[Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

O que acontece por detrás dos muros da Torre de Vigia? Relatos de crianças vítimas de abusos sexuais e de Organizações sérias que insistem no aprofundamento e da solução desses crimes hediondos.
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Dulcineia Mancha
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Re: Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por Dulcineia Mancha »

lininha escreveu:"No Brasil, até 2009 havia a chamada "presunção de violência" quando atos libidinosos eram praticados com quem não tinha 14 anos completos (o que configurava crime de estupro ou de atentado violento ao pudor). Atualmente, a idade de consentimento continua sendo de 14 anos, mas o crime para quem se envolve eroticamente com alguém abaixo desta idade passou a ser o estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)."
Posso acusar então?
Linhinha, Geron e demais amigos deste Forum, destaco uma parte dos comentários retirados do site jurídicos: http://www.jurisway.org.br:

..................A lei 12.015/2009 revogou do ordenamento jurídico, o capitulo II que tratava da SEDUÇÃO e DA CORRUPÇÃO DE MENORES, passando a ter como nomenclatura DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, revogando o art. 217 CP anterior que tipificava o CRIME DE SEDUÇÃO e tipificou o art. 217-A que trata de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, que é nada mais nada menos, que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com PENA: reclusão de 18 a 15 anos (correspondente as circunstância do art. 224 do antigo Código Penal que foi revogado).
Nota-se que se vítima for maior de 14 anos, ESTUPRO QUALIFICADO; se a vitima TEM 14 anos, e não houve Violência ou Grave Ameaça, FATO ATÍPICO, percebe-se com isso, que o legislador deixou mais uma lacuna, que vai ser colocada em divergências por vários doutrinadores.
Tratando-se de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, revogou-se o art. 218 e trouxe novo caput que prevê: INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS A SATISFAZER LASCÍVIA DE OUTRÉM: PENA: reclusão de 02 a 05 anos. Deve-se atentar para dois momentos importantes para a consumação: 1) Aproveitar que o menor está vendo; e 2) Induzir o menor a ver, essa qualificação é posta no art. 218-A onde traz como previsão legal a SATISFAÇÃO LACÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. (LEITORES POR FAVOR, A NOMENCLATURA MENOR E MAIOR DE IDADE NÃO SE USA MAIS, O CERTO É CRIANÇA E ADOLESCENTE).


Segue agora a parte maior do comentário:
UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE O NOVO ADVENTO DA LEI 12,015/2009, QUE PUNE OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. http://www.jurisway.org.br
A LEI 12.015 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, TRAZ UMA SÉRIE DE MODIFICAÇÕES NO ORDENAMENTO JURIDICO PENAL, UMA VEZ QUE PUNE COM MAIS SAGACIDADE OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA PESSOA. TEMA INTERESSANTE E POLÊMINCO.
Texto enviado ao JurisWay em 25/8/2009.
LEI 12015 de 07 de AGOSTO DE 2009.

(MODIFICAÇÕES DO CAP.VI DO CÓDIGO PENAL)

DOS CRIMES SEXUAIS.

Um breve comentário das mudanças ocorridas no Titulo VI do Código Penal, que pune os crimes contra a dignidade sexual.

Dentro desse capitulo em especial, havia dois principais crimes que merecem destaque:ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E O ESTUPRO; Contudo, a Lei 12.015/2009 com sua nova redação deve ser encarada em sentido amplo, uma vez que, de acordo com a referida lei, o Estuproabrange CONJUNAÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS, todavia a Punibilidade do crime não foi alterada, sendo Pena de reclusão de 06 a 10 anos. Percebe-se, no entanto, que a pena se tornou mais benéfica, pois o que aumentava a pena nos crimes em epígrafe era a somatória dos dois crimes, logo, a pena mais benéfica pode retroagir pra beneficiar o réu.
Surge também nessa nova tipificação alterações quanto ao Sujeito passivo do crime, que pode ser tanto a Mulher quanto o Homem, vitima do crime de Estupro; há de se fazer uma observação que o abortamento também é permitido nessa nova lei, sendo a gravidez oriunda do estupro ou atentado Violento ao Pudor (espécie de estupro em sentindo amplo).

O ESTURPO do art. 213 do CP/40 foi revogado, que passa a conter a seguinte redação:

Art. 213_ CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO.

PENA: reclusão – 06 a 10 anos.

§ 1 º _ Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 ou maior de 14 anos.

PENA: reclusão de 08 a 12 anos.

§ 2º _ Se da conduta resulta morte.

PENA: reclusão de 12 a 30 anos.

Mas adiante temos o art. 215, que passa a ter nova tipificação, acaba-se o crime de POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, e passa a se chamar, VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, que tem como previsão legal:

Art. 215: TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM ALGUÉM, MEDIANTE FRAUDE OU OUTRO MEIO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VITIMA.

PENA: reclusão de 02 a 06 anos.

§ único: Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se além da pena prevista acima, multa......................................................................
..............................................................................................................................

..................A lei 12.015/2009 revogou do ordenamento jurídico, o capitulo II que tratava da SEDUÇÃO e DA CORRUPÇÃO DE MENORES, passando a ter como nomenclatura DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, revogando o art. 217 CP anterior que tipificava o CRIME DE SEDUÇÃO e tipificou o art. 217-A que trata de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, que é nada mais nada menos, que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com PENA: reclusão de 18 a 15 anos (correspondente as circunstância do art. 224 do antigo Código Penal que foi revogado).
Nota-se que se vítima for maior de 14 anos, ESTUPRO QUALIFICADO; se a vitima TEM 14 anos, e não houve Violência ou Grave Ameaça, FATO ATÍPICO, percebe-se com isso, que o legislador deixou mais uma lacuna, que vai ser colocada em divergências por vários doutrinadores.
Tratando-se de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, revogou-se o art. 218 e trouxe novo caput que prevê: INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 ANOS A SATISFAZER LASCÍVIA DE OUTRÉM: PENA: reclusão de 02 a 05 anos. Deve-se atentar para dois momentos importantes para a consumação: 1) Aproveitar que o menor está vendo; e 2) Induzir o menor a ver, essa qualificação é posta no art. 218-A onde traz como previsão legal a SATISFAÇÃO LACÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. (LEITORES POR FAVOR, A NOMENCLATURA MENOR E MAIOR DE IDADE NÃO SE USA MAIS, O CERTO É CRIANÇA E ADOLESCENTE).

O art. 218-B, trata de FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL.


*OBS: FORAM REVOGADOS: art. 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225.

Nos crimes definidos no Cap. I e Cap. II hoje, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, abolindo-se do ordenamento jurídico A AÇÃO PENAL PRIVADA (nova redação do art. 225 do CP, porém se vitima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

O art. 226 do CP prevê que a pena é aumentada, inc. I: da quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 02 ou mais pessoas; II: de metade se o agente é ascendente (padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vitima)..........
...e continuam os comentários no site mencionado: www.jurisway.org.br. :2 :2 :2 :2
"Considero a curiosidade uma virtude moral” (Amós Oz, Escritor Hebreu - programa Roda Viva-TV Cultura, 02/01/2012
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jositars
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Re: Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por jositars »

TJ Curioso escreveu:Para verem como a Organização continua a apontar o dedo à Igreja Católica sobre este assunto da pedofília vejam a última despertai.
Ponho aqui a citação:

Um histórico embaraçoso

"O Relatório da Comissão de Inquérito sobre
Abuso Infantil revela que a Irlanda tem um
histórico embaraçoso”, comentou The Irish
Times. Segundo o jornal, esse relatório torna
público um histórico maculado por abuso sistemático de crianças em instituições religiosas
católicas, que varia de “bater em crianças cujo
crime foi ter a cabeça infestada de piolho” até
contínuo abuso sexual. O abuso era encoberto
por causa de uma lealdade mal-orientada
“à autoridade absoluta da Igreja Católica”, diz
o jornal. “Que vergonha para o governo e a
Igreja!”, disse uma manchete no mesmo jornal,
citando as palavras de uma mulher comovida
com o sofrimento das vítimas."
http://download.jw.org/files/media_maga ... 201104.pdf
O cúmulo da cara de pau!

E os processos na justiça por encobrimento de pedofilia e abusos sexuais?

Será que querem "peitar" as informações na net que seus seguidores ficam sabendo, e dessa maneira mostrar que são inocentes?

E o livro dos anciãos que não orientava a denúncia as autoridades policiais?

Que Despertai! é essa?
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XcimarX
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Re: [Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por XcimarX »

alguem abusar de uma criança tem que ser preso isso sim
“Se não tivermos a chave não podemos abrir aquilo que não temos com que abrir, então do que adiantaria encontrar aquilo que precisa se aberto, e que não temos, sem primeiro encontrar a chave que o abra?
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Errado
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Re: [Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por Errado »

a Org. tem um nome a zelar, uma imagem de org perfeita tem q ser mantida. Por isso esse tipo de assunto não vaza, fica todo mundo em silencio.
Creio que muitas vezes quem presencia e nao denuncia, deve pensar: "ah! ele é imperfeito, ele erra mesmo. Mas a org de J. é perfeita!"
Na igreja catolica, se alguem faz uma coisa dessas, creio q em muitos casos se perde o cargo, e se vai a publico, o sujeito é preso e etc.
Aqui ficam impunes. Se é perfeita, como o E.S. "leu meu coracao" e me deu uma chance de ficar aqui? Pq esses pedofilos nao sao punidos?
Nao sei até onde vai esse entendimento de perfeicao q muitos defendem, se eu entendo errado ou se eles explicam errado, mais ao meu ver, se existe uma organizacao perfeita, é celestial, e nao isso q nós presenciamos.
Ele dá instintos ao homem. Ele lhe dá esse extraordinário dom, e o que faz depois? [...] É a maior piada de todas. Olhe, mas não toque. Toque, mas não prove. Prove, mas não engula.
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pbs
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Re: Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por pbs »

André Felix escreveu:
sidhiresus escreveu:Eu sinceramente achei as instruções muito porcas, veja que em uma das cartas, é dito que em alguns casos não seriam passiveis de se levar as autoridades, putz, que nojo, agora isso fica a criterio de quem, dos anciãos? Eles é que vao decidir o que merece ou não merece ser levado para a policia.
E depois ainda metem o pe na igreja catolica, quanta hipocrisia. Enquanto isso a massa de irmãos achando que tem santo la dentro e deixando seus filhos desprotegidos. :iergh7:
Se eu estiver errado, por favor, me corrijam, mas é apenas essa carta, a primeira, de 1995, que menciona o que fazer com membros da congregação que cometem atos de pedofilia. Nas outras eles mencionam pessoas que já tinham sido acusadas de pedofilia antes de se tornarem testemunhas. A carta de 1995 orienta:
Caso um membro da congregação seja acusado de molestar sexualmente uma criança, os anciãos deverão entrar imediatamente em contato com o Departamento Legal da Sociedade. Em alguns casos, mas não necessariamente em todos, talvez se torne obrigatório que o assunto seja comunicado às autoridades competentes.
A carta não é clara se é o Departamento Legal ou os anciãos locais que decidem os casos que devem ser denunciados às autoridades competentes. Em todo caso fica a dúvida - existe pedofilia que não é crime? Qual tipo de pedofilia é considerada crime? Existem graus de pedofilia? Por exemplo, tem que ter penetração para ser pedofilia "criminosa"? A argumentação é bem estranha.
E é notório a preocupação da Torre com a imagem dela e as finanças. Tipo:"Vamos evitar que a Sociedade seja processada para ela não gastar dinheiro com advogados. Esse dinheiro seria mais apropriado para a 'Obra do Reino'".
É muito chocante! O seguidores que se lasquem!
No KS os anciãos são orientados a deixar a família decidir se quer denunciar ou não. Apesar de ser muito importante a denuncia muitas pessoas por vergonha não a fazem, apesar de ser idiota cada um no seu cada qual.
"Geralmente aqueles que sabem pouco falam muito e aqueles que sabem muito falam pouco."( ROUSSEAU, Jean Jacques)
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sidhiresus
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Re: Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por sidhiresus »

pbs escreveu:
No KS os anciãos são orientados a deixar a família decidir se quer denunciar ou não. Apesar de ser muito importante a denuncia muitas pessoas por vergonha não a fazem, apesar de ser idiota cada um no seu cada qual.

Até onde entendo também, as cartas vem justamente para complementar os KS, sendos elas mais atuais. Então sempre terão um peso maior.
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jositars
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Re: [Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por jositars »

Hoje o procedimento segundo o novo Manual dos Anciãos é denunciar e denunciar, será que depois disso tem cartas da Sociedade dando alguma orientação?
Livres! O respeito ao próximo e a nossa consciência são os únicos limites!
zeca
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Re: [Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por zeca »

Oi jositars,

desculpe se não entendi direito, mas lendo o Capítulo 12 do livro "Pastoreiem o Rebanho" (aka "novo ks"), especificamente nas páginas 131-33 sob o tópico "Abuso de Menores", não encontrei nada exortando que se deve denunciar. O parágrafo 19 mostra que o anciãos não devem sugerir a uma pessoa que deixe de denunciar, pois a vítima tem o direito de denunciar. Mas esta orientação aos anciãos já aparecia em cartas da STV. Portanto, nada novo.

Eu acredito que, de imediato, a vítima não sofrerá sanções por parte dos anciãos quando for denunciar um abusador TJ pras autoridades. Mas, notem a peculiaridade da situação: após a denùncia, o MP ou outros órgaos formalmente processam o abusador por crimes cometidos tal e tal... A vítima, autora da denuncia inicial, estará também, por assim dizer, processando o "irmão" TJ. Curiosamente, na página 133 do 'novo ks' tem o sub-tópico: Processos legais entre irmãos" e no prágrafo 22 já desaconselha o processo contra TJs ou contra empresas geridas por TJs, sob pena de "afetar privilégios".

Eu duvido se uma vítima processar um abusador TJ e, mais adiante, processar a STV (empresa gerida por TJs) por conivencia ao abusador, duvido se essa vítima permanecerá com boa reputaçao no salão e manterá os privilégios...
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Amber
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Re: [Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por Amber »

Cara... os tópicos desta seção me deixaram de cabelo em pé. Que coisa horrível! Estava relembrando de algumas coisas que já estavam mortas e enterradas e acabei juntando uns lés com crés com a experiência de vida que tenho hoje. Realmente tinha gente próxima bem esquisita naquele lugar e que, quando eramos molecas, não nos sentíamos nada bem na presença dessas pessoas. Eu espero de verdade que não tenham feito mal a ninguém nesse meio tempo. E se tiverem feito, que justiça seja feita e que coloquem os países baixos dessas criaturas no ácido!

Tinha um engraçadinho na minha época que era cheio de ficar abraçando e beijando as menininhas (crianças) de um jeito muito estranho e não dava a mínima para os meninos. E era cheio de gracinha para cima das irmãzinhas adolescentes, enquanto falava que não queria saber de relacionamento com mulheres da idade dele (ele devia ter uns 30 e poucos anos na época), que só gostava das novinhas (90% dos objetos de interesse dele eram menores de idade). Aquilo não era normal e todo mundo ficava desconfortável, mas iam falar o quê? Debaixo daquele angu com certeza tinha peixe; era muito estranho. E mais uma vez, nada era feito; nada era investigado e ancião nenhum tentava descobrir o que estava acontecendo ou pedia para ele pegar leve. Nem os que eram melhores amigos da criatura.

Esse é um dos assuntos que mais me deixa :iergh7: e pensar nessas coisas hoje durante o dia me deixou muito mal... Justiça seja feita às vítimas inocentes! Que esses asquerosos apodreçam na cadeia servindo de boneca inflável para os presos. Desculpem a minha finesse, mas esse assunto é muito revoltante.
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miguel arcanjo
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Re: [Pedofilia] Cartas com orientação sobre abuso sexual

Mensagem não lida por miguel arcanjo »

Infelizmente, o nosso país exibe índices alarmantes de maus tratos as crianças, mulheres, idosos, sem abranger animais e outros grupos representativos da população.

Os agravantes na abordagem desse tema em nossa sociedade é a apatia, a temeridade e o silêncio.

As pessoas, simplemente não querem se envolver.

O que fazer?

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil

Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.

Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.

Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.

Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.

Pela Internet

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente http://www.cedeca.org.br

Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet http://www.censura.com.br

Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br

Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site http://www.mj.gov.br

Rede Nacional de Direitos Humanos: http://www.rndh.gov.br

Agência de Notícias dos Direitos da Infância: http://www.andi.org.br/denuncie

Kids denúncia: http://www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)
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