O caso Mariana Ferrer

O que acontece por detrás dos muros da Torre de Vigia? Relatos de crianças vítimas de abusos sexuais e de Organizações sérias que insistem no aprofundamento e da solução desses crimes hediondos.
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MarcosSC
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por MarcosSC »

Assisti o vídeo e tive a mesma lembrança de todo mundo, ISSO PARECE COM UMA COMISSÃO JUDICATIVA.

Só que em uma comissão judicativa as perguntas são muito mais intimas. A humilhação é muito maior.

Outro ponto, desde quando 'estupro doloso'? É como falar 'opa, tropecei aqui e te estuprei sem querer, foi mal'. Isso não existe.
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Daenerys
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Daenerys »

MarcosSC escreveu:Assisti o vídeo e tive a mesma lembrança de todo mundo, ISSO PARECE COM UMA COMISSÃO JUDICATIVA.

Só que em uma comissão judicativa as perguntas são muito mais intimas. A humilhação é muito maior.

Outro ponto, desde quando 'estupro doloso'? É como falar 'opa, tropecei aqui e te estuprei sem querer, foi mal'. Isso não existe.

O dolo e a culpa estão relacionados a vontade do agente. A intenção de praticar a conduta.

Crime culposo é quando o agente pratica sem a intenção, sem a vontade de atingir o resultado, mas pratica o crime.

No caso do estupro, é um crime que só admite dolo. Não admite culpa.
Não é possível estuprar sem ter a intenção.

A sentença no caso da Mariana foi de " estupro culposo".
Isso não existe na legislação.

Estupro é um crime essencialmente doloso.
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MarcosSC
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por MarcosSC »

Daenerys escreveu:
Estupro é um crime essencialmente doloso.
Exatamente Daenerys, eu estava tão indignado com a situação e na ânsia de escrever rápido sem ninguém ver (do computador do trabalho) acabei trocando.
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lobo guará
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por lobo guará »

Só algumas observações:

1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.

"Estupro doloso" foi a expressão cunhada pela jornalista do site The Intercept ao divulgar o caso. O próprio site atualizou a matériacom a seguinte nota:

Atualização, 3 de novembro de 2020, 21:54: A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.


De toda forma, havendo crime ou não - a comprovação do crime/condição de vulnerabilidade é outra questão, e mesmo que o rapaz fosse comprovadamente inocente - a conduta dos advogados (tanto do advogado do réu que usou ad hominem para acusar a Mariana quanto o advogado dela, que permaneceu quieto), do promotor e do juíz não condizem com o esperado de pessoas que trabalham na justiça. O mínimo que se esperaria deles seria impacialidade e apego aos fatos.

Esperamos que isso não fique assim. Foi agoniante ver aquele vídeo e ninguém ter interpelado a fala do advogado em nenhum momento. Relamente, parecia uma comissão judicativa.
Tudo o que você tem é seu tempo.
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MarcosSC
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por MarcosSC »

lobo guará escreveu:Só algumas observações:

1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.

"Estupro doloso" foi a expressão cunhada pela jornalista do site The Intercept ao divulgar o caso. O próprio site atualizou a matériacom a seguinte nota:

Atualização, 3 de novembro de 2020, 21:54: A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.


De toda forma, havendo crime ou não - a comprovação do crime/condição de vulnerabilidade é outra questão, e mesmo que o rapaz fosse comprovadamente inocente - a conduta dos advogados (tanto do advogado do réu que usou ad hominem para acusar a Mariana quanto o advogado dela, que permaneceu quieto), do promotor e do juíz não condizem com o esperado de pessoas que trabalham na justiça. O mínimo que se esperaria deles seria impacialidade e apego aos fatos.

Esperamos que isso não fique assim. Foi agoniante ver aquele vídeo e ninguém ter interpelado a fala do advogado em nenhum momento. Relamente, parecia uma comissão judicativa.
Valeu pelo esclarecimento Lobo. Quero dizer que evitei me aprofundar no assunto por encarar isso como ruído e como algo que não precise expor minha opinião. De qualquer forma creio que depois que li isso que você escreveu fui enganado por um dos meus próprios princípios, que é não tomar partido sobre nada apenas usando como critério stories do outros no Instagram.
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Saulo
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Saulo »

lobo guará escreveu:Só algumas observações:

1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.
Peço esclarecimentos aos advogados e conhecedores da lei de plantão.
Eu não entendo do código penal, mas creio que há um erro aqui, e me perdoem se eu falar bobagem.
Pelo que tenho ouvido falar as definições de "estupro" foram alteradas no código penal, e pelo que tenho visto na mídia - se um médico toca de maneira indecorosa na paciente - isso é estupro. Se um maníaco masturba dentro do ônibus e seu esperma atinge uma mulher, isso é estupro. (como já disse, não tenho conhecimento legal).
Se na hora de um procedimento cirurgico, o médico seda uma mulher e lhe abusa, mesmo sem penetração, isso é estupro.
Pelo que entendo, na atual interpretação da lei não há necessidade de penetração para caracterizar estupro.
Agora, se a garota chega em casa suja de sangue e esperma, provavelmente a relação não foi muito carinhosa, não é mesmo?
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Saulo
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Saulo »

Um adendo - Recentemente foi divulgado na mídia sobre uma página no facebook chamada "Festa no IML", onde os profissionais disputavam para ficar no turno quando chegasse um cadáver de alguma jovem, e ali praticavam necrofilia.
https://www.portalt5.com.br/noticias/br ... es-sociais
Mesmo o corpo não tendo vida, o ato da necrofilia é considerado uma violação ou estupro.
Houve violência? O cadáver apanhou? - Não.
Mas ainda assim, sem a violência foi estupro.
"Toda vez que falta luz, o invisível nos salta aos olhos..."

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Daenerys
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Daenerys »

lobo guará escreveu:Só algumas observações:

1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo
Ele foi absolvido com base no princípio in dubio pro reo. Em caso de dúvidas, a sentença é favorável ao réu.
Parece haver laudos médicos e psicológicos que comprovam o que ela disse.
Além disso, a palavra da vítima tem peso neste tipo de crime.

Vale destacar que o depoimento de uma importante testemunha, o motorista do Uber que a levou de volta para casa após o ocorrido, afirma que a vítima estava alterada em razão de alguma substância.
Não acredito que este depoimento deva ser desconsiderado, mas parece ter sido.

A autoria e a materialidade do crime também restaram comprovadas através do laudo pericial, o que consta na sentença.

O acusado, a princípio, negou ter mantido relações sexuais com a vítima, entretanto, o sêmen dele foi encontrado na vestimenta dela.
Então, negou que as relações tenham sido forçadas (????)

Primeiro negou ter tido relações com a vítima, depois, assume que teve mas não sabe dizer se foi a força?
É isso? Qual o motivo de primeiro negar?

Esse tipo de pergunta deveria ser feita ao réu, mas não foi. A vítima é que foi tratada como ré.

O tratamento dado à Mariana, a falta de ética e o posicionamento da justiça brasileira são vergonhosos. O vídeo prova isso.

No local do crime estavam presentes a vítima e o réu, sendo a palavra da primeira de extrema importância, e também laudos psicológicos sobre o estado dela.

O laudo médico comprova o ato sexual, mas não o estupro, entretanto, há muitos outros indícios a serem considerados: palavra da vítima, depoimento de testemunhas (motorista do Uber), contradições do réu (neste caso houve).

Mesmo sem provas técnicas é possível provar que um crime tenha ocorrido, pois diversos fatores deverão ser considerados.

Não há tecnicidade jurídica alguma que justifique o que ocorreu com a Mariana.

Ainda que a sentença não tenha usado o termo estupro culposo, é o que ela diz indiretamente, já que admite a relação sexual, mas não confirma se foi a força, desconsiderando a palavra da vítima, o depoimento do motorista do Uber , de outras pessoas e o laudo pericial.

Foi um descaso, um abuso da justiça.

Não vejo isso como sensacionalista por parte do The Intercept, ainda mais diante do tratamento desumano dado à vítima.

O Intercept denunciou uma violência que é mais comum do que imaginamos.
Essa situação caiu na mídia, mas existem muitas outras semelhantes ocorrendo diariamente que não caem.

Juízes, promotores, delegados, investigadores, etc. que deveriam garantir o bem estar social, mas ao invés disso, intimidam aqueles que deveriam ser protegidos.

Não dá para relativizar situações e tentar amenizar coisas graves usando argumentos técnicos.
É o que os homens que atuaram neste caso estão tentando fazer.

A justiça não deve ser apenas técnica, ela precisa levar em conta o contexto, o social, o indivíduo.

Muito além da maneira técnica como o judiciário age, ali ficou estampado o machismo entranhado na sociedade.
Isso é real e não deve ser minimizado.
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feliciapink
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por feliciapink »

A audiência da Mari Ferrer foi de revoltar. A Justiça deveria acolher, não torturar e humilhar. Deve-ser apurar com investigação rígida e principalmente imparcial, de todos os envolvidos (e no caso tbm, principalmente, os que se omitiram). É mais uma violência contra o direito das mulheres.
"O Brasil é 5º país que mais mata suas mulheres no mundo. Uma mulher é estuprada a cada 8 minutos. Mas talvez a explicação seja que quem fez o crime, é homem, branco e rico. (não que seja crime ser homem, branco, e rico), mas para de fazer injustiças, essa é a receita perfeita para uma parte da sociedade machista, elitista e racista.

Realmente faz lembrar muito o tribunal que os tbm machistas ( a maioria) ansiosos da torre, participam como juízes.
E se a cada escolha, você optar pela leveza?

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Daenerys
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Daenerys »

O advogado Julio Cesar Ferreira da Fonseca disse que a decisão é incoerente, já que "um promotor que reconhece em suas alegações finais que existe prova da materialidade, autoria e vulnerabilidade e depois pede a absolvição é algo inédito. Nunca vi nada parecido em quase 40 anos de advocacia criminal
Percebam que a promotoria reconheceu a materialidade, a autoria do crime e a vulnerabilidade da vítima nas alegações finais e, ainda assim, pediu a absolvição do réu sob o argumento de não ser possível comprovar o dolo.

Qual a lógica disso? Se mesmo havendo todos os fatos descritos não há dolo, então há o que? Qual a justificativa para pedir absolvição?



Fonte: https://www.band.uol.com.br/noticias/ad ... o-16314992
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