O Estatuto da STV de 1947

Debates e discussões acerca das crenças, doutrinas e a história das Testemunhas de Jeová.
Guy Fawkes
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por Guy Fawkes »

Quel é a do ANDRÉ AMARO que é MI-LI-TAR na diretoria da STV?
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Sentinela na Torre
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por Sentinela na Torre »

Guy Fawkes escreveu:
Spoiler!
percy harding escreveu:
Cerca de um ano depois, agindo em conformidade com o assessoramento jurídico, formou-se outra sociedade em harmonia com as leis então em vigor. Era uma sociedade civil brasileira, registrada sob o N.° 1.216, em 23 de junho de 1947, no Livro A, Número 1, no Terceiro Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas em São Paulo. Seus fins eram essencialmente religiosos, e devia agir em favor das testemunhas de Jeová Agora, por fim, podia-se fazer a obra com uma sociedade legalmente registrada para apoiar as Testemunhas contra quaisquer outras interferências injustas por parte do clero. - Yb74, pp. 66-67
Segue abaixo, scans do Estatuto de 1947, mencionado acima. Para conhecimento.

Imagem
Maior: http://farm4.static.flickr.com/3411/321 ... a576_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3513/321 ... 580a_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3505/321 ... 6123_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3428/321 ... d3a3_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3444/321 ... b2e4_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3395/321 ... 7b59_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3520/321 ... 12ae_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3257/321 ... 2fae_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3098/321 ... 5420_b.jpg
Certamente este não é o que está valendo nos dias de hoje.

Acho que o pessoal do CE poderia fazer uma forcinha e ir ao tribunal que julgou o processo contra a ATV e solicitar uma cópia do estatuto.

Sé é por falta de dinheiro eu pago o ônibus e o valor da xérox, é só mandar a conta no banco.

^^
Com certeza, não trata-se do estatuto atual. Se fosse a STV estaria irregular no país, o Novo Código Civil exigiu mudanças importantes nos estatutos de organizações e entidades.

Já pedi para o Sebastião pegar no processo que o MPF moveu contra a STF o estatuto atualizado (entre outros documentos), ela obrigatoriamente apresentou o documento no momento que credenciou o seu advogado de defesa.

Se alguém do CE puder ajudar, entre em contato por MP, dou as instruções de como conseguir ter acesso ao documento na Justiça Federal. Colaboro nas despesas também.
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hibridizado
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por hibridizado »

Estatutos, associações jurídicas e diretores existem para dar personalidade jurídica local à torre, na verdade estes diretores não tem autonomia nenhuma para qualquer decisão, são apenas marionetes das mesas de betel.
Mas é que lá em cima
Lá na beira da piscina,
Olhando simples mortais,
Das alturas fazem escrituras
E não me perguntam se é pouco ou demais.
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hibridizado
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por hibridizado »

Aliás sempre achei engraçado quando os anciãos dizem que falaram com a "mesa". Deve ser o móvel mais importante e inteligente de lá.
Mas é que lá em cima
Lá na beira da piscina,
Olhando simples mortais,
Das alturas fazem escrituras
E não me perguntam se é pouco ou demais.
Guy Fawkes
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por Guy Fawkes »

Sentinela na Torre escreveu:
Guy Fawkes escreveu:
Spoiler!
percy harding escreveu:
Cerca de um ano depois, agindo em conformidade com o assessoramento jurídico, formou-se outra sociedade em harmonia com as leis então em vigor. Era uma sociedade civil brasileira, registrada sob o N.° 1.216, em 23 de junho de 1947, no Livro A, Número 1, no Terceiro Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas em São Paulo. Seus fins eram essencialmente religiosos, e devia agir em favor das testemunhas de Jeová Agora, por fim, podia-se fazer a obra com uma sociedade legalmente registrada para apoiar as Testemunhas contra quaisquer outras interferências injustas por parte do clero. - Yb74, pp. 66-67
Segue abaixo, scans do Estatuto de 1947, mencionado acima. Para conhecimento.

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3411/321 ... a576_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3513/321 ... 580a_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3505/321 ... 6123_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3428/321 ... d3a3_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3444/321 ... b2e4_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3395/321 ... 7b59_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3520/321 ... 12ae_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3257/321 ... 2fae_b.jpg

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Maior: http://farm4.static.flickr.com/3098/321 ... 5420_b.jpg
Certamente este não é o que está valendo nos dias de hoje.

Acho que o pessoal do CE poderia fazer uma forcinha e ir ao tribunal que julgou o processo contra a ATV e solicitar uma cópia do estatuto.

Sé é por falta de dinheiro eu pago o ônibus e o valor da xérox, é só mandar a conta no banco.

^^
Com certeza, não trata-se do estatuto atual. Se fosse a STV estaria irregular no país, o Novo Código Civil exigiu mudanças importantes nos estatutos de organizações e entidades.

Já pedi para o Sebastião pegar no processo que o MPF moveu contra a STF o estatuto atualizado (entre outros documentos), ela obrigatoriamente apresentou o documento no momento que credenciou o seu advogado de defesa.

Se alguém do CE puder ajudar, entre em contato por MP, dou as instruções de como conseguir ter acesso ao documento na Justiça Federal. Colaboro nas despesas também.
Bora lá pessoal do CE, podem pegar o Estatuto?

De quebra podem comprar Manteiga de Garrafa, é que a minha acabou ^^
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gerom
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por gerom »

hibridizado escreveu:Estatutos, associações jurídicas e diretores existem para dar personalidade jurídica local à torre, na verdade estes diretores não tem autonomia nenhuma para qualquer decisão, são apenas marionetes das mesas de betel.
Depende, não é bem assim! Devagar com o andor, porque o santo é de barro...

O estatuto é válido juntamente com a ata da última reunião de votação da última diretoria que foi votada e nomeada para dirigir a entidade.

A diretoria que está no estatuto, ou mais precisamente, da última ata que legaliza os membros votados e que assumem a entidade respondem por ela civil, criminalmente etc.

Pode existir um corpo de anciãos para dirigire espiritualmente a entidade, mas não respondem LEGALMENTE por ela. A menos que sejam votados para serem diretores.

Se o governo (em qualquer esfera) ou a justiça (em qualquer esfera) chamar os representantes da entidade, irão se apresentar aqueles que constam na última ata de votação dos diretores que assumiram, e que foram legalmente nomeados. Se estes forem marionetes, estarão lascados. Jamais poderão dizer que não são responsáveis por qualquer coisa que aconteça dentro da entidade.
"Se não está explicitamente indicado, está implicitamente excluído"
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hibridizado
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por hibridizado »

gerom escreveu:
hibridizado escreveu:Estatutos, associações jurídicas e diretores existem para dar personalidade jurídica local à torre, na verdade estes diretores não tem autonomia nenhuma para qualquer decisão, são apenas marionetes das mesas de betel.
Depende, não é bem assim! Devagar com o andor, porque o santo é de barro...

O estatuto é válido juntamente com a ata da última reunião de votação da última diretoria que foi votada e nomeada para dirigir a entidade.

A diretoria que está no estatuto, ou mais precisamente, da última ata que legaliza os membros votados e que assumem a entidade respondem por ela civil, criminalmente etc.

Pode existir um corpo de anciãos para dirigire espiritualmente a entidade, mas não respondem LEGALMENTE por ela. A menos que sejam votados para serem diretores.

Se o governo (em qualquer esfera) ou a justiça (em qualquer esfera) chamar os representantes da entidade, irão se apresentar aqueles que constam na última ata de votação dos diretores que assumiram, e que foram legalmente nomeados. Se estes forem marionetes, estarão lascados. Jamais poderão dizer que não são responsáveis por qualquer coisa que aconteça dentro da entidade.

Gerom não estou descrevendo as responsabilidades legais. É lógico que se são parte de uma diretoria de uma entidade jurídica eles são responsáveis legalmente por ela...

O que informo é a autonomia deste homens, não podem decidir nada, até a ATA já vem redigida! Existem vários diretores em várias associações jurídicas na Brasil, muitos deles bem despreparados e que não tem nem noção do peso jurídico de fazer parte de uma.

São marionetes, pois não decidem nada, tudo é decidido por betel e não podem tmar nenhuma ação sem conhecimento da "mesa" ( eita mesa inteligente!).
Mas é que lá em cima
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Sentinela na Torre
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Re: O Estatuto da STV de 1947

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UP!
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Robert Orwell
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Re: O Estatuto da Torre de Vigia de 1947

Mensagem não lida por Robert Orwell »

UP!

Alguém teria a última versão do Estatuto?
"Lasciate ogne speranza, voi ch'intrate" (Deixai toda a esperança, ó vós que entrais) ALIGHIERI, Dante. Inferno (Canto III)
Isto está, invisivelmente, escrito na entrada de todo Salão do Reino.
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gerom
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Re: O Estatuto da STV de 1947

Mensagem não lida por gerom »

Up para os novos.
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