ACTJ Teve Representação Arquivada

Qual é o conceito equilibrado sobre a questão do sangue? Uma análise sobre umas das doutrinas mais polêmicas das TJs.
Soares
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ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por Soares »

Arquivada representação de Testemunhas de Jeová contra transfusão de sangue sem autorização prévia
06/04/2015


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu arquivar a representação proposta pela Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová questionando a Portaria n. 92/98 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
A norma permite a transfusão de sangue sem autorização prévia da vítima ou de representante legal em caso de perigo de vida iminente.
Na representação, a Associação afirma que a transfusão de sangue sem autorização prévia violaria o direito à liberdade de crença dos pacientes que professam a religião Testemunhas de Jeová. A Associação pede ação direta de inconstitucionalidade contra a portaria da SES/DF.
Rodrigo Janot afirma que o direito à liberdade de crença não é absoluto: ele pode ser limitado se ofender outro direito fundamental garantido na Constituição, como o direito à vida. “Caso configurada situação de risco iminente de morte, ou seja, de situação na qual a vida, direito indisponível constitucionalmente assegurado, está prestes a ser lesada, não mais será possível falar-se em direito à liberdade de religião e na necessidade de consentimento do cidadão para ser submetido à transfusão de sangue ou derivados”, sustenta.
Ao mesmo tempo, as normas do Conselho Federal de Medicina exigem que, em caso de risco de morte, os médicos adotem todas as medidas necessárias para salvar a vida do paciente. Se não fizerem isso, podem responder civil e criminalmente. O PGR lembra que vários tribunais já se manifestaram pela realização do tratamento em paciente que corre risco de morte, incluindo a transfusão de sangue em adeptos da religião Testemunhas de Jeová, ainda que sem consentimento. Segundo ele, ao recusarem a transfusão, os seguidores da religião impõem ao médico “a restrição ao exercício ético da profissão, o que equivaleria a uma autorização a que, ao exercer o direito próprio, seja violado o direito de outrem”.
Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público Federal

http://www.cbnfoz.com.br/editorial/bras ... cao-previa
MAIS UM TIJOLO NO MURO. "[...]eu não entendi como a solidão de quem tem alguém, pode ser maior a de quem não tem ninguém[...]"
Cheia do Espírito
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Re: ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por Cheia do Espírito »

acabei de ler também d:7
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Pássaro
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Re: ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por Pássaro »

d:7 d:7
O barco da torre tá afundando?
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DELTA
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Re: ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por DELTA »

Muito bom.
Recentemente fiquei sabendo de um médico que está sendo processado porque aplicou sangue sem autorização para salvar uma criança.
Hoje os pais desfrutam do convívio salutar com a filha enquanto o médico se desgasta nas audiências.
joquan
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Re: ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por joquan »

Assim sendo, muito em breve vai se calar a querela da tjs em torno da transfusão de sangue. Porque para todo e qualquer paciente que precise de uma transfusão de sangue, o médico não só está liberado, como está obrigado a transfundir.
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Kaarlo Luhtanen
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Re: ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por Kaarlo Luhtanen »

Adorei ler isso! d:7
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Lourisvaldo Santana
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Re: ACTJ Teve Representação Arquivada

Mensagem não lida por Lourisvaldo Santana »

Será que logo vai vir um artigo nas revistas com o típico queixume: Brasil desrespeita dignidade de pacientes Testemunhas de Jeová ?
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