Carta | Proteger menores contra abuso

O que acontece por detrás dos muros da Torre de Vigia? Relatos de crianças vítimas de abusos sexuais e de Organizações sérias que insistem no aprofundamento e da solução desses crimes hediondos.
TJ RENOVADO
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por TJ RENOVADO »

BrunoBernardes escreveu:
TJ RENOVADO escreveu:
"Assim, a vítima, os pais da vítima ou qualquer outra pessoa que relatar aos anciãos um suposto caso de abuso devem ser informados de maneira clara de que têm o direito de relatar o assunto para as autoridades. Os anciãos não devem criticar ninguém que decidir relatar o assunto às autoridades.— Gál. 6:5."
Esse trecho representa uma das mudanças, já que o TJ era desestimulado a não levar um irmão à justiça?
Más na prática acontece que os pais são desestimulados a levar o caso a frente.

1) Não vituperar o nome da organização.

2) Não levar o irmão a frente de um Juiz.

3) Adequar a carta segundo as oriemtações da RCA.

Se esquivar de futuros proce$$o$.

Se mexer no bolso eles logo correm para se adequar.

Esta na hora de revermos os vídeos da RCA para não esquecer os motivos e os pontos cobrados.

Não se iludam!
Claro Bruno. A Torre não dá um ponto sem nó.
Minha dúvida é: Se essa orientação for diferente da anterior, fica evidenciada a preocupação da Torre em fazer isso apenas para não tomar mais processos, como tem ocorrido. $$$$$$$$$.
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Mentalista
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por Mentalista »

Ainda não li os demais comentários, mas gostaria de destacar alguns pontos sobre a carta.

O primeiro deles é: Precisaram que o que eles chamam de "autoridades do mundo de Satanás" fizessem uma pressão para só então melhorar a proteção contra as vítimas? Dizem que Jeová sempre instrui seu povo, mas só quando vai doer no bolso da organização é que decidem fazer algo do tipo. Cabe lembrar que mesmo assim terão que pagar multas pelas denúncias negligenciadas e a cumplicidade com os abusadores, então o plano é evitar que mais saia dos cofres no futuro.

Parágrafo 1:
e foi acrescentada à lista de cartas orientadoras citadas no Índice das Cartas para os Corpos de Anciãos (S-22). Leiam esta carta inteira, dando atenção especial às novas orientações que estão nos parágrafos 3, 7, 13 e 14. Também, não se esqueçam de atualizar o seu livro Pastoreiem de acordo com as orientações do parágrafo 26
Assim, quando investigados, passando por vistoria, poderão mostrar que estavam tentando ajudar.

Parágrafo 3:
Assim, a vítima, os pais da vítima ou qualquer outra pessoa que relatar aos anciãos um suposto caso de abuso devem ser informados de maneira clara de que têm o direito de relatar o assunto para as autoridades. Os anciãos não devem criticar ninguém que decidir relatar o assunto às autoridades.
Novamente, a preocupação em poder mostrar às autoridades que estão cooperando com a justiça. Tudo isso é medo de mexerem nos cofres?

Parágrafo 6:
 O suposto abuso ocorreu há muitos anos.
 O suposto abuso se baseia no testemunho de uma única testemunha.
 Acredita-se que o suposto abuso seja uma memória reprimida.
 O suposto abuso envolveu molestadores ou vítimas que já faleceram.
 Acredita-se que o suposto abuso já foi relatado às autoridades.
 O acusado ou a vítima não são membros da sua congregação.
 O acusado não é Testemunha de Jeová, mas se associa com a congregação.
 O suposto abuso ocorreu antes de o acusado ou a vítima terem sido batizados.
 A suposta vítima é hoje um adulto.
 O suposto abuso ocorreu no passado, e não está claro se os anciãos da sua congregação ligaram para o Escritório Jurídico em busca de orientação.
Quem assistiu aos vídeos da Comissão Real Australiana vai lembrar que todos esses itens estavam presentes. Há também os casos conhecidos antes da Comissão Australiana (Candace Conti, por exemplo).

Parágrafo 10:
Ao considerar o abuso sexual de menores do ponto de vista da congregação, não nos referimos à situação em que um menor, quase adulto, consente em praticar atividade sexual com um adulto que é apenas alguns anos mais velho. De modo geral, também não nos referimos a situações em que apenas menores estão envolvidos.
É conveniente para o Escritório se intrometer apenas em questões que trariam problemas com as autoridades. Poderiam, por exemplo, ter critérios diferentes dos das autoridades, punindo com maior rigor aqueles que têm relações sexuais com "quase adultos". Mas não precisam, porque isso não prejudica a organização financeiramente, mostrando o real interesse, que não é proteger menores, mas os seus cofres.

Parágrafo 11: É interessante dizerem que buscar ajuda psicológica é uma decisão pessoal, sendo que no passado diziam que isso era ruim.

Awake!, 8 de Março de 1960, pág. 27
Como regra geral, um cristão ir a um psiquiatra do mundo é uma admissão de derrota, isso equivale a "ir ao Egito para obter ajuda." -Isaías 31:1.

Muitas vezes, quando uma Testemunha de Jeová vai a um psiquiatra, o psiquiatra vai tentar convencê-la de que seus problemas são causados por sua religião, negligenciando totalmente o fato de que as testemunhas cristãs de Jeová são o grupo mais bem orientado, feliz e contente de pessoas na face da terra. Elas têm a menor necessidade de psiquiatras. Além disso, mais e mais psiquiatras estão recorrendo à hipnose, que é uma forma demoníaca de sabedoria mundana.
Aliás, seria interessante incentivarem a busca de psiquiatras, uma vez que, segundo alguns estudos (este por exemplo), membros das TJs são mais propensos a terem esquizofrenia do que a média da população. Não é que a religião em si cause isso, mas que pessoas que já tenham esquizofrenia se sintam mais atraídas a essa religião que outras pessoas.

Parágrafo 12:
Nenhum ancião deve se reunir sozinho com uma irmã que não é parente próxima nem deve ser o único confidente dela.
Ainda assim, não dizem para uma outra mulher acompanhar a reunião. Como se fosse fazer diferença pra vítima se tem um ou dois homens ali com ela.

Parágrafo 14:
Mas, se ele estiver arrependido e for repreendido, a repreensão deve ser anunciada à congregação. (ks10 cap. 7 pars. 20-21) Esse anúncio servirá como proteção para a congregação. Os menores que são vítimas de abuso sexual não passam por comissão judicativa. Mas pode ser que o corpo de anciãos acredite que há motivos para que a congregação tome uma ação num caso em que um menor maduro participou voluntariamente na conduta errada. Se isso acontecer, antes de tomar qualquer medida, dois anciãos devem ligar para o Departamento de Serviço.
Este me chamou mais a atenção.
Pra começar, apenas repreender um pedófilo é ridículo. Primeiro porque, se ele foi considerado arrependido, é porque ele sem dúvida cometeu o abuso. Muito animador para as crianças e os pais das crianças verem o sujeito continuando na congregação perdendo apenas os privilégios.

Segundo ponto: Se isso serve de proteção para a congregação, o que é proteção mesmo? E quanto à sociedade em geral? O pedófilo será apenas repreendido na congregação, como se isso fosse uma super punição, sem que a vizinhança fique sabendo que tem um abusador de crianças no território e que este, apenas repreendido, ainda pode ir nas casas delas?

Por fim, quando dizem "Os menores que são vítimas de abuso sexual não passam por comissão judicativa", isso é tão ridículo. É necessário dizer que o menor abusado não passa por uma comissão? A organização dita até isso? Quem, em sã consciência, iria passar uma vítima por uma comissão judicativa a menos que, tamanha a cegueira, fosse influenciado pela organização a fazer isso?
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BrunoBernardes
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por BrunoBernardes »

Foi isso mesmo que entendi TJ Renovado.

Só quero deixar mais explícito que devemos ficar de olho aberto por que a torre é mestre em fazer manobras políticas.

A torre vive de ajustes, pois tudo tem que ser ajustado aos seus verdadeiros interesses.

Eles sabem ser políticos como ninguém!

Parabéns Mentalista!

Lendo suas observações fico cada vez mais convencido que devo voltar a estudar.
Quer viver? Sepulte toda a literatura, apague os jargões (visto que é um gancho psíquico), junte tudo, enterre e escreva na lápide: Aqui Jaz Sentinelas e Despertais! O passado é uma roupa que não nos serve mais. Hipócrita$ Programadore$ Linguí$tico$.
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

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Mentalista

Você arrasou. Principalmente seu ultimo parágrafo.
Saliento dois pontos ke escreveste:
- a simples repreensão do "arrependido" é ridicula. Não produz efeitos práticos
- eles consideram sexo consentido entre um menor e alguem "pouco" mais velho como algo normal

Tem gente neste fórum desassociada por bem menos que isso...
NÃO TEMAS AQUELES QUE BUSCAM PELA VERDADE, MAS TEME ANTES OS QUE AFIRMAM TEREM A VERDADE
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Adriano Wake Up
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por Adriano Wake Up »

10. Considerações congregacionais: Ao considerar o abuso sexual de menores do ponto de vista da congregação, não nos referimos à situação em que um menor, quase adulto, consente em praticar atividade sexual com um adulto que é apenas alguns anos mais velho. De modo geral, também não nos referimos a situações em que apenas menores estão envolvidos. (Vejam os parágrafos 24 a 25.) Em vez disso, nos referimos a um adulto culpado de abusar sexualmente de uma criança ou a um adulto culpado de se envolver sexualmente com um menor, quase adulto, sem o consentimento do menor.
Alguém poderia, por favor, me ajudar a entender o que é um menor "quase adulto" ???
Está parecendo aquela "sopa de letras" jurídica....
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

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Adriano Wake Up escreveu:
10. Considerações congregacionais: Ao considerar o abuso sexual de menores do ponto de vista da congregação, não nos referimos à situação em que um menor, quase adulto, consente em praticar atividade sexual com um adulto que é apenas alguns anos mais velho. De modo geral, também não nos referimos a situações em que apenas menores estão envolvidos. (Vejam os parágrafos 24 a 25.) Em vez disso, nos referimos a um adulto culpado de abusar sexualmente de uma criança ou ya um adulto culpado de se envolver sexualmente com um menor, quase adulto, sem o consentimento do menor.
Alguém poderia, por favor, me ajudar a entender o que é um menor "quase adulto" ???
Está parecendo aquela "sopa de letras"

jurídica....
Simples. É um menor em idade mas maior em tamanho.
NÃO TEMAS AQUELES QUE BUSCAM PELA VERDADE, MAS TEME ANTES OS QUE AFIRMAM TEREM A VERDADE
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Mentalista
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por Mentalista »

Adriano Wake Up escreveu:Alguém poderia, por favor, me ajudar a entender o que é um menor "quase adulto" ???
Está parecendo aquela "sopa de letras"

jurídica....
Aqui no Brasil se alguém entre 14 e 17 anos tem relações sexuais consentidas com outra pessoa maior de idade, isso não é considerado crime.
Creio que para dar uma margem boa nisso, a Torre de Vigia menciona um "quase adulto", ou seja, fica meio subjetivo, mas seria baseado nessa liberdade legal. Acho que deveriam ser mais específicos, já que os anciãos têm que seguir essa cartilha à risca.
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Adriano Wake Up
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por Adriano Wake Up »

Mentalista escreveu:
Adriano Wake Up escreveu:Alguém poderia, por favor, me ajudar a entender o que é um menor "quase adulto" ???
Está parecendo aquela "sopa de letras"

jurídica....
Aqui no Brasil se alguém entre 14 e 17 anos tem relações sexuais consentidas com outra pessoa maior de idade, isso não é considerado crime.
Creio que para dar uma margem boa nisso, a Torre de Vigia menciona um "quase adulto", ou seja, fica meio subjetivo, mas seria baseado nessa liberdade legal. Acho que deveriam ser mais específicos, já que os anciãos têm que seguir essa cartilha à risca.
Aaaaaahhhhh !!!!!!
Agora eu entendi!!!

Quer dizer que, se o abuso sexual ocorrer quando o menor tiver 13 anos, 11 meses e 28 dias os procedimentos serão diferentes se o menor tiver 14 anos e 1 dia de idade !!!!

Parece justo a vocês ???
Pois à JW parece.....
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lobo guará
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por lobo guará »

Já é um avanço, não precisa de duas testemunhas, mas acho que ainda não é o suficiente. Esses casos precisam de envolvimento das autoridades competentes.

Não é necessário duas testemunhas para que os anciãos liguem pro Escritório, mas o que o Escritório vai fazer a respeito são outros 500. Vão resguardar a organização, e se pra isso for necessário evitar uma denúncia pra polícia, com certeza o farão.
Se a pessoa quiser, ela avisa as autoridades, a instituição mesmo não toma nenhuma ação nesse sentido. Pelas palavras, parece uma daquelas "questões de consciência": "não criticamos, mas se for melhor, resolvemos entre nós".
Se a comissão considerar a pessoa arrependida, ainda assim ela não deveria ser denunciada? Trata-se de um crime, de qualquer maneira. E se ela for denunciada pela família e condenada pelas autoridades? Continuará apenas com a repreensão ou será desassociada, já que agora o dano à imagem da congregação é maior?

Sobre a política de visitas, fiquei com mais perguntas que respostas:
Um pedófilo que mora no bairro não deve ser visitado por ninguém, mesmo homens adultos? As TJs não visitam qualquer pessoa, já que a salvação está aberta a todos? As TJs vão aceitar avisos das autoridades, mas não vão fazer o contrário? Como fica o resto da comunidade nesse caso?
Tudo o que você tem é seu tempo.
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Nobre Endividada
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Re: Carta | Proteger menores contra abuso

Mensagem não lida por Nobre Endividada »

Eles precisam mesmo se preocupar com isso, não pela vidas das inocentes pessoas que foram ou irão ser abusadas, ( pra eles isso não é o mais importante ) mas pelo que perdem em dinheiro.
Pelo que entendi nesta notícia - http://www.patheos.com/blogs/friendlyat ... n-ontario/
terão que pagar 66 milhões de dólares por casos de abusos sexuais só no Canadá?
A vaca ta indo pro brejo mesmo.
Reconhece a queda e não desanima, Levanta sacode a poeira e dá a volta por cima ♪♫ - Noite Ilustrada.
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