Justiça X fanatismo TJ. Venceu a Justiça

Qual é o conceito equilibrado sobre a questão do sangue? Uma análise sobre umas das doutrinas mais polêmicas das TJs.
Soares
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Justiça X fanatismo TJ. Venceu a Justiça

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AGU garante a Hospital Federal de Andaraí procedimento de transfusão sanguínea em testemunha de Jeová
28/nov/2014.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a realização, a pedido do Hospital Federal do Andaraí/RJ, de transfusão sanguínea em testemunha de Jeová que não queria realizar o procedimento por motivos religiosos. Os advogados da União esclareceram que a paciente corria de risco de morte e que o procedimento era imprescindível, além de encontrar respaldo no direito à vida, previsto na Constituição.
A AGU atuou na ação judicial a pedido da direção do Hospital Federal do Andaraí, para que a equipe médica proceda com a transfusão sanguínea da paciente, que por ser testemunha de Jeová, não queria realizar o procedimento devido a preceitos religiosos, apesar de alertada sobre o risco.
Atuando no caso, o Grupo Serviço Público da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2) defendeu que a instituição hospital estava cumprindo seu papel em benefício da saúde de seus pacientes, no sentido de adotar os meios judiciais cabíveis para salvar vidas, mesmo havendo impedimentos de natureza religiosa. Segundo os advogados, o hospital teria o direito de proceder com o tratamento, uma vez que o bem da vida tem mais relevância, a partir do que prevê a Constituição.
Segundo a PRU2, o direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição sobre a liberdade de credo religioso. A Procuradoria destacou que o Código de Ética Médica determina que cabe ao profissional adotar todas as medidas previstas na tecnologia para salvar um paciente. Além disso, reforçou que o estado de saúde da paciente exigia a realização de uma transfusão de sangue, sob risco de morte, não existindo outra alternativa terapêutica possível no caso.
A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa dos advogados e julgou o procedente o pedido, impedindo que a paciente não se oponha à realização da transfusão sanguínea em benefício da melhora de sua saúde.
A decisão ressaltou que o hospital poderia ser responsabilizado caso a paciente viesse a morrer em razão da ausência da transfusão sanguínea. Dessa forma, não ficou configurada a conduta da equipe médica como crime de constrangimento ilegal, tampouco responsabilização cível.
Os advogados da União também alertaram que a decisão dá respaldo jurídico à conduta da União e de seus médicos, de modo a excluir eventual responsabilização civil e penal pelo ato, caso, no futuro, a testemunha de Jeová venha a querer algum tipo de indenização por não ter sido seguida sua opção para não se submeter espontaneamente ao tratamento médico, devido a motivação religiosa.
O Grupo Serviço Público é unidade da PRU2, que faz parte da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela nº 0014859-61.2014.402.5101 – 26ª Vara Federal/RJ.

http://www.justicaemfoco.com.br/desc-no ... p?id=98467
MAIS UM TIJOLO NO MURO. "[...]eu não entendi como a solidão de quem tem alguém, pode ser maior a de quem não tem ninguém[...]"
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Re: Justiça X fanatismo TJ. Venceu a Justiça

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Sou ex-testemunha de Jeová e não creio mais na Bíblia como a palavra de Deus,de forma que já não tenho nenhuma objeção à transfusão de sangue. Aliás, o meu filho foi submetido a uma cirurgia e recebeu uma transfusão de sangue. Mas, o hospital ou equipe médica obrigar uma pessoa adulta que está em boa sanidade mental a se submeter a transfusão de sangue sem o seu consentimento, considero uma invasão ao direito do paciente e um abuso médico. No caso de ser uma criança ou menor de idade, a coisa muda de figura, aí eu já acho que o hospital pode sim contrariar a decisão dos pais, pois se tata de uma pessoa que ainda não tem condições de decidir por si só.
Soares
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Re: Justiça X fanatismo TJ. Venceu a Justiça

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joquan escreveu:Sou ex-testemunha de Jeová e não creio mais na Bíblia como a palavra de Deus,de forma que já não tenho nenhuma objeção à transfusão de sangue. Aliás, o meu filho foi submetido a uma cirurgia e recebeu uma transfusão de sangue. Mas, o hospital ou equipe médica obrigar uma pessoa adulta que está em boa sanidade mental a se submeter a transfusão de sangue sem o seu consentimento, considero uma invasão ao direito do paciente e um abuso médico. No caso de ser uma criança ou menor de idade, a coisa muda de figura, aí eu já acho que o hospital pode sim contrariar a decisão dos pais, pois se tata de uma pessoa que ainda não tem condições de decidir por si só.
Sua colocação é bem sensata. Eu imagino que um Juiz encare uma pessoa adulta como vítima de uma dogma sem sentido, talvez um próprio juízo de valor, e tenta salvar mais uma vida decidindo como Juiz. Mas entendi a sua colocação, bem ponderada por sinal.

Abçs
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Re: Justiça X fanatismo TJ. Venceu a Justiça

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Soares escreveu:
joquan escreveu:Sou ex-testemunha de Jeová e não creio mais na Bíblia como a palavra de Deus,de forma que já não tenho nenhuma objeção à transfusão de sangue. Aliás, o meu filho foi submetido a uma cirurgia e recebeu uma transfusão de sangue. Mas, o hospital ou equipe médica obrigar uma pessoa adulta que está em boa sanidade mental a se submeter a transfusão de sangue sem o seu consentimento, considero uma invasão ao direito do paciente e um abuso médico. No caso de ser uma criança ou menor de idade, a coisa muda de figura, aí eu já acho que o hospital pode sim contrariar a decisão dos pais, pois se tata de uma pessoa que ainda não tem condições de decidir por si só.
Sua colocação é bem sensata. Eu imagino que um Juiz encare uma pessoa adulta como vítima de uma dogma sem sentido, talvez um próprio juízo de valor, e tenta salvar mais uma vida decidindo como Juiz. Mas entendi a sua colocação, bem ponderada por sinal.

Abçs
Mesmo ela sendo vitima de um dogma sem sentido, eu deixaria morrer se fosse o juiz, seleção natural, só no caso de crianças que considero antiético fazer a vontade dos pais insensatos e desnaturados.
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