Carta | Proteger menores contra abuso

O que acontece por detrás dos muros da Torre de Vigia? Relatos de crianças vítimas de abusos sexuais e de Organizações sérias que insistem no aprofundamento e da solução desses crimes hediondos.
JCruz
Forista
Forista
Mensagens: 167
Registrado em: 21 Fev 2015 01:11

Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por JCruz »

Venho trazer-lhes está carta posta ontem 01/09/2017 na área restrita do site. Boa Leitura!!!

Prezados irmãos:

1. Esta carta substitui a carta de 1.° de agosto de 2016, a todos os corpos de anciãos, sobre proteger menores contra abuso, e foi acrescentada à lista de cartas orientadoras citadas no Índice das Cartas para os Corpos de Anciãos (S-22). Leiam esta carta inteira, dando atenção especial às novas orientações que estão nos parágrafos 3, 7, 13 e 14. Também, não se esqueçam de atualizar o seu livro Pastoreiem de acordo com as orientações do parágrafo 26. Nesta carta, usamos as palavras “acusado” e “menor” no masculino. Mas estas orientações se aplicam em todos os casos, sejam o acusado ou o menor homem ou mulher. As referências aos pais e aos chefes de família se aplicam igualmente aos responsáveis legais.

2. Abuso de menores inclui o abuso sexual ou físico de um menor. Inclui também a extrema negligência de um menor por parte de um dos pais. O abuso sexual de menores é uma perversão e geralmente inclui ter relações sexuais com um menor; sexo oral ou anal com um menor; acariciar os órgãos genitais, seios ou nádegas de um menor; voyeurismo de um menor (observar às escondidas com objetivos imorais); expor de forma indecente o corpo diante de um menor; ou fazer propostas sexuais a um menor. Dependendo das circunstâncias do caso, pode incluir envolvimento com pornografia infantil ou participar em sexting com um menor. Sexting refere-se ao envio eletrônico de mensagens ou imagens sexualmente explícitas.

3. Segundo a Bíblia, o abuso sexual de menores é um pecado grave. (Deut. 23:17, 18; Gál. 5:19, 20; ks10 cap. 5 par. 10; w97 01/02 p. 29; g93 08/10 p. 10, nota) As Testemunhas de Jeová abominam o abuso sexual. (Rom. 12:9) Por isso, a congregação não vai proteger das consequências ninguém que cometa esses atos repulsivos. As ações tomadas pela congregação para cuidar de uma acusação de abuso sexual de menores não têm o objetivo de substituir as ações das autoridades. (Rom. 13:1-4) Assim, a vítima, os pais da vítima ou qualquer outra pessoa que relatar aos anciãos um suposto caso de abuso devem ser informados de maneira clara de que têm o direito de relatar o assunto para as autoridades. Os anciãos não devem criticar ninguém que decidir relatar o assunto às autoridades.— Gál. 6:5.

4. De acordo com a Bíblia, são os pais que têm a responsabilidade de ensinar e proteger seus filhos. (Efé. 6:4) Como pastores espirituais, os anciãos podem ajudar os pais a cuidar de sua responsabilidade bíblica. Nossas publicações e nosso site contêm muitas informações úteis para ajudar os pais. — w10 01/11 p. 13; w08 01/10 p. 21; g 10/07 pp. 3-11; lr pp. 170-171; g99 08/04 pp. 8-11; g97 08/04 p. 14; w96 01/12 pp. 13-14 pars. 18-19; fy pp. 61-62 pars. 24-26; g93 08/10 pp. 5-13; g85 08/06 pp. 12-19.

5. Considerações jurídicas: Abuso de menores é crime. Em alguns países, quem fica sabendo de um suposto abuso de um menor é obrigado por lei a relatar o caso às autoridades. — Rom. 13:1-4.

6. A fim de garantir que os anciãos obedeçam às leis sobre relatar abuso de menores, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico da filial para obter aconselhamento legal toda vez que os anciãos ficarem sabendo de uma acusação de abuso de menores. Isso deve ser feito mesmo que as duas pessoas envolvidas sejam menores. Os anciãos não devem pedir que a suposta vítima, a pessoa acusada ou qualquer outra pessoa ligue para o Escritó- rio Jurídico no lugar dos anciãos. Os anciãos devem ligar para o Escritório Jurídico mesmo que a situação seja uma das seguintes:
 O suposto abuso ocorreu há muitos anos.
 O suposto abuso se baseia no testemunho de uma única testemunha.
 Acredita-se que o suposto abuso seja uma memória reprimida.
 O suposto abuso envolveu molestadores ou vítimas que já faleceram.
 Acredita-se que o suposto abuso já foi relatado às autoridades.
 O acusado ou a vítima não são membros da sua congregação.
 O acusado não é Testemunha de Jeová, mas se associa com a congregação.
 O suposto abuso ocorreu antes de o acusado ou a vítima terem sido batizados.
 A suposta vítima é hoje um adulto.
 O suposto abuso ocorreu no passado, e não está claro se os anciãos da sua congregação ligaram para o Escritório Jurídico em busca de orientação.

7. O Escritório Jurídico dará aconselhamento legal com base nos fatos e nas leis que se aplicam. Se o acusado de abuso de menores se associa com sua congregação, os dois anciãos, ao ligarem para o Escritório Jurídico, devem fornecer o nome completo do acusado, a data de nascimento dele e, se for o caso, a data de batismo. Depois de falarem com o Escritório Jurídico, a ligação dos anciãos será transferida para o Departamento de Serviço da filial.

8. Dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico se algum detento, batizado ou não, que tenha sido acusado de abuso de menores, estiver agora se associando com a congregação. Isso inclui a situação em que o detento esteja assistindo às reuniões congregacionais realizadas na prisão. Em alguns casos, talvez não seja permitido que os anciãos façam perguntas sobre o crime do qual o detento foi acusado. Mas, se os anciãos ficarem sabendo que o suposto crime está ligado a abuso de menores, deverão ligar imediatamente para o
Escritório Jurídico.

9. Se os anciãos ficarem sabendo que um adulto que se associa com a congregação se envolveu com pornografia infantil, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Também, se os anciãos ficarem sabendo que um adulto ou um menor que se associa com a congregação pratica sexting com um menor, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Se os anciãos ficarem sabendo que um adulto pratica sexting com outro adulto, não é necessário ligar para o Escritório Jurídico.

10. Considerações congregacionais: Ao considerar o abuso sexual de menores do ponto de vista da congregação, não nos referimos à situação em que um menor, quase adulto, consente em praticar atividade sexual com um adulto que é apenas alguns anos mais velho. De modo geral, também não nos referimos a situações em que apenas menores estão envolvidos. (Vejam os parágrafos 24 a 25.) Em vez disso, nos referimos a um adulto culpado de abusar sexualmente de uma criança ou a um adulto culpado de se envolver sexualmente com um menor, quase adulto, sem o consentimento do menor.

11. Deem ajuda espiritual às vítimas: Os anciãos devem dar ajuda contínua às vítimas de abuso sexual de menores e suas famílias por meio de visitas de pastoreio. Nessas visitas, é fundamental que eles sejam compreensivos e mostrem compaixão e empatia. (Isa. 32:1, 2) O livro Pastoreiem, capítulo 4, parágrafos 21 a 28, tem sugestões e orientações úteis. Os anciãos devem recapitular com atenção essas informações quando vão ajudar vítimas de abuso sexual de menores. Quando um ancião for fazer pastoreio para uma vítima de abuso sexual que ainda é menor de idade, ele nunca deve fazer isso sozinho. Sempre deve chamar outro ancião e outro adulto da congregação, de preferência, o pai e/ou a mãe do menor. (Deut. 6:6, 7; Efé. 6:4) Se não for possível incluir o pai ou a mãe (por exemplo, se um deles for o acusado), então os anciãos devem incluir outro membro adulto da congregação em quem a vítima confia. Além do pastoreio fornecido pelos anciãos, pode ser que a vítima ou a família dela queiram mais ajuda. Por exemplo, a vítima ou a família podem decidir consultar um profissional de saúde mental. Essa é uma decisão pessoal que cabe a eles.

12. Se um adulto procura um ancião por causa de um abuso que sofreu no passado, o ancião deve ‘consolá-lo’. (1 Tes. 5:14) Os anciãos devem mostrar empatia, compaixão, paciência e apoio aos que os procuram para falar sobre assuntos assim. Nenhum ancião deve se reunir sozinho com uma irmã que não é parente próxima nem deve ser o único confidente dela.

13. Investigação das acusações: Os anciãos podem ser informados de uma acusação de abuso sexual de menores diretamente pela vítima, por meio dos pais da vítima ou por meio de um confidente da vítima. (Vejam o parágrafo 3.) Depois de ter recebido orientações do Escritório Jurídico e do Departamento de Serviço, e se o acusado for membro da congregação, o corpo de anciãos deve designar dois anciãos para fazer uma investigação bíblica do caso. Esses anciãos devem seguir de perto as orientações e os procedimentos bíblicos explicados nesta carta e no livro Pastoreiem, principalmente no capítulo 5. Não é necessário que a vítima de abuso sexual de menores faça sua acusação na presença do acusado, nem durante o processo de investigação nem durante a audiência judicativa. Em geral, os anciãos podem conseguir todas as informações necessárias com os pais da vítima. Além disso, é possível que os anciãos já tenham evidências suficientes à sua disposição para comprovar a conduta errada do suposto abusador. (ks10 cap. 5 pars. 37-39) Se surgir um caso excepcional em que os dois anciãos acham que vai ser necessário falar com um menor vítima de abuso sexual, os anciãos devem primeiro contatar o Departamento de Serviço.

14. Comissão judicativa: Se o corpo de anciãos concluir que existem provas bíblicas suficientes que justificam a formação de uma comissão judicativa para tratar de um caso de abuso sexual de um menor, o coordenador do corpo de anciãos deve primeiro contatar o superintendente de circuito. (ks10 cap. 5 par. 37; cap. 6 pars. 1-2) O superintendente de circuito designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão judicativa e, se for necessário, designará uma comissão de apelação. Se for comprovado que houve conduta errada e o transgressor não estiver arrependido, ele deverá ser desassociado. (ks10 cap. 7 par. 26) Mas, se ele estiver arrependido e for repreendido, a repreensão deve ser anunciada à congregação. (ks10 cap. 7 pars. 20-21) Esse anúncio servirá como proteção para a congregação. Os menores que são vítimas de abuso sexual não passam por comissão judicativa. Mas pode ser que o corpo de anciãos acredite que há motivos para que a congregação tome uma ação num caso em que um menor maduro participou voluntariamente na conduta errada. Se isso acontecer, antes de tomar qualquer medida, dois anciãos devem ligar para o Departamento de Serviço.

15. Comissão de readmissão: Se uma pessoa que foi desassociada por abuso sexual de menores pedir readmissão, o coordenador do corpo de anciãos deve contatar o superintendente de circuito e fornecer os nomes dos anciãos que serviram na comissão original. O superintendente de circuito designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão de readmissão. Se a decisão for readmitir, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Departamento de Serviço. Essa ligação deve ser feita antes de a readmissão ser anunciada à congregação. — ks10 cap. 11 pars. 1-6, 11-15.

16. Se uma pessoa que foi desassociada por abuso sexual de menores se mudar e pedir readmissão em outra congregação, o coordenador do corpo de anciãos da nova congregação deve contatar o superintendente de circuito. O superintendente de circuito da nova congregação designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão de readmissão na nova congregação. Se essa comissão recomendar a readmissão da pessoa, a comissão deve contatar o coordenador do corpo de anciãos da congregação original, que deve então contatar o superintendente de circuito da congregação original e fornecer os nomes dos irmãos que serviram na comissão judicativa original. Esse superintendente de circuito designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão de readmissão na congregação original. Se essa comissão concordar com a readmissão, dois anciãos de cada congregação devem ligar imediatamente para o Departamento de Serviço. Essas ligações devem ser feitas antes de a readmissão ser anunciada às duas congregações. — ks10 cap. 11pars. 7-10, 13.

17. Restrições: Os anciãos devem seguir todas as orientações do Departamento de Serviço sobre as providências a serem tomadas para proteger menores de pessoas que já cometeram abuso sexual de menores. Por exemplo, o Departamento de Serviço vai dar orientações quando: (1) uma comissão judicativa da congregação conclui que alguém culpado de abuso sexual de menores está arrependido e pode permanecer na congregação, (2) alguém que foi desassociado por abuso sexual de menores é readmitido, (3) um publicador não batizado ou batizado da congregação que nega ter cometido abuso sexual de menores é condenado pelas autoridades ou (4) alguém que é visto na localidade ou na congregação como molestador de menores se torna publicador ou membro batizado da congregação.

18. Nesses casos, as orientações que o Departamento de Serviço dará aos anciãos vão incluir restrições que deverão ser impostas nas atividades da pessoa dentro da congregação, na participação dela no ministério e no convívio dela com menores. Os anciãos serão orientados a advertir a pessoa a nunca ficar sozinha com um menor, a não ter amizade com menores, a não expressar afeto a menores, e assim por diante. O Departamento de Serviço vai orientar os anciãos a informar os chefes de família da congregação que têm filhos menores sobre a necessidade de ficarem atentos ao contato de seus filhos com a pessoa. Os anciãos tomarão esse passo apenas se forem orientados a fazer isso pelo Departamento de Serviço. Se o corpo de anciãos tiver dúvidas sobre um caso do passado, dois anciãos devem ser designados para ligar para o Departamento de Serviço e pedir orientações. O coordenador do corpo de anciãos deve se certificar de que os anciãos recém-designados e os anciãos que se mudam para a congregação saibam das orientações do Departamento de Serviço em relação a essas pessoas.

19. Quem praticou abuso sexual de menores não se qualifica para receber nenhum privilégio na congregação por muitos anos, ou talvez nunca se qualifique. Isso inclui privilégios menores. Os anciãos devem se lembrar do que foi explicado no artigo “Abominemos o que é iníquo”, da Sentinela de 1.° de janeiro de 1997, página 29, parágrafo 1: “Abusar sexualmente de uma criança revela . . . uma fraqueza carnal, desnatural. A experiência tem mostrado que tal adulto pode molestar outras crianças. É verdade que nem todo molestador de criança repete esse pecado, no entanto, muitos o fazem. E a congregação não pode ver o que há no coração, para saber quem é e quem não é capaz de novamente molestar crianças. (Jeremias 17:9) Portanto, o conselho que Paulo deu a Timóteo se aplica com força especial no caso de adultos batizados que molestaram crianças: ‘Nunca ponhas as mãos apressadamente sobre nenhum homem; tampouco sejas partícipe dos pecados de outros.’ (1 Timóteo 5:22).” Assim, se o corpo de anciãos achar que alguém que cometeu abuso sexual de menores décadas atrás está agora qualificado para privilégios menores, como levar ou ajustar microfones, operar os equipamentos de áudio e vídeo, ou ajudar com as contas, publicações, revistas ou territórios, eles devem designar dois anciãos para ligar para o Departamento de Serviço. Os anciãos designados devem fazer essa ligação antes de se conceder qualquer privilégio congregacional a alguém nessa situação.

20. Arquivos: As informações a respeito das pessoas associadas com a congregação que foram acusadas de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não), incluindo cartas de apresentação, devem ser colocadas num envelope identificado com o nome da pessoa e a anotação “Não destrua”. Esse envelope deve ser mantido no arquivo confidencial da congregação. Isso inclui os formulários Aviso de Desassociação ou Dissociação (S-77) referentes a pessoas que cometeram abuso sexual de menores, mesmo que tenham sido readmitidas depois.

21. Mudança para outra congregação: Quando uma pessoa que foi acusada de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não) se muda para outra congregação, dois anciãos da congregação de onde ela está saindo devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Os anciãos devem fornecer o nome da nova congregação, se tiverem essa informação. Isso deve ser feito mesmo que a pessoa esteja desassociada, ou mesmo que seja um detento que está sendo solto ou transferido para outra prisão. A comissão de serviço da congregação não deve enviar nenhuma informação à nova congregação sem primeiro receber aconselhamento legal do Escritório Jurídico e orientações do Departamento de Serviço.

22. Quando os anciãos recebem a informação de que uma pessoa acusada de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não) se mudou para a congregação deles, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Isso deve ser feito mesmo que a pessoa esteja desassociada, ou mesmo que seja um detento que está sendo solto ou transferido de outra prisão. Se a pessoa está desassociada e mora no território da congregação, os anciãos devem alistar o endereço dela no respectivo cartão de território com a informação “Não visitar”.

23. Notificações recebidas das autoridades: Às vezes, as autoridades informam os anciãos que um criminoso sexual está morando na região. A notificação pode indicar o endereço da pessoa e o tipo de crime cometido. Nesse caso, os anciãos devem alistar o endereço dela no respectivo cartão de território com a informação “Não visitar”.

24. Má conduta sexual que envolve somente menores: Que passos os anciãos devem tomar quando menores praticam atividade sexual entre si? Conforme explicado no parágrafo 6, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico, mesmo que os dois envolvidos sejam menores. Os menores que praticam atividade sexual entre si geralmente não são encarados pela congregação como tendo praticado abuso sexual de menores. Mas essa má conduta é grave e pode até mesmo justificar a formação de uma comissão judicativa, não importa a idade dos menores envolvidos. O corpo de anciãos, junto com os pais, deve se certificar de que os menores recebam ajuda espiritual. Se os anciãos tiverem dúvidas sobre um caso específico, devem ligar para o Departamento de Serviço. — ks10 cap. 5 par. 61; cap. 6 par. 14.

25. A prática do sexting pode ter graves consequências. Isso destaca a importância de os pais cristãos supervisionarem seus filhos quanto ao uso de aparelhos eletrônicos. Quando menores batizados se envolvem em sexting, os anciãos precisam ter bom critério ao avaliar se a conduta errada chegou ao ponto que precisa ser cuidada por uma comissão judicativa. Informações úteis podem ser encontradas no artigo “Perguntas dos Leitores” da Sentinela de 15 de julho de 2006. Analisem essa matéria com atenção antes de concluir que um menor batizado é culpado de crassa impureza ou de conduta insolente. (ks10 cap. 5 par. 9) Se o menor batizado já recebeu conselhos e continua praticando sexting, na maioria dos casos é formada uma comissão judicativa. Essas situações devem ser avaliadas caso a caso. Mas, em todos os casos, o corpo de anciãos deve cooperar com os pais para garantir que os menores recebam ajuda espiritual. (ks10 cap. 6 par. 14) Se os anciãos tiverem dúvidas em relação a um caso específico, devem ligar para o Departamento de Serviço.

26. Anotações no ks10.

27. Sempre sigam as orientações desta carta toda vez que surgir um caso que envolva abuso de menores. Isso ajuda a defender a santidade do nome de Jeová e a proteger os menores. (1 Ped. 2:12) Agradecemos sua total cooperação nesse assunto. Que Jeová abençoe vocês com conhecimento, sabedoria e discernimento para cuidar deste e de outros assuntos importantes que afetam o rebanho de Deus, que foi confiado a seus cuidados. — Pro. 2:6; 1 Ped. 5:2, 3.


Seus irmãos,

O grifo é meu
Avatar do usuário
KOSTA
Perfil Desativado
Perfil Desativado
Mensagens: 3751
Registrado em: 22 Set 2011 20:06
Localização: Portugal

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por KOSTA »

Finalmente!

Graças à apostasia! Não fossemos nós abrir os olhos deles com nossas denúncias e essa carta nunca teria existido.
Só prova ke eles estão atentos ao ke escrevemos.
Obrigado JCruz por postar essa carta.

O que nao ficou muito claro é a denuncia às autoridades.
Qual o procedimento correto, etc...
NÃO TEMAS AQUELES QUE BUSCAM PELA VERDADE, MAS TEME ANTES OS QUE AFIRMAM TEREM A VERDADE
Avatar do usuário
EduardoexTJ
Desativado a pedido do usuário
Mensagens: 623
Registrado em: 25 Ago 2016 21:46

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por EduardoexTJ »

Alguém acredita que um estuprador, principalmente de crianças, se arrepende?
Que evidências de arrependimento um FDP desses pode demonstrar?

Outra parte que chamou minha atenção é quando diz que os anciãos só podem alertar os CHEFES de família sobre a presença de um tarado pervertido na congregação se o escritório mandar fazerem isso. Um perigo!
Sabe de denúncias de abuso sexual infantil dentro da organização das Testemunhas de Jeová? Envie dicas investigativas, informações e documentos sobre este tópico para o Ministério Público de São Paulo: avarc@mpsp.mp.br
Avatar do usuário
kooboo
Forista
Forista
Mensagens: 13414
Registrado em: 01 Nov 2008 14:22

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por kooboo »

Basicamente a regra da Torre é -
1) Se foram relações não consentidas, abuso ou estupro, os anciãos consolam a vítima. Note, consolar a vítima é o mesmo que fazer nada.
2) Se a relação foi consentida por ambos, então faz uma comissão e desassocia.
[]'s
kooboo

Imagem
Avatar do usuário
BrunoBernardes
Desativado a pedido do usuário
Mensagens: 2097
Registrado em: 29 Jul 2016 17:21
Contato:

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por BrunoBernardes »

Quem pode fazer a versão dessa carta apontando os pontos (mudanças) a serem feitas?

Podemos analisar essa carta tomando como base os manuais da RCA e os dois vídeos do processo.

Fariamos uma carta padrão com destino a todas autoridades apontando os pontos.

Poderiamos mandar um documento a RCA expressando nossa opinião.

Quanto ao Brasil, preparem o azeite para jogar em cima da pizza.
Quer viver? Sepulte toda a literatura, apague os jargões (visto que é um gancho psíquico), junte tudo, enterre e escreva na lápide: Aqui Jaz Sentinelas e Despertais! O passado é uma roupa que não nos serve mais. Hipócrita$ Programadore$ Linguí$tico$.
Avatar do usuário
Prior Dissidente
Perfil Desativado
Perfil Desativado
Mensagens: 786
Registrado em: 03 Jan 2017 13:34

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por Prior Dissidente »

Interessante o número 18.
E as crianças da vizinhança? As de famílias não tjs? Estas não precisam ser avisadas?
Bando de cretinos!
A tradição de todas as gerações mortas oprime como um pesadelo o cérebro dos vivos.
-MARX
Avatar do usuário
KOSTA
Perfil Desativado
Perfil Desativado
Mensagens: 3751
Registrado em: 22 Set 2011 20:06
Localização: Portugal

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por KOSTA »

Prior Dissidente escreveu:Interessante o número 18.
E as crianças da vizinhança? As de famílias não tjs? Estas não precisam ser avisadas?
Bando de cretinos!
Na América é obrigatório o proprio pedófilo avisar a vizinhança mesmo saindo da cadeia.
Não sei como funciona no Brasil. Aqui ocara cumpre pena de prisão, depois tá liberado.

Normalmente esses pervertidos são alvo de "tratamento" especial dentro das cadeias.

Vale tudo. Até cabo de vassoura.
NÃO TEMAS AQUELES QUE BUSCAM PELA VERDADE, MAS TEME ANTES OS QUE AFIRMAM TEREM A VERDADE
Avatar do usuário
TJCalado
Forista
Forista
Mensagens: 5335
Registrado em: 11 Mar 2012 21:40

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por TJCalado »

A única coisa que eu entendo aí é que os interesses da organização com respeito a responsabilidade jurídica está muito a frente da proteção às crianças.
"Invejo a burrice, porque é eterna."
- Nelson Rodrigues
TJ RENOVADO
Forista
Forista
Mensagens: 214
Registrado em: 27 Abr 2017 00:02

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por TJ RENOVADO »

"Assim, a vítima, os pais da vítima ou qualquer outra pessoa que relatar aos anciãos um suposto caso de abuso devem ser informados de maneira clara de que têm o direito de relatar o assunto para as autoridades. Os anciãos não devem criticar ninguém que decidir relatar o assunto às autoridades.— Gál. 6:5."
Esse trecho representa uma das mudanças, já que o TJ era desestimulado a não levar um irmão à justiça?
Avatar do usuário
BrunoBernardes
Desativado a pedido do usuário
Mensagens: 2097
Registrado em: 29 Jul 2016 17:21
Contato:

Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por BrunoBernardes »

TJ RENOVADO escreveu:
"Assim, a vítima, os pais da vítima ou qualquer outra pessoa que relatar aos anciãos um suposto caso de abuso devem ser informados de maneira clara de que têm o direito de relatar o assunto para as autoridades. Os anciãos não devem criticar ninguém que decidir relatar o assunto às autoridades.— Gál. 6:5."
Esse trecho representa uma das mudanças, já que o TJ era desestimulado a não levar um irmão à justiça?
Más na prática acontece que os pais são desestimulados a levar o caso a frente.

1) Não vituperar o nome da organização.

2) Não levar o irmão a frente de um Juiz.

3) Adequar a carta segundo as oriemtações da RCA.

Se esquivar de futuros proce$$o$.

Se mexer no bolso eles logo correm para se adequar.

Esta na hora de revermos os vídeos da RCA para não esquecer os motivos e os pontos cobrados.

Não se iludam!
Quer viver? Sepulte toda a literatura, apague os jargões (visto que é um gancho psíquico), junte tudo, enterre e escreva na lápide: Aqui Jaz Sentinelas e Despertais! O passado é uma roupa que não nos serve mais. Hipócrita$ Programadore$ Linguí$tico$.
Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 2 visitantes