Esta frase JA ouvi até de SM sobre anciaos terem Porção maior de espírito santo
Nessa empresa religiosa ha tamanha confusao, que SÓ da para concluir, que é uma religiao tao falsa quanto a outras que como elas fala certas verdades! A diferença é que a Torre sôbe acrescentar lindos desenhos e elaborar O esboço de uma maneira mais eficaz....
Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
" A confiança do Ingênuo é a Arma mais Útil do Mentiroso!"
" O Maior Enganado é aquele que engana a si próprio!"
" As Dúvidas são mais cruéis do que as duras Verdades!"
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- Adriano Wake Up
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Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Então eu também sou um abençoado com uma porção extra do Espírito Santo, pois há vários anos (antes da publicação dessa "nova luz") eu já havia chegado a essa conclusão....baiano escreveu:Porção maior de espírito santo, né?Sra. Burbank escreveu:Conversando certa vez com minha irmã ela disse que temos de aceitar o que as publicações dizem por que o CG tem uma porção maior de espírito santo. O que será que ela pensaria se soubesse que são escritos por meros "mortais" como nós?
Conheço um irmão que sempre discordou da explicação que era dada a Lucas 20:34-36. Dizia-se que os ressuscitados para viver na terra não se casariam. Depois veio uma nova luz dizendo que esse texto se aplica aos ressuscitados para o céu.
Quer dizer, o espírito santo chegou com o entendimento correto primeiro a esse irmão que eu conheço, depois fez uma visitinha lá em Brooklyn.
Me lembro, quando estava em Betel, durante a visita de um dos membros do CG, eu fiz a ele uma pergunta sobre esse texto (foi na reunião especial no Salão de Betel).
A resposta que ele deu foi que teríamos que esperar a Nova Ordem para entender plenamente.
O pior foi depois ter que aguentar a zoação do pessoal dizendo que eu estava con medo de morrer solteiro.......
Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Sabemos que os artigos e livros da Torre não são assinados pelos seus autores, e agora me surgiu uma questão -
A Constituição Federal Brasileira (CF 88), no Art. 5 inciso IV diz -
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Traduzindo é - Você pode falar e publicar o que quiser, mas não de forma anônima, tem que assinar.
E aí vem a minha dúvida - Uma pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo que diz, ou essa lei refere-se apenas a pessoa física?
Outro ponto é o inciso V que diz -
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Neste ponto a dúvida é - Quando um artigo fala mal dos apóstatas (como classe) ou fala da Igreja Católica - Se uma das partes se sentir ofendida, poderíamos ter o direito de resposta na própria revista?
A Constituição Federal Brasileira (CF 88), no Art. 5 inciso IV diz -
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Traduzindo é - Você pode falar e publicar o que quiser, mas não de forma anônima, tem que assinar.
E aí vem a minha dúvida - Uma pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo que diz, ou essa lei refere-se apenas a pessoa física?
Outro ponto é o inciso V que diz -
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Neste ponto a dúvida é - Quando um artigo fala mal dos apóstatas (como classe) ou fala da Igreja Católica - Se uma das partes se sentir ofendida, poderíamos ter o direito de resposta na própria revista?
[]'s
kooboo
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- BrunoBernardes
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Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Muito boa observação Kooboo.
Resta saber quais são as brechas que a lei os permitem se safar.
Americano é muito bom em se defender.
Tomara que você tenha descoberto um caminho.
Resta saber quais são as brechas que a lei os permitem se safar.
Americano é muito bom em se defender.
Tomara que você tenha descoberto um caminho.
Quer viver? Sepulte toda a literatura, apague os jargões (visto que é um gancho psíquico), junte tudo, enterre e escreva na lápide: Aqui Jaz Sentinelas e Despertais! O passado é uma roupa que não nos serve mais. Hipócrita$ Programadore$ Linguí$tico$.
Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Direito de resposta? Espere sentado.kooboo escreveu:Sabemos que os artigos e livros da Torre não são assinados pelos seus autores, e agora me surgiu uma questão -
A Constituição Federal Brasileira (CF 88), no Art. 5 inciso IV diz -
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Traduzindo é - Você pode falar e publicar o que quiser, mas não de forma anônima, tem que assinar.
E aí vem a minha dúvida - Uma pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo que diz, ou essa lei refere-se apenas a pessoa física?
Outro ponto é o inciso V que diz -
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Neste ponto a dúvida é - Quando um artigo fala mal dos apóstatas (como classe) ou fala da Igreja Católica - Se uma das partes se sentir ofendida, poderíamos ter o direito de resposta na própria revista?
Tenho pena da Catolica e seus adeptos não invocarem seus direitos.
Possivelmente tão se borrifando pró ke as tjs dizem.
NÃO TEMAS AQUELES QUE BUSCAM PELA VERDADE, MAS TEME ANTES OS QUE AFIRMAM TEREM A VERDADE
Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Kosta, aqui é Brasil, e em muitas situações é visto o direito de resposta em jornais, propaganda política, revistas...KOSTA escreveu:Direito de resposta? Espere sentado.kooboo escreveu:Sabemos que os artigos e livros da Torre não são assinados pelos seus autores, e agora me surgiu uma questão -
A Constituição Federal Brasileira (CF 88), no Art. 5 inciso IV diz -
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Traduzindo é - Você pode falar e publicar o que quiser, mas não de forma anônima, tem que assinar.
E aí vem a minha dúvida - Uma pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo que diz, ou essa lei refere-se apenas a pessoa física?
Outro ponto é o inciso V que diz -
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Neste ponto a dúvida é - Quando um artigo fala mal dos apóstatas (como classe) ou fala da Igreja Católica - Se uma das partes se sentir ofendida, poderíamos ter o direito de resposta na própria revista?
Tenho pena da Catolica e seus adeptos não invocarem seus direitos.
Possivelmente tão se borrifando pró ke as tjs dizem.
SE a justiça disser que uma pessoa tem direito de resposta, ela terá.
A minha dúvida é se esse caso é aplicável em situações colocadas pela Torre para com os que saem e os apóstatas.
[]'s
kooboo
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Re: Quem edita "A SENTINELA" e "DESPERTAI!" ?
Kooboo
Nesse ponto o Brasil tá muito evoluido. Pelo que disseste, as Sentinelas no Brasil deveriam ser obrigadas a publicar direito de resposta.
Aqui esse direito só vale para a imprensa comum.
Nesse ponto o Brasil tá muito evoluido. Pelo que disseste, as Sentinelas no Brasil deveriam ser obrigadas a publicar direito de resposta.
Aqui esse direito só vale para a imprensa comum.
NÃO TEMAS AQUELES QUE BUSCAM PELA VERDADE, MAS TEME ANTES OS QUE AFIRMAM TEREM A VERDADE
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