Por uma justiça mais rápida no Brasil!

Qual é o conceito equilibrado sobre a questão do sangue? Uma análise sobre umas das doutrinas mais polêmicas das TJs.
André Felix
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Por uma justiça mais rápida no Brasil!

Mensagem não lida por André Felix »

Fonte: http://www.brasiliaemdia.com.br/2009/5/ ... na6954.htm

Uma justiça mais rápida no Brasil!
Por Jose Alberto Couto Maciel

A Constituição Federal, dentre as garantias fundamentais, estabelece em seu artigo 5º, inciso VI:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

E diz o inciso VII do texto constitucional:

“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

Temos, na garantia fundamental da religião, o princípio de que a todos é garantido o culto, na forma que consideram que deva ser exercido, de acordo com suas crenças.

O Código de Ética Médica, em seus artigos 46 e 56, veda aos profissionais efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, bem como desrespeitar o seu direito de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.

A vida, por outro lado, surge como garantia fundamental em nossa Constituição, no próprio artigo 5o, em seu caput:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

Recentemente, um adepto da Igreja Testemunhas de Jeová, internado em hospital com necessária operação de urgência, deixou por expresso para sua esposa, orientação no sentido de que não lhe fosse realizada transfusão de sangue, mesmo que disso dependesse sua vida.

Surgiu, então, o conflito entre duas garantias fundamentais da Constituição: direito à vida e direito à religião.

Inicialmente, parece que a garantia à vida é o princípio maior, sobrepondo-se a qualquer outro, inclusive à religião. Mas nem sempre é assim, pois temos o exemplo dos homens – bombas, terroristas que dão a vida em favor da religião.

Também, em certos casos especiais, a mãe tem o direito de abortar a vida, como no caso dos encefálicos e dos abortos necessários, sendo que a eutanásia é até aprovada em determinados países.

Mas o direito à vida, disposto no caput do artigo 5o da Carta Magna, quase sempre prevalece, especialmente sobre determinados cultos religiosos. Predominando o caput sobre seus incisos e o pedido judicial, feito mediante liminar, foi deferido pelo meretíssimo juiz de Direito, a fim de que a transfusão de sangue fosse efetuada.

Mas como Justiça tardia não é Justiça, e de acordo com o que já é rotineiro em nosso judiciário, o despacho concessivo da ordem de transfusão demorou burocraticamente, um pouco mais do que necessitava o direito à vida do religioso, que, a estas horas, já está nas mãos do criador, com todas as honras a ele dadas na outra vida, por não ter aceito o sangue de seu semelhante.

Dizem que, chegando ao Pai Celestial, este cumprimentou efusivamente o religioso por não admitir que lhe fosse feita a transfusão de sangue e, para compensá-lo, perguntou o que desejava, sendo que a resposta dele foi imediata: “Quero que se providencie uma Justiça mais rápida no Brasil!".
O pensamento é o ensaio da ação.
Sigmund Freud
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pascoalnaib
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Re: Por uma justiça mais rápida no Brasil!

Mensagem não lida por pascoalnaib »

Excelente artigo André...pensei que em azul fosse você, mas foi o autor do texto mesmo! :D
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