você processaria a torre?qual motivo?

Depoimentos de ex-testemunhas de Jeová, cartas de dissociação e depoimentos sobre a vida pós Torre de Vigia. Aqui fala mais alto a sinceridade, o sentimento e muitas vezes os relatos nos impressionam pela falta de algo que mais as Testemunhas de Jeová dizem praticar: o amor ao próximo!
Fique a vontade para contar suas vivências
SevenSM
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você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por SevenSM »

Temos vistos varios exemplos aqui mesmo no forum do grande mal que a torre fez em nossas vidas,

quanta humilhação, sofrimento e dor ela fez e continua fazendo a todos nós. embora hoje eu esteja livre de , digamos, 80 % dos resquicios de ter sido tj, logo que fui desassociado tinha pesadelos cm a então comissão judicativa.

acho que essa comissão em si ja seria um motivo pra que eu processe a torre. ela fere um direito como cidadão de liberdade religiosa, de poder escolher ou não, permanecer ou não em uma religião. ela não pode deliberar sobre essa escolha coagindo a alguem a fazer parte dela. e a watchtower lança qualquer um que não quer mais ser reconhecido como tj para o ostracismo.

penso nas inúmeras vitimas da torre. e se todos se juntassem e denunciassem essa Jezabel as autoridades? creio que seria o fim dela.

mas e você? por que motivo delataria a torre?
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Dabura
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Dabura »

Se tivesse condiçoes e nao precisasse me manter no anonimato, eu entraria em contato com o ministerio publico, ongs seja la o q for pra denunciar o extremismo e os casos de pedofilia ao redor do mundo, pra que assim seja possivel q algum orgao ou autoridade abra um processo de investigaçao principalmente casos de pedofilia. Mas fica dificil fazer alguma coisa no anonimato pra isso eu teria q revelar minha identidade, e sozinho é quase impossivel pois orgaos competentes so irao se investigar se varias pessoas denunciarem.
Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem. (Bertolt Brecht)
Mocorongo
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Mocorongo »

Uma questão que gera polêmica, sem dúvida nenhuma.
Trabalho no judiciário (SC) há 21 anos, e NUNCA tomei conhecimento sobre alguma demanda, tendo como base esta questão. Também não creio que qualquer ação em tal sentido possa obter a guarida do judiciário. Em seu Art. 5º - VI , a CF nos diz que: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". E o inciso VIII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", merecem uma atenção especial.
Nenhum de nós foi ou é obrigado a permanecer como membro de nenhuma entidade religiosa. Todos aqueles que foram dissociados, utilizaram seu livre arbítrio para expressarem, quer escrito ou oralmente, que não mais tinham interesse em serem reconhecidos como testemunhas de Jeová. Tudo bem... tinham também consciência de como passariam a serem tratados pelos antigos "irmãos". É certo que a maioria de nós não tínhamos conhecimento, enquanto estudantes da "bíblia" que o ostracismo seria iminente. Eles nos esconderam isso. E aí está um erro crasso da sociedade. Mas que fique claro, ninguém é obrigado a permanecer lá dentro. Em qualquer sociedade, se um indivíduo que dela faça parte, não cumprir os requisitos ali existentes, pode sim ser excluído de seus quadros. E não é diferente das TJ's. Por outro lado, NINGUÉM é obrigado a se tornar testemunha de Jeová. Isso também é saber usar o livre arbítrio.
Por isso, penso que, pelos motivos elencados, a chance de conseguir êxito em tal demanda é praticamente nulo. No que tange a comissão judicativa, sabemos que a STV treme nas bases quando o "indiciado" menciona que vai acionar seu advogado. De acordo com o KS-10, a orientação é que a comissão interrompa o andamento da audiência e peça orientação ao escritório central sobre o procedimento. Ou seja, o "tribunal do júri" é suspenso.
Evidente que outros motivos seriam plenamente justificáveis. E o/a Dabura expôs um deles, em seu comentário.
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Dabura
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Dabura »

Mocorongo escreveu:Uma questão que gera polêmica, sem dúvida nenhuma.
Trabalho no judiciário (SC) há 21 anos, e NUNCA tomei conhecimento sobre alguma demanda, tendo como base esta questão. Também não creio que qualquer ação em tal sentido possa obter a guarida do judiciário. Em seu Art. 5º - VI , a CF nos diz que: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". E o inciso VIII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", merecem uma atenção especial.
Nenhum de nós foi ou é obrigado a permanecer como membro de nenhuma entidade religiosa. Todos aqueles que foram dissociados, utilizaram seu livre arbítrio para expressarem, quer escrito ou oralmente, que não mais tinham interesse em serem reconhecidos como testemunhas de Jeová. Tudo bem... tinham também consciência de como passariam a serem tratados pelos antigos "irmãos". É certo que a maioria de nós não tínhamos conhecimento, enquanto estudantes da "bíblia" que o ostracismo seria iminente. Eles nos esconderam isso. E aí está um erro crasso da sociedade. Mas que fique claro, ninguém é obrigado a permanecer lá dentro. Em qualquer sociedade, se um indivíduo que dela faça parte, não cumprir os requisitos ali existentes, pode sim ser excluído de seus quadros. E não é diferente das TJ's. Por outro lado, NINGUÉM é obrigado a se tornar testemunha de Jeová. Isso também é saber usar o livre arbítrio.
Por isso, penso que, pelos motivos elencados, a chance de conseguir êxito em tal demanda é praticamente nulo. No que tange a comissão judicativa, sabemos que a STV treme nas bases quando o "indiciado" menciona que vai acionar seu advogado. De acordo com o KS-10, a orientação é que a comissão interrompa o andamento da audiência e peça orientação ao escritório central sobre o procedimento. Ou seja, o "tribunal do júri" é suspenso.
Evidente que outros motivos seriam plenamente justificáveis. E o/a Dabura expôs um deles, em seu comentário.
Mas e quanto as politicas internas da torre contra casos de pedofilia? Nao estaria a torre favorecendo pedofilos? O que a Russia, Australia e Reino Unido tem de diferente do Brasil? Em casos de pedofilia talvez a vitima nao tenha coragem de acionar a justiça por conta propria e os pais torreanos seguem as orientaçoes da torre acima de tudo. Sem contar as crianças q so se batizam por medo de ser expulso de casa ou ser maltratado assim como eu vi algumas experiencias desse tipo aqui no forum. A lei garante proteçao as crianças nesse caso, mas nem tudo é simples assim, os pais sempre apelam pro lado emocional e a criança talvez nao tenha coragem de denunciar.
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Mocorongo
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Mocorongo »

Mas e quanto as politicas internas da torre contra casos de pedofilia? Nao estaria a torre favorecendo pedofilos? O que a Russia, Australia e Reino Unido tem de diferente do Brasil? Em casos de pedofilia talvez a vitima nao tenha coragem de acionar a justiça por conta propria e os pais torreanos seguem as orientaçoes da torre acima de tudo. Sem contar as crianças q so se batizam por medo de ser expulso de casa ou ser maltratado assim como eu vi algumas experiencias desse tipo aqui no forum. A lei garante proteçao as crianças nesse caso, mas nem tudo é simples assim, os pais sempre apelam pro lado emocional e a criança talvez nao tenha coragem de denunciar.[/quote]

Exato. por isso mesmo que, em meu comentário, deixei claro que existem outros motivos que podem e devem ser levados em consideração, e mencionei o que você colocou. E a pedofilia é o principal, muito embora a STV evite a todo custo fazer com que os casos cheguem às autoridades. Quando comentei que ninguém é obrigado a se tornar TJ ou a permanecer dentro dos seus "porões", fiz alusão ao livre arbítrio. E crianças que se batizam por medo dos pais etc., na maioria das vezes não estão conscientes do ato. São "forçadas" ao batismo. No entanto, em relação as crianças, quem levaria o caso à justiça? Quem faria a denúncia ao MP? Fica difícil a situação. Elas só terão o discernimento necessário para mensurar aquele ato praticado, alguns anos depois. E se resolverem conhecer a fundo a história da torre, suas práticas, suas mudanças, suas profecias não cumpridas... e nem todas terão tal coragem.
Deixo claro que, na minha opinião, existe sim, MUITOS casos que podem e devem ser levados à justiça. Mas, como sabemos, a sociedade tem como princípio, resolver os problemas entre irmãos X irmãos; irmãos X sociedade... internamente, de acordo com o seu Código de Normas (KS-10). E isso não é um "privilégio" da sociedade, pois TODAS as outras procuram evitar a justiça. E aqui dou um exemplo particular: o salão do reino ocupou, por décadas, uma parte do terreno que pertencia aos meus sogros, sem nunca ter pago nada. O iptu sempre foi pago pelos sogros em sua integralidade, inclusive pela parte ocupada pelo salão. Depois de muito tempo, a sociedade colocou o imóvel a venda, e foram nos oferecer (nesta altura do campeonato, o imóvel que foi dos sogros, já era nosso: meu, da esposa e de nossos filhos), com o desconto da parte do terreno ocupado pelo salão. Não tivemos interesse. Por fim: quem comprou foi outra igreja: Adventista do 7º dia. Mas a sociedade não nos ressarciu a parte até ali ocupada. Conversei com o pessoal da adventista e relatei o fato. Disse a eles que regularizassem o imóvel, apenas para que a gente não continuasse pagando, todos os anos, a parte do iptu que eles estariam ocupando. Passou o primeiro ano e nada. O segundo ano e nada... e a gente pagando o iptu. Como nada fizeram, encaminhei ao pessoal responsável pelos imóveis da igreja, uma notificação extrajudicial relatando o caso e pedindo urgência em sua resolução. Por fim, para não ir para a justiça, fizemos uma composição amigável, e nos pagaram, há cerca de quatro anos, quinze mil reais.
É assim mesmo... não há, por parte das instituições, principalmente religiosas, nenhum interesse em uma demanda judicial.
Eu não teria nenhuma dúvida em acionar a sociedade, judicialmente, se por ventura eu fosse vítima de algum fato que justificasse o ato. Todavia, é sempre necessário ter instrução suficiente para dar início a tal demanda. Embora eu não possa atar como advogado, por ser servidor público, procuro sempre estar atualizado nos assuntos que envolve as TJs. E olha... sou batizado, embora inativo há 24 anos. Não temo nenhuma retaliação vindo de lá.
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Lourisvaldo Santana
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Lourisvaldo Santana »

A Torre vai cair sob o peso dela própria, sem necessidade de ações judiciais (claro que há casos especiais a ser analisados!).

Desde que o mundo é mundo, as agremiações de pessoas têm sofrido avanços e retrocessos, tudo ao sabor das massas; uma revolução aqui e outra ali e aquela gloriosa agremiação ver seu brilho desfazer-se em insignificância e cai no descrédito geral.

Com as tjs não é diferente; os últimos 30 anos têm sido catastróficos para a Torre.

Creiam-me, temos muito o que comemorar. Quem não lembra dos muitos artigos em que a Torre orientava os pais a pôr o desktop sempre num cômodo da casa, onde sempre fosse visível pelos transeuntes?

A medida visava coibir a que os adolescentes vissem pornografias - cousa que podia fazer tranquilamente caso dispusesse de um computador em um quarto trancado.

Pois bem, passou-se os anos e hoje a pornografia está na palma da mão, e a Torre vê-se derrotada pela tecnologia, as suas dicas impressas anos atrás agora servem apenas para comida de cupim.

Agora tire "pornografia" e escreva "Testemunha de Jeová".

Essa última expressão no buscador do google é a revolução "apóstata" da era moderna, e não há nada que a Torre possa fazer para impedir sua ruína.

Muitos anciãos e muitas tjs bitoladas podem se refrear de fazer isso, mas um adolescente, ainda que saiba da proibição, pode fazer isso até por diversão. E como é chato ser tj, qual adolescente não gosta de ler coisas que só confirmam o que ele sente?

É isso aí, garotada! Talvez você não seja batizado ainda, talvez apenas esteja aborrecido por ter que perambular pelo campo todos os dias de manhã em dias de corrida de fórmula 1, e talvez, em dias de reuniões, sempre parece haver coisa melhor pra fazer do que ficar quase duas horas escutando a ladainha daquela ancião chato, que de leitura sabe a metade que você.

É a vocês, meninada, de 12, 13, 14, 15 anos, é a vocês que pergunto: É essa a vida que você quer ter pela vida inteira?
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Galileu
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Galileu »

Sem duvida nenhuma, alguns motivos:

Falsidade ideologica

Constrangimento ilegal

Perdas e danos

Discriminação

Exploração de menores

Trabalho escravo

Exploração imobiliaria

Formação de quadrilha

Assassinato (questão do sangue)


Atentar contra a saude fisica, mental ,financeira

Atentar contra os direitos humanos

Estes são os que me lembro de ter sido prejudicado

Por sinal assiti hoje no canal TVT um palestra sobre discriminação com um adv especialista em discriminação religiosa que se encaixa bem neste assunto.

Recomendo a todos!
"Penso, logo existo" - Descartes
Celso Fernandes
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Celso Fernandes »

Mocorongo escreveu:Uma questão que gera polêmica, sem dúvida nenhuma.
Trabalho no judiciário (SC) há 21 anos, e NUNCA tomei conhecimento sobre alguma demanda, tendo como base esta questão. Também não creio que qualquer ação em tal sentido possa obter a guarida do judiciário. Em seu Art. 5º - VI , a CF nos diz que: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". E o inciso VIII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", merecem uma atenção especial.
Nenhum de nós foi ou é obrigado a permanecer como membro de nenhuma entidade religiosa. Todos aqueles que foram dissociados, utilizaram seu livre arbítrio para expressarem, quer escrito ou oralmente, que não mais tinham interesse em serem reconhecidos como testemunhas de Jeová. Tudo bem... tinham também consciência de como passariam a serem tratados pelos antigos "irmãos". É certo que a maioria de nós não tínhamos conhecimento, enquanto estudantes da "bíblia" que o ostracismo seria iminente. Eles nos esconderam isso. E aí está um erro crasso da sociedade. Mas que fique claro, ninguém é obrigado a permanecer lá dentro. Em qualquer sociedade, se um indivíduo que dela faça parte, não cumprir os requisitos ali existentes, pode sim ser excluído de seus quadros. E não é diferente das TJ's. Por outro lado, NINGUÉM é obrigado a se tornar testemunha de Jeová. Isso também é saber usar o livre arbítrio.
Por isso, penso que, pelos motivos elencados, a chance de conseguir êxito em tal demanda é praticamente nulo. No que tange a comissão judicativa,
sabemos que a STV treme nas bases quando o "indiciado" menciona que vai acionar seu advogado. De acordo com o KS-10, a orientação é que a comissão interrompa o andamento da audiência e peça orientação ao escritório central sobre o procedimento. Ou seja, o "tribunal do júri" é suspenso.
Evidente que outros motivos seriam plenamente justificáveis. E o/a Dabura expôs um deles, em seu comentário.

Olá. Cara muito obrigado pela gentileza de me enviar o que te solicitei por MP, será de muita valia.

Agora indo para este tema, gostaria de dar minha contribuição:


Vou me atrever a fazer as vezes do advogado do desassociado ou dissociado. E não é pouco atrevimento! rs

Quero iniciar comentando este trecho do que você menciona acima:"Nenhum de nós foi ou é obrigado a permanecer como membro de nenhuma entidade religiosa"
Com certeza todos nós que frequentamos este fórum, temos conhecimento do profundo desejo que muitos aqui nutrem de poder deixar esta organização. E dai surge a pergunta: Se não são obrigados a manterem-se associados, porque continuam lá? A resposta todos nós sabemos, ficam lá porque esta organização faz de refem suas famílias, seus amigos, seu bom nome, as vezes negócios, empregos e outras coisas. dai não podemos dizer que são livres para sair e isto nos remete a uma outra garantia constitucional: Art. 5°, XX "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Todos sabemos que ninguém é livre para deixar esta organização. Veja que não questiono o direito de exclusão de um membro que é previsto no artigo 57 do Código civil, mas questiono o modo como é feito e questiono principalmente, as consequências impostas. Pior ainda é quando se trata de crianças e adolescentes, poderíamos passear pelo estatuto da criança e do adolescente e, dificilmente, esta organização não se enquadraria em várias ações de total desrespeito. Lembremos aqui também que até os 16 anos, a pessoa é considerada incapaz e entre os 16 e 18 anos relativamente incapaz de acordo com o nosso código civil. Como podem então, sofrerem um processo judicativo e serem expostos a todas as consequências que disso advém? Apenas a titulo de exemplo, veja o que fiz o Estatuto (Lei 8069/90):
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (Qual a orientação desta organização para os pais quando um filho menor é desassociado ou se dissocia?)

Vou parar por aqui porque minha cabeça fervilha de leis, artigos e tratados internacionais que são desrespeitados por esta organização e se for por tudo aqui meus comentários vão ser por demais extenso e vão acabar se tornando chatos, rs.

Eu entendo sim que uma vez reunidas assinaturas, ficaria muito fácil uma denúncia junto ao Ministério Público e junto a Comissão de Direitos Humanos da OAB, do Congresso Nacional e até de organismos internacionais. Mas para isso todos mundo, ou pelo menos uma boa parte de nós, tem de resolver a mais do que assinar, tem de mostrar a cara e estar disposto a prestar depoimento de suas experiências. Garanto que seria no mínimo uma saia muito justa.
Abraços a todos!
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Wiwo
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Wiwo »

Pois é, SIM a vontade de processar a Torre é grande sobretudo havendo milhoes de razoes validas para isso!

No entanto para 1pessoa processar teria que ser um assunto com bastante peso na sociedade ( pedofilia, suicidio, homicidio)

Agora sei de paises onde Associaçoes contra seitas, ou Associaçoes de direitos humanos conseguem de Fato reunir muitos depoiementos de pessoas, que lhes PERMITEM mostrar O efeito destrutivos que a Torre tem sobre os membros, crianças, e o impacto negativo que tem sobre a sociedade! Na França existe o CEDH, assim que, os depoiementos levados por um porta voz, em nome de Muitos tem certo peso!

O ponto tambem é que por serem EXATAMENTE jovens ou adultos a dar seus depoiementos vividos Torre enquanto crianças, e as consequencias quais jovens/ adultos, prova que as TJ nao sao tao Legal como pretendem ao estado!

Me lembro e ja citei aqui no forum, uma das razoes pelas quais aqui na Europa em muitas congregaçoes se liam cartas regularmente para nao ler os paragrafos letra por letra MAS comentar nas proprias palavras!

No mesmo dia um anciao me explico o Porquê dessa carta, pois me parecia que cada um poderia comentar conforme lhe dictasse seu coraçao! Mais tarde vim a ligar os pontos! Assisti a um programa onde se falava EXATAMENTE O Fato de as TJ e sobretudo os filhos sofrerem lavagem cerebral, que as TJ falavam todos de maneira robotica! Igual para as apresentaçoes no Serviço e sempre os mesmos argumentos nas escolas do PORQUÊ nao festejavam isso ou aquilo, nao faziam isso ou aquilo...
O testemunho de adultos SOMENTE confirmou O que as pessoas do mundo ja duvidavam! As consequencias destrutivas na pessoa e na sociedade! Aí SIM, ja tem mais peso!

Mas claro, o anonimato nao é possivel, e na maioria Muitos tem que fazer um depoiemento com psicologos!

Mas acho que vale a pena!
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" O Maior Enganado é aquele que engana a si próprio!"
" As Dúvidas são mais cruéis do que as duras Verdades!"
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Galileu
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Re: você processaria a torre?qual motivo?

Mensagem não lida por Galileu »

Celso Fernandes escreveu:
Mocorongo escreveu:Uma questão que gera polêmica, sem dúvida nenhuma.
Trabalho no judiciário (SC) há 21 anos, e NUNCA tomei conhecimento sobre alguma demanda, tendo como base esta questão. Também não creio que qualquer ação em tal sentido possa obter a guarida do judiciário. Em seu Art. 5º - VI , a CF nos diz que: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". E o inciso VIII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", merecem uma atenção especial.
Nenhum de nós foi ou é obrigado a permanecer como membro de nenhuma entidade religiosa. Todos aqueles que foram dissociados, utilizaram seu livre arbítrio para expressarem, quer escrito ou oralmente, que não mais tinham interesse em serem reconhecidos como testemunhas de Jeová. Tudo bem... tinham também consciência de como passariam a serem tratados pelos antigos "irmãos". É certo que a maioria de nós não tínhamos conhecimento, enquanto estudantes da "bíblia" que o ostracismo seria iminente. Eles nos esconderam isso. E aí está um erro crasso da sociedade. Mas que fique claro, ninguém é obrigado a permanecer lá dentro. Em qualquer sociedade, se um indivíduo que dela faça parte, não cumprir os requisitos ali existentes, pode sim ser excluído de seus quadros. E não é diferente das TJ's. Por outro lado, NINGUÉM é obrigado a se tornar testemunha de Jeová. Isso também é saber usar o livre arbítrio.
Por isso, penso que, pelos motivos elencados, a chance de conseguir êxito em tal demanda é praticamente nulo. No que tange a comissão judicativa,
sabemos que a STV treme nas bases quando o "indiciado" menciona que vai acionar seu advogado. De acordo com o KS-10, a orientação é que a comissão interrompa o andamento da audiência e peça orientação ao escritório central sobre o procedimento. Ou seja, o "tribunal do júri" é suspenso.
Evidente que outros motivos seriam plenamente justificáveis. E o/a Dabura expôs um deles, em seu comentário.

Olá. Cara muito obrigado pela gentileza de me enviar o que te solicitei por MP, será de muita valia.

Agora indo para este tema, gostaria de dar minha contribuição:


Vou me atrever a fazer as vezes do advogado do desassociado ou dissociado. E não é pouco atrevimento! rs

Quero iniciar comentando este trecho do que você menciona acima:"Nenhum de nós foi ou é obrigado a permanecer como membro de nenhuma entidade religiosa"
Com certeza todos nós que frequentamos este fórum, temos conhecimento do profundo desejo que muitos aqui nutrem de poder deixar esta organização. E dai surge a pergunta: Se não são obrigados a manterem-se associados, porque continuam lá? A resposta todos nós sabemos, ficam lá porque esta organização faz de refem suas famílias, seus amigos, seu bom nome, as vezes negócios, empregos e outras coisas. dai não podemos dizer que são livres para sair e isto nos remete a uma outra garantia constitucional: Art. 5°, XX "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Todos sabemos que ninguém é livre para deixar esta organização. Veja que não questiono o direito de exclusão de um membro que é previsto no artigo 57 do Código civil, mas questiono o modo como é feito e questiono principalmente, as consequências impostas. Pior ainda é quando se trata de crianças e adolescentes, poderíamos passear pelo estatuto da criança e do adolescente e, dificilmente, esta organização não se enquadraria em várias ações de total desrespeito. Lembremos aqui também que até os 16 anos, a pessoa é considerada incapaz e entre os 16 e 18 anos relativamente incapaz de acordo com o nosso código civil. Como podem então, sofrerem um processo judicativo e serem expostos a todas as consequências que disso advém? Apenas a titulo de exemplo, veja o que fiz o Estatuto (Lei 8069/90):
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (Qual a orientação desta organização para os pais quando um filho menor é desassociado ou se dissocia?)

Vou parar por aqui porque minha cabeça fervilha de leis, artigos e tratados internacionais que são desrespeitados por esta organização e se for por tudo aqui meus comentários vão ser por demais extenso e vão acabar se tornando chatos, rs.

Eu entendo sim que uma vez reunidas assinaturas, ficaria muito fácil uma denúncia junto ao Ministério Público e junto a Comissão de Direitos Humanos da OAB, do Congresso Nacional e até de organismos internacionais. Mas para isso todos mundo, ou pelo menos uma boa parte de nós, tem de resolver a mais do que assinar, tem de mostrar a cara e estar disposto a prestar depoimento de suas experiências. Garanto que seria no mínimo uma saia muito justa.
Abraços a todos!
Fernandes, parabens!!

Até que enfim alguem usou argumentos baseado na constituição para mostra que é sim possivel processar a Torre !

Sempre vi comentarios desestimulando abertura de processo contra esta multinacional americana !

Processos indenizatorios é algo comum na America.Dai o fato das primeiras indezações contra a Torre por pedofilia ter sido por la.

Agora sera que aqui no Brasil não há?
É bem verdade que um processo desses por aqui é demorado mas não impossivel !

Muitas vezes as dificuldades começam dentro de nossa mente.

E isso agrada muito essas Empresas Religiosas, que exploram, a falta de conhecimento,a ingenuidade e medo.
"Penso, logo existo" - Descartes
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