Gratificação de natal para os trabalhadores

Debates e discussões acerca das crenças, doutrinas e a história das Testemunhas de Jeová.
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Fabio
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Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Fabio »

Todo mundo sabe que as testemunhas de jeová não recebem presentes de natal, porque isso é um costume pagão. E se isso for em dinheiro? Pois bem, se olharmos a lei nº 4.090 de 1962 vamos ver que o 13º salário é chamado de gratificação de Natal! Como fica a situação das TJs agora?
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962

Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

obs.dji.grau.2: Art. 3º, Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - L-007.855-1989; Art. 6º, III, Vale-Transporte - D-095.247-1987 - Regulamento; Art. 26, Altera a Legislação do Imposto de Renda - L-007.713-1988; Pagamento da gratificação de natal ao trabalhador avulso - D-063.912-1968

obs.dji.grau.3: Art. 1º, parágrafo único, Trabalho Rural - L-005.889-1973; Art. 7º, VIII, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 201, § 6º, Previdência Social - Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 27, Depósitos - Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990; Gratificação de natal para os trabalhadores - D-057.155-1965; Pagamento da Gratificação Natalina - L-004.749-1965

obs.dji.grau.4: Décimo Terceiro Salário

obs.dji.grau.5: Anterioridade - Contribuição para a Previdência Social - Limitação - Décimo Terceito Salário - Súmula nº 530 - STF; Compensação - Gratificação natalina - TST Enunciado nº 145; Gratificação Natalina - Empregado Rural - Enunciado nº 34 - TST; ; Gratificação Natalina - Resolução de Contrato - Enunciado nº 157 - TST; Gratificação Periódica - Efeitos Legais - Enunciado nº 78 - TST; Gratificação Natalina Proporcional - Cessação da Relação de Emprego - Aposentadoria - Enunciado nº 3 - TST (cancelado); Gratificação Natalina Proporcional - Extinção dos Contratos a Prazo - Enunciado nº 2 - TST (cancelado); Remuneração - Serviço Suplementar - Gratificação Natalina - Enunciado nº 45 - TST

Parágrafo primeiro - A gratificação corresponderá a 1-12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Parágrafo segundo - A fração igual ou superior a 15 (quinze dias) de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Parágrafo terceiro - A gratificação será proporcional:

I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e

II - na cessão da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Parágrafo acrescentado pela Lei 9.011, de 30.03.95).

Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo primeiro do artigo 1º desta lei.

obs.dji.grau.3: Art. 473, Suspensão e da Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

obs.dji: Art. 3º, Lei nº 4.749, de 12 de Agosto de 1965

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Francisco Brochado da Rocha

Hermes Lima

DOU de 26.7.1962
Para uso da moderação---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Seqüelado Pela Torre
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Seqüelado Pela Torre »

:6 :6 :6 :6 :6 :6 :6

Fábio, se um praticante do espiritismo de ter um objeto o que que as TJ fazem? Lixo!!!!!
E se o mesmo espirita te der dinheiro como pagamento por exemplo de uma mão-de-obra contratada? O que as TJ fazem? Bolso!!!!!! E caixinha de contribuição!!!!!!

A cegueira não permite que a TJ raciocine.
Eu, infelizmente já fui assim!

Abraços!
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Fabio
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Fabio »

Seqüelado Pela Torre escreveu::6 :6 :6 :6 :6 :6 :6

Fábio, se um praticante do espiritismo de ter um objeto o que que as TJ fazem? Lixo!!!!!
E se o mesmo espirita te der dinheiro como pagamento por exemplo de uma mão-de-obra contratada? O que as TJ fazem? Bolso!!!!!! E caixinha de contribuição!!!!!!

A cegueira não permite que a TJ raciocine.
Eu, infelizmente já fui assim!

Abraços!
Sequelado, mas ali o pagamento é pelo serviço! Segundo esta lei o 13 salário é uma gratificação de natal! Não seria a mesma coisa que ganhar um presente?
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Edmar
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Edmar »

Isso quer dizer também que, "quando as religiões falsas forem destruídas", não haverá mais 13º Hahahahahahah
Se Deus quisesse que soubéssemos que ele existe, por que não nos mandou uma mensagem inequívoca? – Contato, de Carl Sagan
Seqüelado Pela Torre
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Seqüelado Pela Torre »

Fabio escreveu:
Seqüelado Pela Torre escreveu::6 :6 :6 :6 :6 :6 :6

Fábio, se um praticante do espiritismo de ter um objeto o que que as TJ fazem? Lixo!!!!!
E se o mesmo espirita te der dinheiro como pagamento por exemplo de uma mão-de-obra contratada? O que as TJ fazem? Bolso!!!!!! E caixinha de contribuição!!!!!!

A cegueira não permite que a TJ raciocine.
Eu, infelizmente já fui assim!

Abraços!
Sequelado, mas ali o pagamento é pelo serviço! Segundo esta lei o 13 salário é uma gratificação de natal! Não seria a mesma coisa que ganhar um presente?

Pois é isso mesmo o que eu quero dizer, pois as TJ se contradizem, pois recebem o 13° na maior cara de pau, mas dizem que não comemora ou participa da ato de dar ou receber presentes.
Eu sempre achei isso estranho, tanto que falei do dinheiro dos "espiritas", que se for seguir ao pé da letra era para ser rejeitado também, no entanto o dinheiro dos espiritas não trazem influência?
:6 :6 :6 :6

As vezes Edmar, eu me pergunto como é que a gente não conseguia enxergar isso antes.
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Jerry
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Jerry »

Agora me bateu uma dúvida: aqueles que recebem "ajuda de custo" da Torre, como pioneiros especiais e superintendentes viajantes, também recebem 13º?
"Quando chegará, Senhor, o dia em que virás a nós para reconheceres os teus erros perante os homens?" - Saramago

Meu Blog: Oritameji
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Seqüelado Pela Torre
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Seqüelado Pela Torre »

Jerry escreveu:Agora me bateu uma dúvida: aqueles que recebem "ajuda de custo" da Torre, como pioneiros especiais e superintendentes viajantes, também recebem 13º?
:1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1 :1


Não vai caracterizar vínculo empregatício?

Se a mulher do pioneiro engravidar?(DNA neles, lembram daquele estudante moreno de olhos verdes?)
Vale-refeição(na casa dos outros)
Vale tranporte(no carro dos otários)
Cesta básica(vaquinha dos irmãos)
Plano de saúde(se for ungido pobre não precisa, pois tem que inteirar logo o numero, se for no Brooklin 6 estrelas)
Seguro de vida(o paraíso)
Plano de carreira(quanto mais alcaguete, mais sobe na empresa)
Férias(no cara...ops Caribe) :6
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por sidhiresus »

Já tinha visto faz um tempo, mas é claro que qualquer TJ vai argumentar para fazer com que o 13º seja favorável, eles sempre fazem isso.
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Evandro_RJ
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Re: Gratificação de natal para os trabalhadores

Mensagem não lida por Evandro_RJ »

Jerry escreveu:Agora me bateu uma dúvida: aqueles que recebem "ajuda de custo" da Torre, como pioneiros especiais e superintendentes viajantes, também recebem 13º?
Claro que não, Jerry. Dar 13o é costume de Babilônia, a Grande! Receber pode... rs :1
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