saída, além de direito de indenização entre muitos outros. Minha ideia é eu mesmo processar a torre em relação ao meu próprio caso e quem sabe assim eu não abra um bom precedente jurídico para outros em situação similar.

Um grande abraço a todos e espero ter dado alguma contribuição.
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