A instituição [hospitalar] argumentou que o médico tem autonomia para decidir os procedimentos que adota, e que o hospital não se recusou a realizar a cirurgia. Também afirmou que o quadro de saúde do paciente não exigia um procedimento urgente, mencionando que a solução do impasse poderia ser resolvida com a simples transferência do paciente para outro médico que aceitasse a restrição de procedimento.
(A corte) ponderou que como a Constituição permite a liberdade religiosa, inclusive seus aspectos ligados ao bem-estar e à saúde, o Código de Ética Médica concede ao profissional liberdade de aceitar ou de não realizar procedimentos... Observou também que o paciente afirmou que realizou a cirurgia privada dois meses após a recusa, sem tempo hábil para o Poder Público providenciar o seu redirecionamento para um médico que fizesse a cirurgia nos termos permitidos por seu credo. Ocorrendo assim uma precipitação pela realização do procedimento de maneira privada.
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https://www.direitonews.com.br/2020/03/ ... angue.html