Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
- pascoalnaib
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Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
Bem, antigamente, o assunto que envolvia os jovens que iam ter que se apresentar ao serviço militar obrigatório aqui no Brasil se resumia a esses procedimentos: Aos 18 anos, um jovem TJ teria que se apresentar a uma junta militar de sua escolha (exército, marinha ou aeronáutica) com duas declarações (a 1° sobre sua recusa ao serviço militar e a 2° uma declaração do ancião presidente da sua Congregação afirmando que o jovem era Testemunha de Jeová).
Era uma burocracia tremenda! Quando vc finalmente conseguia entrar com o processo aí vinha as consequências terríveis!
O documento de eximição poderia demorar mais de 10 anos para sair e com isso até lá tudo o que vc iria fazer tinha que ter a famosa carteirinha de reservista...só dada a quem se apresentou de froma correta as Forças Armadas!
Outro ponto é que quando saisse a eximição, vc não era mais cidadão brasileiro, perderia o Título e sem ele não poderia fazer quase nada, nem vestibular, concursos públicos, contas em banco, vc se transformava num fantasma...inclusive recentemente (2007) teve a campanha do Tribunal Eleitoral avisando as pessoas que não votaram e não justificaram e que iam perder o título quais seriam os danos, isso estou comentando apenas como ilustração ok?
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Era uma burocracia tremenda! Quando vc finalmente conseguia entrar com o processo aí vinha as consequências terríveis!
O documento de eximição poderia demorar mais de 10 anos para sair e com isso até lá tudo o que vc iria fazer tinha que ter a famosa carteirinha de reservista...só dada a quem se apresentou de froma correta as Forças Armadas!
Outro ponto é que quando saisse a eximição, vc não era mais cidadão brasileiro, perderia o Título e sem ele não poderia fazer quase nada, nem vestibular, concursos públicos, contas em banco, vc se transformava num fantasma...inclusive recentemente (2007) teve a campanha do Tribunal Eleitoral avisando as pessoas que não votaram e não justificaram e que iam perder o título quais seriam os danos, isso estou comentando apenas como ilustração ok?
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Editado pela última vez por Lourisvaldo Santana em 08 Dez 2020 18:32, em um total de 1 vez.
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- pascoalnaib
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Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
A CARTA DE EXIMIÇÃO ERA ASSIM:
DECLARAÇÃO DE RECUSA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E A SUA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
Eu_____________,brasileiro, filho de____________ e de___________ de 19__, em_________no Estado de___________, residente em_____________, Estado de__________, à rua_____________, n°______.
Declaro, para fins de instruir processo junto ao Ministério da Justiça que, por imperativo de consciência recuso-me à prestação do Serviço Militar Obrigatório e também à prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório e que estarei ciente de que etrei meus direitos políticos suspensos, de acordo com os Artigos 5ª, VIII e 15, IV da Constituição Federal, e receberei o Certificado de Recusa de Prestação do Serviço Alternativo.
OBS: Esse modelo foi aceito até meados de 1995, onde foi reformulado, mas ainda sendo uma EXIMIÇÃO!
DECLARAÇÃO DE RECUSA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E A SUA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
Eu_____________,brasileiro, filho de____________ e de___________ de 19__, em_________no Estado de___________, residente em_____________, Estado de__________, à rua_____________, n°______.
Declaro, para fins de instruir processo junto ao Ministério da Justiça que, por imperativo de consciência recuso-me à prestação do Serviço Militar Obrigatório e também à prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório e que estarei ciente de que etrei meus direitos políticos suspensos, de acordo com os Artigos 5ª, VIII e 15, IV da Constituição Federal, e receberei o Certificado de Recusa de Prestação do Serviço Alternativo.
OBS: Esse modelo foi aceito até meados de 1995, onde foi reformulado, mas ainda sendo uma EXIMIÇÃO!
- pascoalnaib
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Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
Surgiu uma nova lei que beneficiou e muiiiitoooo as TJs!!!! Eis que eu com meus 31 anos, sem reservista, sem eximição (não havia saído nada) fui até uma junta do exército para saber o que fazer para ter minha reservista. Até então, conseguia "enganar" as instituições com o CAM (Certificado de Alistamento Militar) o papel que vc recebe ao se alistar e que marcava o retorno para jurara a bandeira!
Chegando lá, fui falar com um oficial muito educado que foi me explicar as mudanças na Lei. Mas, para resumir, meu caso foi mais fácil, pois a partir dos 30 anos de idade, se vc não estava regularizado com as Forças Armadas era só pagar uma taxa pequena e obter sua reservista! Hoje estou com ela!
Mas, para os jovens TJs de agora, o negócio tá muito bom e fácil! Vou colocar a nova lei que responderá mais indagações.
Chegando lá, fui falar com um oficial muito educado que foi me explicar as mudanças na Lei. Mas, para resumir, meu caso foi mais fácil, pois a partir dos 30 anos de idade, se vc não estava regularizado com as Forças Armadas era só pagar uma taxa pequena e obter sua reservista! Hoje estou com ela!
Mas, para os jovens TJs de agora, o negócio tá muito bom e fácil! Vou colocar a nova lei que responderá mais indagações.
- pascoalnaib
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Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
A LEI ATUAL
PORTARIA NORMATIVA No147/MD, de 16 de fevereiro de 2004.O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e emconformidade com o disposto na alínea “r” do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 demaio de 2003, na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992, e considerando ainda oParecer nº 241/CONJUR-2003, de 25 de novembro de 2003, resolve:Art. 1º. O Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório poderá serimplementado mediante convênios com os demais ministérios.§ 1º. O convênio será firmado após a apresentação prévia de plano de trabalho,em conformidade com o previsto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,devendo ainda obedecer às seguintes diretrizes:I – os optantes não serão submetidos a qualquer compromisso tipicamentemilitar; eII – a prestação será efetuada fora de instalações castrenses.Art. 2º. O art. 45, 2), da Portaria nº 2.681-COSEMI, de 1992, passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art.45
2) Papel: apergaminhado, de 30 kg/8866-96, de cor amarela, sendo o de Recusade Prestação de Serviço Alternativo na mesma cor acrescido de uma tarja vermelha com 01(um) cm de largura, cortando o certificado do canto superior direito ao canto inferior esquerdo,somente no anverso.........”Art. 3º. Os modelos constantes dos Anexos D, E, F e G da Portaria 2.681-COSEMI, de 1992, passam a adotar as especificações contidas no artigo anterior.Art. 4º. Fica concedida dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aosoptantes que não forem aproveitados para tal serviço.Art. 5º. Os atuais eximidos deverão ser convocados pelas Forças Armadas até 31de julho de 2004, com o propósito de cancelar seus processos de eximição.Parágrafo único.
PORTARIA NORMATIVA No147/MD, de 16 de fevereiro de 2004.O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e emconformidade com o disposto na alínea “r” do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 demaio de 2003, na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992, e considerando ainda oParecer nº 241/CONJUR-2003, de 25 de novembro de 2003, resolve:Art. 1º. O Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório poderá serimplementado mediante convênios com os demais ministérios.§ 1º. O convênio será firmado após a apresentação prévia de plano de trabalho,em conformidade com o previsto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,devendo ainda obedecer às seguintes diretrizes:I – os optantes não serão submetidos a qualquer compromisso tipicamentemilitar; eII – a prestação será efetuada fora de instalações castrenses.Art. 2º. O art. 45, 2), da Portaria nº 2.681-COSEMI, de 1992, passa a vigorarcom a seguinte redação:“Art.45
2) Papel: apergaminhado, de 30 kg/8866-96, de cor amarela, sendo o de Recusade Prestação de Serviço Alternativo na mesma cor acrescido de uma tarja vermelha com 01(um) cm de largura, cortando o certificado do canto superior direito ao canto inferior esquerdo,somente no anverso.........”Art. 3º. Os modelos constantes dos Anexos D, E, F e G da Portaria 2.681-COSEMI, de 1992, passam a adotar as especificações contidas no artigo anterior.Art. 4º. Fica concedida dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aosoptantes que não forem aproveitados para tal serviço.Art. 5º. Os atuais eximidos deverão ser convocados pelas Forças Armadas até 31de julho de 2004, com o propósito de cancelar seus processos de eximição.Parágrafo único.
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Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
Mas para quem tem um calo no pé até hoje, e estiver constando no sistema on-line do TRE como "direitos políticos cassados" vai a receita:
1) dirigir-se até ao local de alistamento levando CAM, cão, cachorro vizinha e tudo o que tiver em mãos, fazer valer o direito expresso na alteração de 2004, citada acima e, solicitar o CDI (Certificado de Dispensa e Incorporação) e, um encaminhamento para agir na esfera cívil. Não esquecer de lever uma foto 3x4.
2) Aqui no RJ (não sei em outros estados), dirigir-se a Secretária de Direitos Humanos, Laranjeiras, e solicitar o "termo de Reaquisição de Direitos políticos"
3) Entrar no site do MJ e imprimir um formulário de solicitação dos mesmos (essa é a parte mais fácil), e solicitar a revogação da perda.
4) Enviar a cópia dos mesmos, mais a da identidade e comprovante de residênca, tudo autênticado, para Brasília (o endereço certo está no site do MJ), somente pelo correio, de prefrência registrado.
Acabou? Não!
Esperar o retorno, não se sabe quando, do processo.
Uma vez (eu mesmo estou aguardando), revogada a perda dos direitos, poderá dirigir-se a zona eleitoral onde vota e finalmente conseguir o Título de Eleitor.
Na verdade, essa lei é de 1949, ela não mudou. Infelizmente a STV nos jogou no fogo e, nem informou direito qual era o combustível que iría tostar-nos.
Outra revolta!
1) dirigir-se até ao local de alistamento levando CAM, cão, cachorro vizinha e tudo o que tiver em mãos, fazer valer o direito expresso na alteração de 2004, citada acima e, solicitar o CDI (Certificado de Dispensa e Incorporação) e, um encaminhamento para agir na esfera cívil. Não esquecer de lever uma foto 3x4.
2) Aqui no RJ (não sei em outros estados), dirigir-se a Secretária de Direitos Humanos, Laranjeiras, e solicitar o "termo de Reaquisição de Direitos políticos"
3) Entrar no site do MJ e imprimir um formulário de solicitação dos mesmos (essa é a parte mais fácil), e solicitar a revogação da perda.
4) Enviar a cópia dos mesmos, mais a da identidade e comprovante de residênca, tudo autênticado, para Brasília (o endereço certo está no site do MJ), somente pelo correio, de prefrência registrado.
Acabou? Não!
Esperar o retorno, não se sabe quando, do processo.
Uma vez (eu mesmo estou aguardando), revogada a perda dos direitos, poderá dirigir-se a zona eleitoral onde vota e finalmente conseguir o Título de Eleitor.
Na verdade, essa lei é de 1949, ela não mudou. Infelizmente a STV nos jogou no fogo e, nem informou direito qual era o combustível que iría tostar-nos.
Outra revolta!
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- Forista
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- Registrado em: 05 Nov 2008 11:19
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Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
É galera... eu passei por tudo isso também...
Hoje estou às portas dos 38 anos. No meu caso, fui até a Junta Militar em 1993, dei entrada no processo e jurei a bandeira normalmente.
Jurei a bandeira naquela época com todo o gosto e todo o prazer e faço isso a qualquer solicitação da República Federativa do Brasil. Eu também tinha aquele maldito CAM que me atrapalhou como candidato em muitos empregos.
Meu ódio à Torre de Vigia é completo e irreversível ! Não me arrependo em nenhum momento de ter jurado a Bandeira Brasileira.
O que me deixou mais revoltado é que depois, fazendo estudos adicionais do texto bíblico sem a interferência da Torre, eu constatei que o miserável do Deus Judaico por toda a Bíblia apoiou as guerras. No Velho Testamento Ele empurrou os judeus numa escalada imperialista às custas dos pobres cananeus. No Novo Testamento ele hipocritamente "se esqueceu" de instruir os apóstolos a exigir de Cornélio (o primeiro gentio converso) que abandonasse o exército !!!
Confira no relato e perceba que em nenhum momento se exigiu de Cornélio o abandono da farda. A Bíblia silencia sobre isso.
Hoje estou às portas dos 38 anos. No meu caso, fui até a Junta Militar em 1993, dei entrada no processo e jurei a bandeira normalmente.
Jurei a bandeira naquela época com todo o gosto e todo o prazer e faço isso a qualquer solicitação da República Federativa do Brasil. Eu também tinha aquele maldito CAM que me atrapalhou como candidato em muitos empregos.
Meu ódio à Torre de Vigia é completo e irreversível ! Não me arrependo em nenhum momento de ter jurado a Bandeira Brasileira.
O que me deixou mais revoltado é que depois, fazendo estudos adicionais do texto bíblico sem a interferência da Torre, eu constatei que o miserável do Deus Judaico por toda a Bíblia apoiou as guerras. No Velho Testamento Ele empurrou os judeus numa escalada imperialista às custas dos pobres cananeus. No Novo Testamento ele hipocritamente "se esqueceu" de instruir os apóstolos a exigir de Cornélio (o primeiro gentio converso) que abandonasse o exército !!!
Confira no relato e perceba que em nenhum momento se exigiu de Cornélio o abandono da farda. A Bíblia silencia sobre isso.
"Sair da Torre de Vigia é como a Seleção Natural, não é pra qualquer um, só os mais aptos conseguem" - Jerry, forista
- sidhiresus
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Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
Nossa, ainda bem que não passei por isso, realmente a Torre deixa sequelas em muitas devido a suas atitudes autoritarias.
-
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- Registrado em: 01 Nov 2008 03:31
Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
Consehttp://lxreporter.blogspot.com/2006/12/reportagens-do-ba-presos-conscincia.html
Consequências da 'neutralidade' no pais do Apotolakis...
Consequências da 'neutralidade' no pais do Apotolakis...
Re: Eximição, Serviço Militar e Neutralidade entre as TJs
Vou dizer pra voces uma coisa:
Me bate uma tristeza cada vez que me deparo com este problema, pois perdí tantas oportunidades na vida; fazer faculdade, prestar concurso público, etc etc, que nem tenho mais vontade de ir atrás de rever meus direitos de cidadão!!
A esta altura fico sempre me perguntando:
Quem que vai pagar todo meu prejuízo???
Me bate uma tristeza cada vez que me deparo com este problema, pois perdí tantas oportunidades na vida; fazer faculdade, prestar concurso público, etc etc, que nem tenho mais vontade de ir atrás de rever meus direitos de cidadão!!
A esta altura fico sempre me perguntando:
Quem que vai pagar todo meu prejuízo???
A VERDADE É ETERNA E IMUTÁVEL.
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