Só uma pequena observação, a policia não foi informada pq não houve crime algum. Abuso infantil só envolve pessoas menores de 14 anos. A partir do momento q a pessoa fez 14 anos, qquer adulto pode manter relações sexuais com ela que não sofrerá qualquer sanção. Obviamente se houver consentimento dessa menor. Sem consentimento é estupro mesmo q a pessoa tenha 130 anos.Mentalista escreveu: Ouvi falar também que em Sumaré um ancião tinha relações sexuais com uma publicadora batizada menor de idade (15 ou 16 anos) (...) A polícia não foi informada.
Diz o código penal no seu art. 217-A:
Mesmo que o menor de 14 anos consinta com a pratica sexual, mesmo que possua uma vasta experiencia no ramo, se o parceiro sexual for um maior de idade, este incorrerá no crime de estupro presumido, pq entende-se q uma pessoa com menos de 14 anos não sabe o que ta fazendo. O crime de estupro é hediondo então o cidadão ficará na cadeia uns bons anos.Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
No caso de maiores de 14, violentadas de alguma forma, se aplica o art 213:
No caso, ao fazer sexo com a publicadora de 16 anos, o ancião não fez nada de mais (legalmente falando) (lembrando tbm que adultério não é mais crime há muitos anos). Unica proibição legal é de levar no Motel. Levar no motel não pode kkkkConstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.