O caso Mariana Ferrer

O que acontece por detrás dos muros da Torre de Vigia? Relatos de crianças vítimas de abusos sexuais e de Organizações sérias que insistem no aprofundamento e da solução desses crimes hediondos.
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lobo guará
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por lobo guará »

SSaulo escreveu:Pelo que tenho ouvido falar as definições de "estupro" foram alteradas no código penal, e pelo que tenho visto na mídia - se um médico toca de maneira indecorosa na paciente - isso é estupro. Se um maníaco masturba dentro do ônibus e seu esperma atinge uma mulher, isso é estupro. (como já disse, não tenho conhecimento legal).
Saulo, recentemente foi alterada a tipificação do crime de importunação sexual, se não me engano a partir da discussão do caso de um rapaz que se masturbava dentro de um ônibus, justamente para cobrir esses casos em que não há "conjunção carnal", que é o que tipifica o estupro, e que estavam sendo tratados como se fosse, criando um certo "limbo" jurídico.

Daenerys, quanto à sentença, o que levou à absolvição foi o fato de não ter sido possível comprovar a situação de vulnerabilidade - não se tratava de estupro (Art. 213 do CP, acontece mediante violência ou grave ameaça), mas de estupro de vulnerável (Artigo 217A, acontece através da explocaração de uma situação de vulnerabilidade da vítima), que são situações diferentes. Esse é um caso confuso, então, vou deixar o trecho de uma matéria do Zero Hora sobre o assunto:
Embora tenha ficado comprovado que houve relação entre Mariana e o empresário, no entendimento do Judiciário, para configurar estupro de vulnerável seria necessário que a vítima não tivesse condições de oferecer resistência, e que o autor deveria ter ciência da vulnerabilidade dela. Neste ponto, o juiz citou os exames de alcoolemia e toxicológico, que apresentaram resultado negativo. Ponderou que os peritos reconheceram que possam existir substâncias que não sejam detectadas. Confira o trecho:

“Não se desconhece que há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal, também não se ignora que a ofendida havia ingerido álcool. Contudo, pela prova pericial e oral produzida considero que não ficou suficientemente comprovado que Mariana Borges Ferreira estivesse alcoolizada — ou sob efeito de substância ilícita —, a ponto de ser considerada vulnerável, de modo que não pudesse se opor a ação de André de Camargo Aranha ou oferecer resistência”.
Quanto ao vídeo, parece que o divulgado foi editado e que o original mostra um cenário diferente em relação ao comportamento do juíz e do advogado da vítima. Se o caso sair do sigilo o vídeo poderá ser divulgado.
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Daenerys
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Daenerys »

lobo guará escreveu:Daenerys, quanto à sentença, o que levou à absolvição foi o fato de não ter sido possível comprovar a situação de vulnerabilidade - não se tratava de estupro (Art. 213 do CP, acontece mediante violência ou grave ameaça), mas de estupro de vulnerável (Artigo 217A, acontece através da explocaração de uma situação de vulnerabilidade da vítima), que são situações diferentes. Esse é um caso confuso, então, vou deixar o trecho de uma matéria do Zero Hora sobre o assunto:
Embora tenha ficado comprovado que houve relação entre Mariana e o empresário, no entendimento do Judiciário, para configurar estupro de vulnerável seria necessário que a vítima não tivesse condições de oferecer resistência, e que o autor deveria ter ciência da vulnerabilidade dela. Neste ponto, o juiz citou os exames de alcoolemia e toxicológico, que apresentaram resultado negativo. Ponderou que os peritos reconheceram que possam existir substâncias que não sejam detectadas. Confira o trecho:

“Não se desconhece que há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal, também não se ignora que a ofendida havia ingerido álcool. Contudo, pela prova pericial e oral produzida considero que não ficou suficientemente comprovado que Mariana Borges Ferreira estivesse alcoolizada — ou sob efeito de substância ilícita —, a ponto de ser considerada vulnerável, de modo que não pudesse se opor a ação de André de Camargo Aranha ou oferecer resistência”.
Quanto ao vídeo, parece que o divulgado foi editado e que o original mostra um cenário diferente em relação ao comportamento do juíz e do advogado da vítima. Se o caso sair do sigilo o vídeo poderá ser divulgado.
Ocorre que esta explicação traz questões técnicas.
Entretanto, direito não é matemática, não é uma questão técnica apenas entende?
A técnica é importante, mas não é a única coisa a ser utilizada para enquadrar uma conduta dentro de um crime.

Envolve pessoas, emoções, envolve o social, o indivíduo. Por isso o Direito não se faz apenas da letra da lei, mas de princípios, filosofia ,doutrinas, jurisprudência, etc.
Tudo isso pode ser usado dentro de processo.

A situação em questão envolve muitas evidências além do laudo médico ou exame toxicológico. E cabe aos operadores do Direito levarem todas essas evidências em consideração.

O Direito, enquanto Ciência Humana, não pode ser apenas técnico. Entretanto, na sentença do caso Mariana, o Direito foi usado de forma somente técnica.


A perícia não comprova estupro de vulnerável devido ao exame toxicológico não comprovar que a vítima estava impossibilitada de oferecer resistência. É isso, não é? ( artigo 217 do Código Penal).
ok, o exame toxicológico não é o suficiente para a tipificação do crime.

Mas a perícia comprova relação sexual. Relação esta que a vítima nega ter sido consensual.
Em uma acusação de estupro a palavra da vítima é de extrema importância. Obviamente, não é o único fator a se considerar, mas tem peso.
Assim como um laudo assinado por um psicólogo sobre o estado da vítima tem peso.

Então, como eu já disse, não basta apenas o apontamento da perícia-técnica-médica, mas diversas coisas, entre elas, a palavra da vítima.

Direito é uma Ciência Humana e não Exata, portanto, cabe muita coisa dentro de um processo além dessas que você apresentou.

Você disse que o caso é confuso, refere-se justamente ao fato de não envolver apenas questão exatas.

Não sei se você é da área de humanas, mas direito não é como computação, entende?

O artigo do Código Penal não é a única coisa a ser utilizado em uma sentença. mas o contexto, testemunhas, palavra da vítima, o relato da mãe da vítima sobre o estado em que a filha chegou em casa, a contradição do reú, laudo de psicólogo que comprove situação da vítima e também o laudo médico que comprove que houve relação sexual.

O laudo médico comprova a presença do sêmen do reú, isso é fato. Entretanto, não comprova a relação sexual forçada. Porém, outros fatores poderão ou não comprovar o estupro de vulnerável.

A "técnica" foi o único embasamento da promotoria e do juiz, cujo objetivo claramente foi inocentar o réu.
O judiciário brasileiro é dominado por homens brancos de elite.

Para quem tem dúvida quanto a isso, pesquise sobre a condenação do Robinho na Itália e compreenda o motivo da justiça italiana tê-lo condenado. Quais os embasamentos da condenação.

Se Direito fosse unicamente com base nesses argumentos que você destaca, o casal Nardoni teria sido absolvido. Os Nardonis usam argumentação parecida com essa que você apresenta para questionar a condenação. Argumentação técnica foi a defesa do casal Nardoni, só que não colou.

Por que estou usando um crime diverso para refletir?

Porque o Direito é assim, o que você chamou de confuso é, na verdade, característica do Direito Penal, a complexidade. O olhar deve ser além do artigo apresentado no dispositivo. Deve ser além do laudo médico inconclusivo.


E que fica claro: A perícia médica inconclusiva NÃO é suficiente para pedir absolvição do réu, especialmente se comprovadas a autoria e materialidade, como foram comprovadas.

E sobre o apontamento a respeito do crime de estupro (213CP) e estupro de vulnerável (217 CP), eu conheço a diferença. Entretanto, este não é o meu ponto de discussão.

Usei várias vezes a palavra estupro , mas eu sei que a acusação era quanto ao estupro de vulnerável, artigo 217 CP.
A minha argumentação aqui é sobre estupro de vulnerável

O aspecto que destaquei foi que o embasamento técnico usado pelo juiz é insuficiente para a absolvição, uma vez que o direito abrange um leque de argumentações e meios de provas a serem considerados, os quais foram desconsiderados.
Foi comprovada autoria, materialidade e reconhecida a vulnerabilidade da vítima por diversos fatores.
A justificativa para o pedido de absolvição é questionável.

Ocorreram falhas imperdoáveis nesse processo, ao menos no que foi exposto até o momento.

Ah, quer dizer que "parece" que o vídeo divulgado foi editado?
Imagem

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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Saran »

O Rodrigo Cocô nas Calças (Rodrigo Constantino) foi demitido da radio Jovem PEIDO (Jovem Pam) por falar asneira (COMO SEMPRE) sobre o caso Mariana Ferrer e ainda defender a ideia de colocar a filha de castigo caso acontecesse isso com ela.

https://istoe.com.br/apos-opiniao-sobre ... nstantino/

Essa turma dá certinho com a Torre de Vigia. Já que Cocô nas Calças está morando numa cidade da Florida que não me interessa em um pouco saber qual, ele poderia se mudar para a sede da Torre de Vigia pra trabalhar como consultor de Relações Publicas, já que canalha sempre se compadece da dor de outro canalha.

Veja o caso dos apolojegues da Torre da Vigia sobre os casos de pedofilia. Adoram sair pela tangente. O advogado do empresario, Rodrigo Cocô nas Calças , Corpo Governante e os apolojegues da Torre de Vigia podiam morrer abraçadinhos
https://traducaodonovomundodefendida.wo ... straliana/

OFF : Só ponho apelido em gente que eu detesto. Gente que eu amo, chamo pelo nome completo e numero do RG.
OCUPAR e RECONSTRUIR o Fórum...

E BANIR os:
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lobo guará
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por lobo guará »

Daenerys escreveu:Não sei se você é da área de humanas, mas direito não é como computação, entende?
Entendo demais, sou de computação e mesmo em computação as coisas não são preto no branco porque a computação serve justamente para resolver problemas humanos, que tem muitos tons de cinza.

Quando digo que o caso é confuso é sobre a situação em si, não sobre os aspectos técnicos (Código Penal, etc).Além da palavra da vítima e a palavra do acusado, foram analisados laudos (que determinaram a relação sexual e perda da virgindade), depoimentos (da mãe, do motorista do Uber que disse que ela tava mal e de pessoas presentes na festa que disseram que ela tava bem), vídeos dos dois dentro do bar e de fora do bar (quando ela vai para outro bar, depois daquele onde ocorreram os fatos), etc, e é tudo muito confuso mesmo (na matéria do ZH tem mais detalhes).
Se Direito fosse unicamente com base nesses argumentos que você destaca, o casal Nardoni teria sido absolvido. Os Nardonis usam argumentação parecida com essa que você apresenta para questionar a condenação. Argumentação técnica foi a defesa do casal Nardoni, só que não colou.
Eu não to argumentando. Eu só trouxe essa informação sobre o que levou à senteça: "a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo". Não entendi qual é a relação.

Sobre a sentença, o advogado da Mariana já entrou com o recurso no TJSC um mês atrás.

No caso do Robinho, por outro lado, a condição de vulnerabilidade está comprovada de várias maneiras, as próprias conversas entre os amigos dele, por exemplo, indicam que eles tinham consciência de que a moça não tinha condições de reação.
Daenerys escreveu:Ah, quer dizer que "parece" que o vídeo divulgado foi editado?
Algumas matérias, como esta, da Isto É, falam de uma nota do MPSC afirmando que "o vídeo foi editado de forma que os trechos em que o promotor e o juiz interferem contra excessos praticados pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho são suprimidos, dando a impressão de que a vítima foi humilhada sem nenhum tipo de interferência. O MPSC informou que entrou com um pedido de quebra de sigilo processual para que o vídeo real possa ser divulgado, de forma que seja feita a defesa do promotor Thiago Carriço de Oliveira no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Corregedoria."
Até o vídeo ser divulgado, "parece".

Casos relacionados a estupro costumam gerar muita comoção nas redes sociais e são muitas vezes usados de forma tendenciosa (como a nota do MPSC dá a entender que foi), por isso, acho importante nesses casos ter cautela porque condenar alguém sem provas concretas da culpa pode atrapalhar muito mais do que ajudar.
O que precisamos é justiça, não estupradores inocentados nem inocentes condenados por tribunais paralelos.
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Daenerys »

lobo guará escreveu:
Daenerys escreveu:Não sei se você é da área de humanas, mas direito não é como computação, entende?
Entendo demais, sou de computação e mesmo em computação as coisas não são preto no branco porque a computação serve justamente para resolver problemas humanos, que tem muitos tons de cinza.

Quando digo que o caso é confuso é sobre a situação em si, não sobre os aspectos técnicos (Código Penal, etc).Além da palavra da vítima e a palavra do acusado, foram analisados laudos (que determinaram a relação sexual e perda da virgindade), depoimentos (da mãe, do motorista do Uber que disse que ela tava mal e de pessoas presentes na festa que disseram que ela tava bem), vídeos dos dois dentro do bar e de fora do bar (quando ela vai para outro bar, depois daquele onde ocorreram os fatos), etc, e é tudo muito confuso mesmo (na matéria do ZH tem mais detalhes).
Se Direito fosse unicamente com base nesses argumentos que você destaca, o casal Nardoni teria sido absolvido. Os Nardonis usam argumentação parecida com essa que você apresenta para questionar a condenação. Argumentação técnica foi a defesa do casal Nardoni, só que não colou.
Eu não to argumentando. Eu só trouxe essa informação sobre o que levou à senteça: "a sentença foi pela absolvição, por não ter sido possível comprovar a condição de vulnerabilidade e, portanto, o dolo". Não entendi qual é a relação.

Sobre a sentença, o advogado da Mariana já entrou com o recurso no TJSC um mês atrás.

No caso do Robinho, por outro lado, a condição de vulnerabilidade está comprovada de várias maneiras, as próprias conversas entre os amigos dele, por exemplo, indicam que eles tinham consciência de que a moça não tinha condições de reação.
Daenerys escreveu:Ah, quer dizer que "parece" que o vídeo divulgado foi editado?
Algumas matérias, como esta, da Isto É, falam de uma nota do MPSC afirmando que "o vídeo foi editado de forma que os trechos em que o promotor e o juiz interferem contra excessos praticados pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho são suprimidos, dando a impressão de que a vítima foi humilhada sem nenhum tipo de interferência. O MPSC informou que entrou com um pedido de quebra de sigilo processual para que o vídeo real possa ser divulgado, de forma que seja feita a defesa do promotor Thiago Carriço de Oliveira no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Corregedoria."
Até o vídeo ser divulgado, "parece".

Casos relacionados a estupro costumam gerar muita comoção nas redes sociais e são muitas vezes usados de forma tendenciosa (como a nota do MPSC dá a entender que foi), por isso, acho importante nesses casos ter cautela porque condenar alguém sem provas concretas da culpa pode atrapalhar muito mais do que ajudar.
O que precisamos é justiça, não estupradores inocentados nem inocentes condenados por tribunais paralelos.
É exatamente o ponto, é preciso levar muitas coisas em consideração além de um laudo toxicológico.

A situação é complexa? Sim, o Direito Penal é assim.

Não entendeu a relação com o caso Nardoni?

São crimes diferentes, entretanto, a defesa dos réus se agarrou em provas periciais inconclusivas para tentar inocentá-los a todo custo. Porque, embora o chinelo do pai da menina estivesse na cama próxima à janela pela qual ela foi arremessada, ninguém o viu cometendo o crime, ninguém foi testemunha ocular do crime e os réus negaram e negam até hoje.

Apenas a perícia técnica (exames, laudos, etc) não eram capazes de enquadrar o crime no exato artigo do Código Penal no qual foram acusados. Foi preciso muita investigação, testemunhas, análise do contexto.
As testemunhas foram fundamentais para elucidação.

Não foram apenas provas técnicas e laudos periciais que condenaram o casal, mas diversas outras coisas embasaram a condenação.
Não há dúvidas quanto ao crime.

Eu fiz a comparação entre crimes distintos para demonstrar que, no Direito Penal, provas técnicas não são a única maneira de condenar alguém, nem devem ser exclusivamente utilizadas como embasamento em uma sentença.

No caso da Mariana Ferrer a absolvição foi fundamentada no exame toxicológico inconclusivo.
Foi a justificativa da sentença.

O que eu quis dizer com essa comparação é que o operador do Direito não pode se agarrar à técnica somente. Não pode sustentar uma sentença em um laudo toxicológico, ele deve justificar com base em todo o contexto, tudo o que foi demonstrado pelos advogados e MP.

Existem inúmeros fatores além do exame toxicológico e das pessoas que disseram que ela estava bem que precisam ser considerados por um operador do direito.
Existem as pessoas que disseram que ela não estava bem. Existem psicólogos, o depoimento da mãe dela, do motorista e, principalmente, da própria menina, uma vez que ela é a vítima.

Não me refiro a condenar alguém sem provas. Defendo o contraditório e a ampla defesa.
Entretanto, o que vejo como tendencioso aí é o posicionamento do MP, do juiz e do advogado.

O réu não provou inocência.
A absolvição veio com base no In dubio pro reo. Em caso de dúvida, absolve-se o réu.

Só que as "dúvidas" que absolveram o réu tem como único argumento o exame toxicológico não comprovar que a vítima estava sem condições de resistência (artigo 217 CP) Só isso.

Deve-se evitar a condenação de inocentes, assim como deve-se evitar a absolvição de estupradores.
Concordo com você neste aspecto.

No entanto, o que eu vejo neste caso são evidências ignoradas.

Reitero o que eu disse, a sentença é questionável. Pelo menos enquanto segue em segredo de justiça.

Até este momento o que se vê é injustiça e um tratamento desumano dado à vítima, que deveria ser protegida e preservada.

Se é preciso tomar cuidado com blogs tendenciosos que condenam o réu antes da hora, também é preciso tomar cuidado com blogs tendenciosos que o inocentam e relativizam o fato e o sofrimento da vítima.

Veja a frase : "parece" que o vídeo foi editado.
É tendenciosa também.

Logo, este é um assunto a ser tratado por pessoas da área.
Inclusive, falta presença feminina no judiciário, especialmente nessas situações.
O Brasil ainda tem poucas mulheres ocupando esses cargos.

É outra semelhança com a organização.
Um caso de estupro e nenhuma promotora, nenhuma juíza, nenhuma mulher presente.

Além da situação causar sofrimento à vitima, ela é obrigada a passar pelo constrangimento de ser a única mulher ali, tendo sua intimidade exposta e julgada unicamente por homens.
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Lourisvaldo Santana »

Integra do interrogatório já disponível.

Pelo menos, parece que limpa a barra do juiz, que é acusado de ter ficado em silêncio diante dos ataques do advogado do acusado.

https://www.oantagonista.com/brasil/jui ... na-ferrer/
Índice do fórum: clique para pesquisar; Meus blogs: clique para acessar
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por lobo guará »

Daenerys escreveu:Veja a frase : "parece" que o vídeo foi editado.
É tendenciosa também.
"Parece" no sentido de ser provável (em outra postagem expliquei o porque - a nota do MPSC).
Só pra relembrar o contexto da minha postagem: eu tava falando do vídeo especificamente, não tava falando da vítima ou dos sentimentos dela, portanto, não estava relativizando nada.

Voltando a falar do video, está disponível agora e realmente foi editado para a matéria do The Intercept.

phpBB [video]
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Re: O caso Mariana Ferrer

Mensagem não lida por Daenerys »

lobo guará escreveu:
Daenerys escreveu:Veja a frase : "parece" que o vídeo foi editado.
É tendenciosa também.
"Parece" no sentido de ser provável (em outra postagem expliquei o porque - a nota do MPSC).
Só pra relembrar o contexto da minha postagem: eu tava falando do vídeo especificamente, não tava falando da vítima ou dos sentimentos dela, portanto, não estava relativizando nada.

Voltando a falar do video, está disponível agora e realmente foi editado para a matéria do The Intercept.

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Entendi o seu ponto de vista, Lobo.

Acontece que dizer que o vídeo foi editado não muda o ocorrido na audiência e nem a sentença.

Também, o fato do Intercept ter usado o termo estupro culposo para se referir ao que a sentença classificou como erro de tipo e, portanto, ausência de dolo, não muda o fato de que ela se limita a uma justificativa técnica.


Foi o que eu discorri aqui.

O posicionamento do Intercept e a edição do vídeo não mudam isso. São apenas argumentos para minimizar o erro grotesco da justiça neste caso.

Usando ou não o termo estupro culposo, vídeo sendo editado ou não, a conclusão da sentença é técnica.

Não questiono o direito de defesa do réu, isso é imprescindível no processo.
O contraditório é direito dele.

Ainda que o termo estupro culposo não tenha sido utilizado na sentença, ela absolve o réu com base na impossibilidade de se comprovar tecnicamente a vulnerabilidade da vítima. (artigo 217)

O exame toxicológico não prova a vulnerabilidade, mas existem outras questões não justificadas na sentença.

A minha crítica é quanto a isso.

Sei da importância da prova pericial, mas também sei que a réplica vai muito além dela.
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