Claudio da Silva Leiria é promotor de justiça de Guaporé, RS, e defende a legalidade da doutrina da Torre de Vigia referente ao uso terapêutico do sangue. Com abundância de citações acadêmicas e jurídicas ele faz uma defesa totalmente intransigente. Vejam em:
http://www.conjur.com.br/2009-jun-20/te ... sao-sangue
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E então, alguém disposto a refutar argumentos acadêmicos, com fartas referências?
Eu tenho impressão que o tal jurista, promotor de justiça, deva ser testemunha de Jeová. Minha suspeita está baseada numa única , frágil e aparente evidência - em outro artigo, sobre ativismo gay, ele usa uma expressão até onde eu sei exclusivo da Tradução do Novo Mundo. Citando 1 Cor. 6:9 ele usa a expressão "homens que se deitam com homens". O problema é que ele chama o apóstolo de "São" Paulo, um título comumente usado por católicos e protestantes históricos, principalmente episcopais. Mas pode ser alguma forma de "juridiquês", ou para despistar. Vejam isso no texto "Totalitarismo Gay" em:
http://www.pontojuridico.com/modules.ph ... nt&sid=149
Promotor de justiça defende juridicamente doutrina do sangue
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Promotor de justiça defende juridicamente doutrina do sangue
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Re: Promotor de justiça defende juridicamente doutrina do sangue
Se o tal jurista é TJ não sei. Mas, pelo texto acima dá para notar que ele não merece crédito no que escreve:André escreveu:Eu tenho impressão que o tal jurista, promotor de justiça, deva ser testemunha de Jeová. Minha suspeita está baseada numa única , frágil e aparente evidência - em outro artigo, sobre ativismo gay, ele usa uma expressão até onde eu sei exclusivo da Tradução do Novo Mundo. Citando 1 Cor. 6:9 ele usa a expressão "homens que se deitam com homens". O problema é que ele chama o apóstolo de "São" Paulo, um título comumente usado por católicos e protestantes históricos, principalmente episcopais. Mas pode ser alguma forma de "juridiquês", ou para despistar. Vejam isso no texto "Totalitarismo Gay" em: http://www.pontojuridico.com/modules.ph ... nt&sid=149
Está-se falando do Projeto de Lei n.º 5003-b, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no final de novembro de 2006, e que trata dos denominados crimes de homofobia. A proposição irá em breve para votação no Senado.
Dentre os vários artigos dessa verdadeira aberração legislativa, menciona-se o art. 8º, que altera o art. 20 da Lei n.º 7.716/89. Pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no artigo 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
O artigo da lei em questão é manifestamente inconstitucional, pois viola flagrantemente a liberdade de pensamento e a liberdade religiosa (art. 5º, inc. IV, VI, VIII e IX da Constituição). Quem sabe se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que em uma passagem São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens (1ª Coríntios 6:9)?
Para ele, provavelmente, a lei de deus está acima da lei dos homens. O problema seria achar resposta a pergunta: é a bíblia a lei de deus?
Posto isso, não surpreende que ele defenda a doutrina da proibição do uso medicinal do sangue.
"Não há nada escondido que não se torne manisfesto, tampouco há nada cuidadosamente oculto que nunca se torne conhecido e nunca venha à tona."
LS - Batismo: 16/01/82 - Dissociação: 20/01/06; Tópico de Apresentação; Carta Aberta
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