O caso Mariana Ferrer
Re: O caso Mariana Ferrer
Assisti o vídeo e tive a mesma lembrança de todo mundo, ISSO PARECE COM UMA COMISSÃO JUDICATIVA.
Só que em uma comissão judicativa as perguntas são muito mais intimas. A humilhação é muito maior.
Outro ponto, desde quando 'estupro doloso'? É como falar 'opa, tropecei aqui e te estuprei sem querer, foi mal'. Isso não existe.
Só que em uma comissão judicativa as perguntas são muito mais intimas. A humilhação é muito maior.
Outro ponto, desde quando 'estupro doloso'? É como falar 'opa, tropecei aqui e te estuprei sem querer, foi mal'. Isso não existe.
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Re: O caso Mariana Ferrer
MarcosSC escreveu:Assisti o vídeo e tive a mesma lembrança de todo mundo, ISSO PARECE COM UMA COMISSÃO JUDICATIVA.
Só que em uma comissão judicativa as perguntas são muito mais intimas. A humilhação é muito maior.
Outro ponto, desde quando 'estupro doloso'? É como falar 'opa, tropecei aqui e te estuprei sem querer, foi mal'. Isso não existe.
O dolo e a culpa estão relacionados a vontade do agente. A intenção de praticar a conduta.
Crime culposo é quando o agente pratica sem a intenção, sem a vontade de atingir o resultado, mas pratica o crime.
No caso do estupro, é um crime que só admite dolo. Não admite culpa.
Não é possível estuprar sem ter a intenção.
A sentença no caso da Mariana foi de " estupro culposo".
Isso não existe na legislação.
Estupro é um crime essencialmente doloso.
"É preciso sair da ilha para ver a ilha. Não nos vemos se não saímos de nós".
José Saramago
Re: O caso Mariana Ferrer
Exatamente Daenerys, eu estava tão indignado com a situação e na ânsia de escrever rápido sem ninguém ver (do computador do trabalho) acabei trocando.Daenerys escreveu:
Estupro é um crime essencialmente doloso.
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- lobo guará
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Re: O caso Mariana Ferrer
Só algumas observações:
1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.
"Estupro doloso" foi a expressão cunhada pela jornalista do site The Intercept ao divulgar o caso. O próprio site atualizou a matériacom a seguinte nota:
De toda forma, havendo crime ou não - a comprovação do crime/condição de vulnerabilidade é outra questão, e mesmo que o rapaz fosse comprovadamente inocente - a conduta dos advogados (tanto do advogado do réu que usou ad hominem para acusar a Mariana quanto o advogado dela, que permaneceu quieto), do promotor e do juíz não condizem com o esperado de pessoas que trabalham na justiça. O mínimo que se esperaria deles seria impacialidade e apego aos fatos.
Esperamos que isso não fique assim. Foi agoniante ver aquele vídeo e ninguém ter interpelado a fala do advogado em nenhum momento. Relamente, parecia uma comissão judicativa.
1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.
"Estupro doloso" foi a expressão cunhada pela jornalista do site The Intercept ao divulgar o caso. O próprio site atualizou a matériacom a seguinte nota:
Atualização, 3 de novembro de 2020, 21:54: A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.
De toda forma, havendo crime ou não - a comprovação do crime/condição de vulnerabilidade é outra questão, e mesmo que o rapaz fosse comprovadamente inocente - a conduta dos advogados (tanto do advogado do réu que usou ad hominem para acusar a Mariana quanto o advogado dela, que permaneceu quieto), do promotor e do juíz não condizem com o esperado de pessoas que trabalham na justiça. O mínimo que se esperaria deles seria impacialidade e apego aos fatos.
Esperamos que isso não fique assim. Foi agoniante ver aquele vídeo e ninguém ter interpelado a fala do advogado em nenhum momento. Relamente, parecia uma comissão judicativa.
Tudo o que você tem é seu tempo.
Re: O caso Mariana Ferrer
Valeu pelo esclarecimento Lobo. Quero dizer que evitei me aprofundar no assunto por encarar isso como ruído e como algo que não precise expor minha opinião. De qualquer forma creio que depois que li isso que você escreveu fui enganado por um dos meus próprios princípios, que é não tomar partido sobre nada apenas usando como critério stories do outros no Instagram.lobo guará escreveu:Só algumas observações:
1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.
"Estupro doloso" foi a expressão cunhada pela jornalista do site The Intercept ao divulgar o caso. O próprio site atualizou a matériacom a seguinte nota:
Atualização, 3 de novembro de 2020, 21:54: A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.
De toda forma, havendo crime ou não - a comprovação do crime/condição de vulnerabilidade é outra questão, e mesmo que o rapaz fosse comprovadamente inocente - a conduta dos advogados (tanto do advogado do réu que usou ad hominem para acusar a Mariana quanto o advogado dela, que permaneceu quieto), do promotor e do juíz não condizem com o esperado de pessoas que trabalham na justiça. O mínimo que se esperaria deles seria impacialidade e apego aos fatos.
Esperamos que isso não fique assim. Foi agoniante ver aquele vídeo e ninguém ter interpelado a fala do advogado em nenhum momento. Relamente, parecia uma comissão judicativa.
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Re: O caso Mariana Ferrer
Peço esclarecimentos aos advogados e conhecedores da lei de plantão.lobo guará escreveu:Só algumas observações:
1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo.
Eu não entendo do código penal, mas creio que há um erro aqui, e me perdoem se eu falar bobagem.
Pelo que tenho ouvido falar as definições de "estupro" foram alteradas no código penal, e pelo que tenho visto na mídia - se um médico toca de maneira indecorosa na paciente - isso é estupro. Se um maníaco masturba dentro do ônibus e seu esperma atinge uma mulher, isso é estupro. (como já disse, não tenho conhecimento legal).
Se na hora de um procedimento cirurgico, o médico seda uma mulher e lhe abusa, mesmo sem penetração, isso é estupro.
Pelo que entendo, na atual interpretação da lei não há necessidade de penetração para caracterizar estupro.
Agora, se a garota chega em casa suja de sangue e esperma, provavelmente a relação não foi muito carinhosa, não é mesmo?
"Toda vez que falta luz, o invisível nos salta aos olhos..."
Re: O caso Mariana Ferrer
Um adendo - Recentemente foi divulgado na mídia sobre uma página no facebook chamada "Festa no IML", onde os profissionais disputavam para ficar no turno quando chegasse um cadáver de alguma jovem, e ali praticavam necrofilia.
https://www.portalt5.com.br/noticias/br ... es-sociais
Mesmo o corpo não tendo vida, o ato da necrofilia é considerado uma violação ou estupro.
Houve violência? O cadáver apanhou? - Não.
Mas ainda assim, sem a violência foi estupro.
https://www.portalt5.com.br/noticias/br ... es-sociais
Mesmo o corpo não tendo vida, o ato da necrofilia é considerado uma violação ou estupro.
Houve violência? O cadáver apanhou? - Não.
Mas ainda assim, sem a violência foi estupro.
"Toda vez que falta luz, o invisível nos salta aos olhos..."
Re: O caso Mariana Ferrer
Ele foi absolvido com base no princípio in dubio pro reo. Em caso de dúvidas, a sentença é favorável ao réu.lobo guará escreveu:Só algumas observações:
1. Não houve "conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça", portanto não se trata de estupro, conforme definido no Art. 213 do Código Penal.
2. Como a acusação era de "estupro de vulnerável" (Artigo 217A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"), a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo
Parece haver laudos médicos e psicológicos que comprovam o que ela disse.
Além disso, a palavra da vítima tem peso neste tipo de crime.
Vale destacar que o depoimento de uma importante testemunha, o motorista do Uber que a levou de volta para casa após o ocorrido, afirma que a vítima estava alterada em razão de alguma substância.
Não acredito que este depoimento deva ser desconsiderado, mas parece ter sido.
A autoria e a materialidade do crime também restaram comprovadas através do laudo pericial, o que consta na sentença.
O acusado, a princípio, negou ter mantido relações sexuais com a vítima, entretanto, o sêmen dele foi encontrado na vestimenta dela.
Então, negou que as relações tenham sido forçadas (????)
Primeiro negou ter tido relações com a vítima, depois, assume que teve mas não sabe dizer se foi a força?
É isso? Qual o motivo de primeiro negar?
Esse tipo de pergunta deveria ser feita ao réu, mas não foi. A vítima é que foi tratada como ré.
O tratamento dado à Mariana, a falta de ética e o posicionamento da justiça brasileira são vergonhosos. O vídeo prova isso.
No local do crime estavam presentes a vítima e o réu, sendo a palavra da primeira de extrema importância, e também laudos psicológicos sobre o estado dela.
O laudo médico comprova o ato sexual, mas não o estupro, entretanto, há muitos outros indícios a serem considerados: palavra da vítima, depoimento de testemunhas (motorista do Uber), contradições do réu (neste caso houve).
Mesmo sem provas técnicas é possível provar que um crime tenha ocorrido, pois diversos fatores deverão ser considerados.
Não há tecnicidade jurídica alguma que justifique o que ocorreu com a Mariana.
Ainda que a sentença não tenha usado o termo estupro culposo, é o que ela diz indiretamente, já que admite a relação sexual, mas não confirma se foi a força, desconsiderando a palavra da vítima, o depoimento do motorista do Uber , de outras pessoas e o laudo pericial.
Foi um descaso, um abuso da justiça.
Não vejo isso como sensacionalista por parte do The Intercept, ainda mais diante do tratamento desumano dado à vítima.
O Intercept denunciou uma violência que é mais comum do que imaginamos.
Essa situação caiu na mídia, mas existem muitas outras semelhantes ocorrendo diariamente que não caem.
Juízes, promotores, delegados, investigadores, etc. que deveriam garantir o bem estar social, mas ao invés disso, intimidam aqueles que deveriam ser protegidos.
Não dá para relativizar situações e tentar amenizar coisas graves usando argumentos técnicos.
É o que os homens que atuaram neste caso estão tentando fazer.
A justiça não deve ser apenas técnica, ela precisa levar em conta o contexto, o social, o indivíduo.
Muito além da maneira técnica como o judiciário age, ali ficou estampado o machismo entranhado na sociedade.
Isso é real e não deve ser minimizado.
"É preciso sair da ilha para ver a ilha. Não nos vemos se não saímos de nós".
José Saramago
- feliciapink
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Re: O caso Mariana Ferrer
A audiência da Mari Ferrer foi de revoltar. A Justiça deveria acolher, não torturar e humilhar. Deve-ser apurar com investigação rígida e principalmente imparcial, de todos os envolvidos (e no caso tbm, principalmente, os que se omitiram). É mais uma violência contra o direito das mulheres.
"O Brasil é 5º país que mais mata suas mulheres no mundo. Uma mulher é estuprada a cada 8 minutos. Mas talvez a explicação seja que quem fez o crime, é homem, branco e rico. (não que seja crime ser homem, branco, e rico), mas para de fazer injustiças, essa é a receita perfeita para uma parte da sociedade machista, elitista e racista.
Realmente faz lembrar muito o tribunal que os tbm machistas ( a maioria) ansiosos da torre, participam como juízes.
"O Brasil é 5º país que mais mata suas mulheres no mundo. Uma mulher é estuprada a cada 8 minutos. Mas talvez a explicação seja que quem fez o crime, é homem, branco e rico. (não que seja crime ser homem, branco, e rico), mas para de fazer injustiças, essa é a receita perfeita para uma parte da sociedade machista, elitista e racista.
Realmente faz lembrar muito o tribunal que os tbm machistas ( a maioria) ansiosos da torre, participam como juízes.
E se a cada escolha, você optar pela leveza?
Re: O caso Mariana Ferrer
Percebam que a promotoria reconheceu a materialidade, a autoria do crime e a vulnerabilidade da vítima nas alegações finais e, ainda assim, pediu a absolvição do réu sob o argumento de não ser possível comprovar o dolo.O advogado Julio Cesar Ferreira da Fonseca disse que a decisão é incoerente, já que "um promotor que reconhece em suas alegações finais que existe prova da materialidade, autoria e vulnerabilidade e depois pede a absolvição é algo inédito. Nunca vi nada parecido em quase 40 anos de advocacia criminal
Qual a lógica disso? Se mesmo havendo todos os fatos descritos não há dolo, então há o que? Qual a justificativa para pedir absolvição?
Fonte: https://www.band.uol.com.br/noticias/ad ... o-16314992
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