Pais que impediram transfusão de sangue vão a júri popular
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Pais que impediram transfusão de sangue vão a júri popular
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (18), por maioria de votos, mandar a júri popular os pais de uma adolescente que morreu em 1993 ao ser impedida de receber uma transfusão de sangue. O médico, amigo da família, também irá a julgamento. Os acusados são praticantes da religião Testemunhas de Jeová.
A menina Juliana Bonfim da Silva sofria de leucemia grave e morreu no hospital em julho de 1993, em São Vicente (litoral sul de São Paulo), aguardando uma transfusão de sangue que a família não autorizou e o médico se negava a fazer. Juliana tinha 13 anos de idade e morreu dois dias depois de entrar no Hospital São José.
Para os seguidores das Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
Votos
O Ministério Público sustenta que, por motivos religiosos, os pais e o médico da família impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão, teriam, em tese, provocado a morte da menina.
O relator Roberto Midolla encabeçou o entendimento de mandar os réus a júri popular. Midolla foi seguido pelo desembargador Francisco Bruno. O desembargador Sérgio Coelho também votou pela necessidade dos réus serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O revisor Souza Nery votou pela absolvição dos réus. “Os médicos que atendiam a paciente tinham o dever legal de fazer a transfusão, independente da concordância ou não dos pais”, afirmou Souza Nery. O desembargador Nuevo Campos, que já havia votado pela absolvição, manteve o mesmo entendimento.
“Não há no processo qualquer ato concreto dos réus para impedir a transfusão”, disse Nuevo Campos. “O que houve foi apenas a conduta dos pais de não consentir o tratamento”, completou. “O consentimento dos pais era irrelevante, sendo dever dos médicos agir no caso em questão”.
Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. Ao julgar recurso dos réus, o Tribunal de Justiça acolheu a mesma tese. Por maioria, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia provas da materialidade e indícios de autoria. A morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular.
“A conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes”, defende o advogado Eugênio Malavasi, contratado pelo médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz.
O advogado Alberto Zacharias Toron considera uma “atrocidade” tratar os pais da menina como assassinos. “Os pais não desejaram a morte da menina. Eles a amavam”, disse Toron que foi contratado pelo casal Hélio Vitório dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza. Os dois advogados se batem pela nulidade da sentença de pronúncia, que manda os acusados a júri popular.
A defesa sustentou que, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito para inibir a adoção de qualquer ação terapêutica por parte dos médicos e do hospital. O advogado Alberto Toron defendeu que os médicos que atendiam a adolescente tinham o dever legal de agir, mesmo no caso de resistência da família.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/20 ... pular.jhtm
A menina Juliana Bonfim da Silva sofria de leucemia grave e morreu no hospital em julho de 1993, em São Vicente (litoral sul de São Paulo), aguardando uma transfusão de sangue que a família não autorizou e o médico se negava a fazer. Juliana tinha 13 anos de idade e morreu dois dias depois de entrar no Hospital São José.
Para os seguidores das Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
Votos
O Ministério Público sustenta que, por motivos religiosos, os pais e o médico da família impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão, teriam, em tese, provocado a morte da menina.
O relator Roberto Midolla encabeçou o entendimento de mandar os réus a júri popular. Midolla foi seguido pelo desembargador Francisco Bruno. O desembargador Sérgio Coelho também votou pela necessidade dos réus serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O revisor Souza Nery votou pela absolvição dos réus. “Os médicos que atendiam a paciente tinham o dever legal de fazer a transfusão, independente da concordância ou não dos pais”, afirmou Souza Nery. O desembargador Nuevo Campos, que já havia votado pela absolvição, manteve o mesmo entendimento.
“Não há no processo qualquer ato concreto dos réus para impedir a transfusão”, disse Nuevo Campos. “O que houve foi apenas a conduta dos pais de não consentir o tratamento”, completou. “O consentimento dos pais era irrelevante, sendo dever dos médicos agir no caso em questão”.
Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. Ao julgar recurso dos réus, o Tribunal de Justiça acolheu a mesma tese. Por maioria, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia provas da materialidade e indícios de autoria. A morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular.
“A conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes”, defende o advogado Eugênio Malavasi, contratado pelo médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz.
O advogado Alberto Zacharias Toron considera uma “atrocidade” tratar os pais da menina como assassinos. “Os pais não desejaram a morte da menina. Eles a amavam”, disse Toron que foi contratado pelo casal Hélio Vitório dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza. Os dois advogados se batem pela nulidade da sentença de pronúncia, que manda os acusados a júri popular.
A defesa sustentou que, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito para inibir a adoção de qualquer ação terapêutica por parte dos médicos e do hospital. O advogado Alberto Toron defendeu que os médicos que atendiam a adolescente tinham o dever legal de agir, mesmo no caso de resistência da família.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/20 ... pular.jhtm
Fé Religiosa Vai a Julgamento
O jornal Diário de São Paulo de ontem (19/11/2010) noticiou uma matéria de capa com o seguinte título:
"ENTRE A FÉ E A VIDA"
Pais e médico Testemunhas de Jeová serão julgados por júri popular acusados de homicidio doloso, pois não deixaram que a filha recebesse uma transfusão de sangue em 22/07/1993 e a mesma veio a falecer !
Leiam a matéria na íntegra:
http://www2.diariosp.com.br/flip/2010/11/19/index.asp
"ENTRE A FÉ E A VIDA"
Pais e médico Testemunhas de Jeová serão julgados por júri popular acusados de homicidio doloso, pois não deixaram que a filha recebesse uma transfusão de sangue em 22/07/1993 e a mesma veio a falecer !
Leiam a matéria na íntegra:
http://www2.diariosp.com.br/flip/2010/11/19/index.asp
Re: Fé Religiosa Vai a Julgamento
Testemunhas de Jeová com fé na Justiça dos homens
Apesar de terem de enfrentar um júri popular por homicídio doloso, após decisão de desembargadores, advogados de religiosos creem na absolvição
Na decisão de um caso polêmico, anteontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que Hélio Vitório dos Santos, de 67 anos, e Ildelir Bonfim de Souza, de 59, um casal testemunha de Jeová, devem ir a júri popular por terem evitado que a filha Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, recebesse transfusão de sangue, em 1993, num hospital de São Vicente.
Sem o atendimento, a menina, que sofria de uma forma grave de anemia, morreu. Um amigo da família, José Augusto Faleiros Diniz, de 67 anos, médico e testemunha de Jeová, também irá a julgamento, por não permitir a transfusão. Os três são acusados por homicídio doloso, que é quando há a intenção de matar.
Porém, segundo a defesa dos três réus, há confiança na "Justiça dos homens". "Embora não tenha ficado feliz com a decisão, ela dá margem a recurso, uma vez que a situação de inocência dos meus clientes é muito clara", afirma Alberto Zacharias Toron, advogado dos pais de Juliana.
Toron salienta que o julgamento de anteontem, além de ter placar apertado - três desembargadores votaram pelo júri popular e dois pela absolvição -, foi bastante discutido, devido à polêmica envolvida.
"Até um dos desembargadores que votou a favor do júri popular, disse que se estivesse avaliando o mérito, votaria de forma diferente", diz Toron, que continua. "Por que homicídio doloso? Ao longo de todo o processo está muito claro que os pais amavam e cuidavam de Juliana. Durante todo esse tempo, eles sofrem com a perda da filha e agora, duplamente, com a acusação que os coloca na mesma situação de assassinos frios", conclui o advogado.
Para promotoria, pais e amigo foram responsáveis por morte
Eugênio Malavasi, advogado do médico José Augusto Faleiros Diniz, amigo da família de Juliana, também tem fé na absolvição de seu cliente. "O doutor Diniz foi chamado por ser um amigo da família, mas ficou cerca de 40 minutos no hospital, portanto não impediu que a transfusão fosse feita", argumenta o advogado.
Segundo Malavasi, o médico recebeu a notícia da decisão de anteontem com tranquilidade. "Ele tem confiança que a Justiça verá que eles são inocentes."
Na denúncia apresentada pela promotoria, entretanto, consta que no hospital, Hélio, pai de Juliana, quase foi convencido pelos médicos a autorizar a transfusão na filha. Porém, segundo a denúncia, a mãe da menina, Ildelir, preferiu que o médico José Augusto fosse ao hospital.
No local, José Augusto influenciou os pais com o objetivo de evitar a transfusão e "intimidou os médicos presentes, ameaçando processá-los judicialmente, caso efetuassem-na contra as vontades dos pais da paciente".
Com isso, ainda segundo a denúncia, eles "concorreram para sua morte e assumiram o risco pelo triste evento".
Ao DIÁRIO, a defesa dos três acusados afirmou que eles não querem falar à imprensa.
http://www.diariosp.com.br/_conteudo/20 ... omens.html
Apesar de terem de enfrentar um júri popular por homicídio doloso, após decisão de desembargadores, advogados de religiosos creem na absolvição
Na decisão de um caso polêmico, anteontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que Hélio Vitório dos Santos, de 67 anos, e Ildelir Bonfim de Souza, de 59, um casal testemunha de Jeová, devem ir a júri popular por terem evitado que a filha Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, recebesse transfusão de sangue, em 1993, num hospital de São Vicente.
Sem o atendimento, a menina, que sofria de uma forma grave de anemia, morreu. Um amigo da família, José Augusto Faleiros Diniz, de 67 anos, médico e testemunha de Jeová, também irá a julgamento, por não permitir a transfusão. Os três são acusados por homicídio doloso, que é quando há a intenção de matar.
Porém, segundo a defesa dos três réus, há confiança na "Justiça dos homens". "Embora não tenha ficado feliz com a decisão, ela dá margem a recurso, uma vez que a situação de inocência dos meus clientes é muito clara", afirma Alberto Zacharias Toron, advogado dos pais de Juliana.
Toron salienta que o julgamento de anteontem, além de ter placar apertado - três desembargadores votaram pelo júri popular e dois pela absolvição -, foi bastante discutido, devido à polêmica envolvida.
"Até um dos desembargadores que votou a favor do júri popular, disse que se estivesse avaliando o mérito, votaria de forma diferente", diz Toron, que continua. "Por que homicídio doloso? Ao longo de todo o processo está muito claro que os pais amavam e cuidavam de Juliana. Durante todo esse tempo, eles sofrem com a perda da filha e agora, duplamente, com a acusação que os coloca na mesma situação de assassinos frios", conclui o advogado.
Para promotoria, pais e amigo foram responsáveis por morte
Eugênio Malavasi, advogado do médico José Augusto Faleiros Diniz, amigo da família de Juliana, também tem fé na absolvição de seu cliente. "O doutor Diniz foi chamado por ser um amigo da família, mas ficou cerca de 40 minutos no hospital, portanto não impediu que a transfusão fosse feita", argumenta o advogado.
Segundo Malavasi, o médico recebeu a notícia da decisão de anteontem com tranquilidade. "Ele tem confiança que a Justiça verá que eles são inocentes."
Na denúncia apresentada pela promotoria, entretanto, consta que no hospital, Hélio, pai de Juliana, quase foi convencido pelos médicos a autorizar a transfusão na filha. Porém, segundo a denúncia, a mãe da menina, Ildelir, preferiu que o médico José Augusto fosse ao hospital.
No local, José Augusto influenciou os pais com o objetivo de evitar a transfusão e "intimidou os médicos presentes, ameaçando processá-los judicialmente, caso efetuassem-na contra as vontades dos pais da paciente".
Com isso, ainda segundo a denúncia, eles "concorreram para sua morte e assumiram o risco pelo triste evento".
Ao DIÁRIO, a defesa dos três acusados afirmou que eles não querem falar à imprensa.
http://www.diariosp.com.br/_conteudo/20 ... omens.html
- Poltergeist
- Forista
- Mensagens: 7763
- Registrado em: 26 Fev 2009 16:57
Re: Fé Religiosa Vai a Julgamento
A mentira teme a verdade. Afinal, você já viu "apóstatas" desassociando uma Testemunha de Jeová?
Procurando um assunto específico? Visite o Índice do Fórum: http://extestemunhasdejeova.net/forum/v ... f=2&t=3230
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- Poltergeist
- Forista
- Mensagens: 7763
- Registrado em: 26 Fev 2009 16:57
Re: Fé Religiosa Vai a Julgamento
Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 21/11/2010 p. 242
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A mentira teme a verdade. Afinal, você já viu "apóstatas" desassociando uma Testemunha de Jeová?
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- Vitor7607
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- Registrado em: 13 Mar 2011 15:43
- Localização: Portugal
Re: Pais que impediram transfusão de sangue vão a júri popular
Alguém pode explicar para os portugueses que visitam o Fórum o que é um "Júri Popular" e como funciona?
Qual a autoridade que possuem?
É que nós em Portugal não temnos essa figura jurídica.
Obrigado,
Vitor
(Portugal)
Qual a autoridade que possuem?
É que nós em Portugal não temnos essa figura jurídica.
Obrigado,
Vitor
(Portugal)
Re: Pais que impediram transfusão de sangue vão a júri popular
Explicando de mnaneira simples. É quando determinado número de pessoas da população são convocadas pela justiça para serem jurados. Ao final do julgamento, eles votam e decidem se o réu é culpado ou não. Acho que é isso.Vitor7607 escreveu:Alguém pode explicar para os portugueses que visitam o Fórum o que é um "Júri Popular" e como funciona?
Qual a autoridade que possuem?
É que nós em Portugal não temnos essa figura jurídica.
Obrigado,
Vitor
(Portugal)
Eu não quero "acreditar", eu quero "saber".
Re: Pais que impediram transfusão de sangue vão a júri popular
Tem mais é que serem presos mesmo. Isso é assassinato. Os pais que eram TJs. Eles colocaram uma carga que ELES deveriam carregar nos ombros de uma criança. A coitada não teve nem o direito de crescer e escolher se queria alguma religião ou não.
Eu não quero "acreditar", eu quero "saber".
-
- Forista
- Mensagens: 91
- Registrado em: 29 Nov 2010 16:09
Re: Pais que impediram transfusão de sangue vão a júri popular
A defesa sustentou que, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito para inibir a adoção de qualquer ação terapêutica por parte dos médicos e do hospital. O advogado Alberto Toron defendeu que os médicos que atendiam a adolescente tinham o dever legal de agir, mesmo no caso de resistência da família.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/20 ... pular.jhtm
Vejam só que coisa. A filha (inocente) pôde perder a vida pela fé (que nem era dela mas dos pais), já os pais não querem perder a liberdade pela fé? Explico: Primeiro eles pressionam os médicos de todos os modos para respeitarem a decisão deles e não impor à transfusão. Agora que estão respondendo processo dizem que os médicos não deveriam ouvi-los e fazer a transfusão a revelia? A culpa agora é dos médicos que além de tudo ainda foram ameaçados de serem processados caso fizessem a transfusão? Cadê a fé deles agora pra assumir a responsabilidade pelo que fizeram?
Editado pela última vez por Poltergeist em 23 Mai 2012 15:11, em um total de 1 vez.
Razão: Correção do QUOTE incorreto [reveja as instruções de uso do recurso]
Razão: Correção do QUOTE incorreto [reveja as instruções de uso do recurso]
- Poltergeist
- Forista
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- Registrado em: 26 Fev 2009 16:57
Re: Fé Religiosa Vai a Julgamento
Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 23/07/1993 p. 13
Todos os direitos reservados ao Grupo Estado
Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/07/1993 p. 13
Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 29/07/1993 p. 19 cita o caso da Juliana
A mentira teme a verdade. Afinal, você já viu "apóstatas" desassociando uma Testemunha de Jeová?
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